O presente trabalho apresenta a discussão acerca do infanticídio indígena nas tribos brasileiras, sendo tal prática cultural centenária, questão de colisão entre direitos fundamentais, o direito à vida e o direito cultural, expressos na Constituição Federal. A partir dessa temática será discorrido no tocante ao conceito de identidade cultural no contexto jurídico contemporâneo, sob o enfoque jurídico, ético, moral e sociológico; em seguida será exposto sobre o embate existente entre o Relativismo Cultural e a Universalização dos Direitos Humanos; e por fim, tratar-se-á do papel do Estado frente à questão, uma vez que se trata de colisão de direitos fundamentais, tendo como base dispositivos legais, princípios e doutrina.

RESUMO

O presente trabalho apresenta a discussão acerca do infanticídio indígena nas tribos brasileiras, sendo tal prática cultural centenária, questão de colisão entre direitos fundamentais, o direito à vida e o direito cultural, expressos na Constituição Federal. A partir dessa temática será discorrido no tocante ao conceito de identidade cultural no contexto jurídico contemporâneo, sob o enfoque jurídico, ético, moral e sociológico; em seguida será exposto sobre o embate existente entre o Relativismo Cultural e a Universalização dos Direitos Humanos; e por fim, tratar-se-á do papel do Estado frente à questão, uma vez que se trata de colisão de direitos fundamentais, tendo como base dispositivos legais, princípios e doutrina.

Palavras-chave: Infanticídio indígena. Direitos fundamentais. Identidade cultural. Relativismo cultural. Universalização dos direitos humanos.

1 INTRODUÇÃO

É notório que o tema do infanticídio indígena em tribos brasileiras ainda se faz presente em debates e discussões contemporâneas. Este, por sua vez, se trata de prática cultural indígena a qual se perpetuou pela história e até hoje vem sendo realizada em determinadas comunidades indígenas no Brasil, em situações em que a criança nasce portadora de alguma deficiência física ou mental, no caso de gêmeos, ou até quando a criança é nascida de relações extraconjugais, entre outras. Logo, observa-se uma evidente colisão entre o respeito à diversidade cultural e o direito à vida. Diante do exposto, indaga-se: o Estado brasileiro deve intervir nas práticas de “infanticídio” indígena, uma vez que há explícito choque de direitos fundamentais?

O estudo sobre a identidade cultural nas comunidades indígenas é imprescindível no contexto acadêmico pelo fato de enriquecer o debate doutrinário e interdisciplinar acerca da diversidade cultural existente entre os indígenas e acultural ocidental, aprofundando a epistemologia de termos substanciais neste âmbito, como a identidade, cultura e povo.

No contexto social, o trabalho constitui-se em um agregador de conhecimento à sociedade para questões que não esclarecedoras diante da realidade de culturas tão distintas. Assim, expandir a visão e deter a alteridade constitui-se em atitude elementar diante de questões culturais. 

Para as autoras, a pesquisa deste tema se resguarda nos direitos humanos e direitos fundamentais, os quais são substanciais para manter e proteger a sociedade e todos os povos como um todo. Dado isso, denota-se que o conhecimento sobre as peculiaridades dos povos indígenas no Brasil é substancial para as garantias destes direitos, ampliando, portanto, a visão jurídica sobre esta questão.    

O presente paperterá o objetivo geral de analisar, sob a perspectiva sócio-jurídica, o chamado “infanticídio” indígena praticado nas tribos brasileiras como causa de colisão entre os direitos fundamentais à vida e à cultura, destacando o papel o qual vem sendo adotado pelo Estado diante de tal temática.

E, ainda, abordar no tocante ao conceito de identidade cultural e a sua aproximação com o âmbito jurídico contemporâneo, sob o enfoque jurídico, ético, moral e sociológico; apresentar o embate entre Relativismo Cultural e Universalização dos Direitos Humanos no caso do “infanticídio” indígena, uma vez que se trata de colisão de direitos fundamentais; e explanar acerca do papel adotado pelo Estado frente à questão, tendo em vista seus dispositivos legais sobre o assunto.