O REGIME JURÍDICO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL: O Estabelecimento Decorrente de Franquias
Publicado em 08 de dezembro de 2015 por Nórton Nil Lima Clarentino
O REGIME JURÍDICO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL:
O Estabelecimento Decorrente de Franquias
Fernando Soares[2]
Nórton Nil Lima Clarentino[3]
Sumário: Introdução. 1. Processos de Franquia, 2. O sistema de Franquias no Brasil e desenvolvimento econômico, 3. Os estabelecimentos Comerciais e as obrigações do contrato de franquia. 4 Tipos de Franquias. Conclusões.
Resumo
Empreender em um investimento que já existe tem suas grandes vantagens. Partindo de um meio já conhecido pelos consumidores que aprovam os produtos e aproveitando-se da notoriedade de marcas renomadas no mercado. Então temos uma franquia, um negócio moderno que está em alta no mercado brasileiro e possui certas peculiaridades.
Palavras Chaves: Investimento, Mercado, Franquia.
INTRODUÇÃO
Outrora a franquia limitava-se meramente em uma cessão de direito. Fazendo uma comparação com o atual percebe-se que a franquia ganhou uma nova roupagem de negócio, assim quando um determinado empreendedor adquiri uma franquia ele adquire imediatamente o conjunto em si como: a marca, a decoração da loja, o ambiente, uniformes, formas de produzir, forma de atendimento ao cliente, o treinamento dos funcionários e as embalagens dos produtos.
O sistema de franquia vem dando certo na área empresarial, porém como todo negócio também tem seu pós e contras por se tratar de uma marca já testada e aprovada pelos consumidores tanto o franqueador e o franqueado tem suas vantagens e obrigações a serem cumpridas entre as partes.
O seguinte estudo tem como foco internalizar que os franqueados possui direitos e obrigações que devem ser cumpridos durante a vigência do contrato. Procurando compreender os direitos e deveres dos franqueados, tipos de franquia existentes, pontos positivos de um sistema de franquias.
Primeiramente, ao longo desse estudo abordará o conceito de franquia de Coelho (2012) em que;
Franquia é cum contrato pelo qual um empresário (franqueador) licencia o uso da sua marca a outro (franqueado) e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos. Por meio desse tipo de contrato, uma pessoa com algum capital pode estabelecer-se comercialmente, sem precisar proceder ao estudo equacionamento de muitos dos aspectos do empreendimento, basicamente os relacionados com a estruturação administrativa , treinamento de funcionários e técnicas de marketing. Isto por que tais aspectos encontram-se já suficiente e devidamente equacionados pelo titular de uma marca de comercio ou serviço e ele lhe fornece os subsídios indispensáveis à estruturação do negócio (p. 494).
A lei que dispõem sobre o assunto, lei nº 8.955/94, traz no ser artigo 2º o conceito de franquia;
Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Outros conceitos importantes para esse estudo estão presentes numa cartilha lançada pelo SEBRAE, serviço brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas no ano de 2005.
Franqueador: Pessoa física ou jurídica que autoriza terceiros a fazerem uso restrito de uma marca cujo direitos são próprios. Nos sistemas mais avançados, também são transmitidos padrões e conhecimentos necessários para operação bem sucedida do negócio. O conhecimento transmitido permite a um franqueado implantar, operar e administrar seu próprio negócio.Franqueado: Pessoa física ou jurídica que autoriza uma franquia. (SEBRAE, Cartilha - O que é Franquia ?. 2005. Pg. 07, grifou-se).
Diante de tais conceitos, a pesquisa inicialmente abordará sobre o processo de franquias, demonstrando qual a sua razão e importância para o comércio.
1 PROCESSO DE FRANQUIAS
Sabe-se que a taxa de mortalidade tornou-se elevada em todos os negócios no mundo empresarial, porém no caso de franquias a taxa é bem menor por que a franquia traz consigo uma série de informações e formatações do franqueador.
O sistema de franquias permite que franqueado e franqueador corram menos riscos em investir numa marca que já tem no ramo, ou seja, um franqueador que criou um conceito testou, e encontrou o caminho através de pesquisas, dados, experiências de instalar pontos de vendas e fidelização de clientes. Assim o risco desta franquia morrer será bem menor.
Os serviços de organização empresarial que o franqueador presta ao franqueado são, geralmente, os decorrentes de três contratos, que pode ser tratados autonamente. Primeiramente, o contrato de engineering, pelo qual o franqueador define, projeta ou executa o layout do estabelecimento do franqueado. Em segundo lugar, o management, relativo ao treinamento dos funcionários do franqueador e à estruturação da administração do negócio. Por fim, o marketing, pertinente as técnicas de colocação dos produtos ou serviço junto aos seus consumidores, envolvendo estudos de mercado, publicidade, vendas promocionais, lançamento de novos produtos ou serviços etc. (COELHO, 2012, p. 495).
Torna-se fundamental a análise do perfil e estrutura do franqueador pelo franqueado, assim agindo prudentemente com as febres que surgem no mercado tais como: educação, fast foods, lavanderias, chocolates e cafés, pois essas “febres” atraem muito os franqueados que estarão assumindo os riscos dos negócios não derem certo. As franquias permitem ao franqueado aprender a empreender a curto, médio e longo prazo .
Escolher uma franquia, entre tantas opções de negócios, é um passo importante e uma grande mudança de vida. Não é uma compra de impulso, de paixão pelo produto ou pela marca. Isso requer análise antes e um envolvimento profundo depois - com o negócio que vai montar e gerenciar, com a equipe da empresa franqueadora, num processo baseado em confiança e transparência.[4]
Os empreendedores enquanto franqueadores necessitam estarem atentos efetuando planejamento e traçando metas a serem alcançadas no mercado. Pois para um novo empreendimento dar certo é preciso idealização, um estudo para levantamento de toda situação negocial do mercado empresarial tais como: custos de investimentos, instalações e retorno dos investimentos.
É importante destacar que os empreendedores franqueadores devem ser dotados de paciência e criatividade para que seu negócio não entre na estimativa de falência imediata, ou seja, deve atuar de acordo com a dinâmica do mercado. Acreditando no produto, na franquia em si que deverá lhe ofertar os subsídios necessários para o empreendedor franqueado e suporte operacional poder desenvolver-se analisando corretamente os perfis do franqueador e empatia pelo produto da franquia.
Constata-se que o prazo de retorno de investimento em franquias é muito variável, pois depende do modelo do negócio, do investimento e do planejamento elaborado, porém em via de regra o prazo costuma-se ser 24 meses. Toda franquia tem um contrato com clausulas a serem seguidas. Além desse contrato também existe a circular de oferta de franquias que todo franqueador deve entregar ao contratante.
Antes de qualquer investigação a respeito de marcas e sistemas de franquias, é importante buscar informações disponíveis no mercado sobre franchising: o conceito, a Lei n° 8.955/94 que regulamenta o setor, os requisitos para ser um franqueado, a nomenclatura básica do sistema, as taxas adotadas e todas as demais informações necessárias para o pleno entendimento dessa modalidade de gestão de pessoas e de negócios.[5]
Franqueador e franqueado devem procurar conhecer bem a legislação, conhecer a documentação buscando auxilio do SEBRAE que fará a mediação desse relacionamento.
A ampliação do processo deve em grande parte a dificuldade das grandes empresas controlarem suas filiais. Com o desmembramento em partes, a empresa possui uma abrangência maior de seus produtos, e em troca oferece informações ao franqueado.
O franchising é vantajoso para ambas as partes, pois possibilita ao franqueado a expansão de seus negócios com baixos investimentos, e ao franqueado a oportunidade de ser seu próprio patrão, de ser dono de sua empresa, com riscos bem menores do que os enfrentados por aqueles que se venturam no autoempresariamento sem contar com auxílio de alguém com experiência, proprietário de uma grande marca. E, além disso, permite ao consumidor beneficiar-se da qualidade uniforme do produto ligado a uma marca conhecida e a método já experimentado. (DINIZ, 2006, p.50)
2 O SISTEMA DE FRANQUIAS NO BRASIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Percebe-se que o aumento da renda dos brasileiros e o bom momento da economia nacional foram fatores cruciais para o crescimento do ramo de franquias. Ramo este indispensável para os negócios não falirem nos primeiros momentos de vida, sendo que o seguimento de franquias cresceram no Brasil em 2011 cerca de 17% segundo dados da ABF, Associação Brasileira de Franquias. A estimativa dessa associação é quem em 2012 o investimentos continuem.
No Brasil no ano de 2005, o sistema de franquias gerou mais de 500 mil empregos e movimentou cerca de R$ 35 bilhões, registrando um crescimento de 13% em relação a 2004. Para ilustrar o sucesso do sistema, vale apresentar alguns números. Enquanto 80% dos negócios iniciados de forma independente nos últimos cinco anos fecharam, apenas 15% das franquias abertas nesse mesmo período tiveram de encerrar suas atividades. Isso se deve, em grande parte, ao suporte e ao apoio das marcas, experientes em mercado e conhecidas pelo público.[6]
Pode-se pontuar que as Franquias no Brasil vem crescendo rapidamente, aumentando e desenvolvendo a economia brasileira elevando os índices de emprego e renda para sociedade e consequentemente aumentando a renda familiar e uma redução da desigualdade social, ou seja, houve uma redução da distancia dos índices de falecimento empresariais .
A bola da vez como pode-se falar no mundo empresarial brasileiro tem sido o investimento no empreendedorismo de franquias servindo de mola para o Brasil, gerando emprego e renda, receitas tributárias e novas demandas de mercado.
Acrescenta-se essa forma permite ao pequeno empresário um suporte imaginável para crescimento. A experiência de grandes empresas possibilitam pessoas ingressarem na área com o mínimo de conhecimento, levando assim, grandes marcas a quase todos os lugares do Brasil.
3 OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE FRANQUIA.
A exigência do mundo globalizado estão fazendo com que muitos empreendedores optem pela procura e oferta de franquias em função da identidade no mercado de trabalho de algo já conhecido.
Ao tratar sobre franquias a Lei 8.955 de 15/12/1994, em seu art. 3º escabele as obrigações desse contrato entre elas cita-se:
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
II - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
(...)
V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
(...)
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Ao franqueado e franqueador criam-se a obrigatoriedade de pré-contrato e contrato por escrito. Sendo necessárias as assinaturas de duas testemunhas e reconhecimento de firma das partes. Não há necessidade de registro em cartório de Títulos e Documentos. Há penalidades no caso de omissão ou falsidade de informação, sendo passível de nulidade durante os primeiros dois anos de sua vigência.
A Lei n. 8.955, de 1994, embora discipline determinados aspectos da franquia, não a tornou modalidade de contrato típico. Ao contrário, as relações entre franqueador e franqueado continuam regendo-se exclusivamente pelas clausulas contratualmente pactuadas. O que o legislador estabeleceu, com esse diploma, foi a regra de absoluta transparência nas negociações que antecedem a adesão do franqueado à franquia. Nos termos da disciplina legal, o franqueador deve fornecer aos interessados uma Circular de Oferta de Franquia que, em linguagem clara e acessível, preste as informações essenciais da operação (art. 3º). Sob pena de anulabilidade do contrato, a Circular deve ser entregue aos interessados com antecedência mínima de dez dias e não pode conter informações falsas (Art. 4º e 7º). (COELHO. 2012. Pg. 496).
Após as assinaturas formalmente aí teremos uma sujeição de Direitos e Obrigações contraídas entre ambas as partes, devendo cada parte cumprir fielmente com zelo aquilo no qual ficou pactuado.
Percebe-se que a sistema de franquia com as obrigações é uma espécie de estabelecimento que gera vantagens para os dos lados. Possibilitando assim, um interesse em ambas as partes de cumpri o que está acordado.
4 TIPOS DE FRANQUIAS
Assim como em todos os ramos comerciais/empresarias o ramo de franquias brasileira também subdividem-se em:
a) Franquia de Produto
Segundo Junior (2003) refere-se à comercialização de bens produzidos pelo franqueador. Exemplo seria um empresa de refrigerantes, o produto será comercializado pelo franqueado.
b) Franquia de Distribuição
Diferentemente da franquia de produto em que o produto é do próprio franqueador, nessa modalidade a distribuidores do produto.
Este tipo de franquia refere-se à venda de mercadorias. Os bens são produzidos por fornecedores selecionados, mas a distribuição é controlada de forma centralizada pelo franqueador. Ele determinará quais são os produtos que serão fornecidos aos franqueados para distribuição em seus pontos de venda. Estes poderão comprar diretamente dos fornecedores previamente selecionados ou até comprar de outros em casos excepcionais de falta de produtos especificados na lista de produtos disponíveis. (JUNIOR, 2003. p. 19).
c) Franquia de Serviços
Essa modalidade refere-se a serviços e não a um produto especifico. Exemplo seria um empresa de informática que presta serviços em casas, o franqueador disponibilizaria todas as informações necessárias para a realização do serviço.
Este tipo de franquia se refere ao fornecimento de serviços. A qualidade na prestação de serviços e a garantia são as principais fontes de atração para o consumidor final. O fabricante-franqueador estende ao franqueado e seus respectivos clientes assistência técnica de bom nível e garantia dos produtos, além de fornecer componentes e insumos para a manutenção de rnn padrão de qualidade em toda a rede. (JUNIOR, 2003. p. 19).
d) Franquia Industrial
Refere-se a um tipo de franquia em que o franqueado passará a produzir o produto do franqueado.
Essa franquia se refere à fabricação de produtos. Os bens são produzidos em uma unidade industrial de produção, cuja engenharia básica e detalhada do processo de fabricação é cedida ao franqueador, com o objetivo de descentralizar a produção de bens, geograficamente, em vários mercados. (JUNIOR, 2003. p. 19).
5 CONCLUSÕES
Como demonstrado percebe-se a importância do sistema de franquia. Possibilita abrir um empresa com um manual na mãos e toda a receita do sucesso. Mas entretanto, necessita que esse regime empresarial seja amplamente divulgado, o Brasil possui como características a imposição de entraves para abertura de empresas. Nesse processo poderia ser simplificado, já que conta com o suporte de um grande empresa, nesse sentido espera-se mais investimentos na área de divulgação e facilidades a abertura proporcionaria um grande salto de desenvolvimento neste ramo de estabelecimento.
Os empreendedores que aderiram participante nas primeiras vendas de seus franqueados, simplesmente optaram por prestar os serviços mais úteis e necessários aos seus novos parceiros, não se limitando à venda de conceitos e teorias administrativas em troca da poupança de uma vida inteira de seus franqueados.
O sistema de franquias continuará sendo uma ótima viabilidade de crescimento e expansão para empresas de todos os tipos. Os diversos ângulos de franquias possíveis dão uma aceitação ímpar para criar, com inventividade, excelentes opções de empreendimentos para franqueados parceiros, ao mesmo tempo em que permitem ao franqueador ampliar suas operações rapidamente.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 8.955. In. Vade Mecum. Rideel. 2012.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. vol.3. São Paulo: Saraiva, 2012.
DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
JUNIOR, Fernando Luis Guiselini. Sistema de Franquia: Uma abordagem Estrutural, São Paulo:UNICAMP,2003
SEBRAE. Cartilha - O que é Franquia?. 2005. Disponível em: http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/bds.nsf/64BE85F38096D5B7032570AB004A9D66/$File/NT00031C6E.pdf. Acesso em 05 de novembro de 2012.
SEBRAE. Sistema de franquias no Brasil. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/uf/espirito-santo/acesso-a-mercado/franquia/franquia/integra_bia/ident_unico/831) Acesso em 05/11/2012
VECCHI, Ana. Como se deve avaliar as redes franqueadoras para escolher a ideal. Disponível em:http://www.portaldofranchising.com.br/site/content/interna/index.asp?codA=15&codAf=21&codC=4&origem=artigos) acesso em 03/11/2012.
[2] Acadêmico de Direito e-mail: [email protected].
[3] Acadêmico de Direito e-mail: [email protected].
[4] VECCHI, Ana. Como se deve avaliar as redes franqueadoras para escolher a ideal. Disponível em:http://www.portaldofranchising.com.br/site/content/interna/index.asp?codA=15&codAf=21&codC=4&origem=artigos) acesso em 03/11/2012.
[5] SEBRAE. Sistema de franquias no Brasil. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/uf/espirito-santo/acesso-a-mercado/franquia/franquia/integra_bia/ident_unico/831) Acesso em 05/11/2012.
[6] Idem.