Diante das inovações e mudanças que o Novo Código de Processo Civil, Lei n° 13.105/15 que acarretou ao ordenamento jurídico e ao dia-a-dia dos operadores do direito, este trabalho ansiou estudá-las de modo a proporcionar o entendimento do que vem a ser novidade e o que foi extinto. A presente pesquisa teve por escopo fazer um estudo que iniciou pelos novos princípios processuais caminhando pelas mudanças e inovações no diploma cível processual com foco na uniformização das jurisprudências através do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Abordando sua natureza jurídica, cabimento, requisitos, legitimados para requerer a instauração do incidente, o procedimento e o recurso a ser interposto em caso de necessidade. Coube ainda, como o núcleo desta pesquisa, analisar uma das grandes e calorosas discussões que permeiam o IRDR, a sua (in)constitucionalidade na parte final do inciso I, artigo 985, do código de processo civil abordando as duas vertentes doutrinárias. Foi alcançado esses objetivos por meio do método dedutivo, bibliográfico e documental, como artigos científicos, monografias, teses de doutorado e mestrado, legislações diversas e jurisprudências. Palavras-chaves: Novo Código de Processo Civil; Inovações Processuais; Uniformização da Jurisprudência; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Divergências Doutrinárias

1 INTRODUÇÃO

Procurou-se escolher um tema relevante e instigante dentro das inúmeras novidades e alterações que permeiam o ramo do Direito Processual Civil após a vigência da Lei n° 13.105/15. Tais novidades e alterações ensejam a criação da ideia geral e/ou maior do presente trabalho. Dentro desse ponto de partida temos como novidade a uniformização dos precedentes judiciais ou jurisprudenciais. O objetivo dessa novidade legislativa é proporcionar aos jurisdicionados a segurança jurídica no que se refere a previsibilidade do desenvolver da demanda evitando decisões distintas para casos semelhantes. Afunilando o estudo, merece destaque o instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), por meio dele será alcançado a uniformização. Por conseguinte, considerando que desde o momento de sua concepção vem acarretando a doutrina processual brasileira grandes e acalorados debates em torno de vários aspectos que lhe envolve, será estudado e esmiuçado no decorrer do trabalho o IRDR e a discussão acerca da (in)constitucionalidade na sua aplicação no âmbito dos juizados especiais cíveis (parte final do artigo 985, I, CPC) será o foco. Almejando a construção de um raciocínio contundente possibilitando a maior compreensão do que será abordado no decorrer do estudo, em primeiro momento, os princípios que dão suportes a essa nova legislação processual com a explanação da concepção de princípios, bem como suas classificações, exposição da diferença de princípios e regras, se faz necessário. Dentre os princípios que serão estudados, alguns com correspondência no ordenamento processual anterior, temos: o princípio do respeito ao autorregramento da vontade, da solução por autocomposição, da efetividade do processo, da cooperação e boa-fé, da eficiência, da vedação das decisões surpresas e do contraditório e o princípio da isonomia pelo julgamento de feitos pela ordem cronológica. Em seguida será feito um estudo das diversas alterações promovidas pelo legislador destacando: a) criação de novos mecanismos para a busca da 14 conciliação; b) simplificação da defesa do réu; c) mudanças nos prazos e redução do número de recursos; d) criação de uma ordem de julgamento dos processos; e) modificação nas formas de intervenção de terceiros; f) uniformização da jurisprudência; g) alteração das regras referentes aos honorários advocatícios; dentre outras que serão abordadas no decorrer deste tópico. Considerando o foco ser a uniformização, trataremos da genealogia do IRDR no universo do Direito. Nesse ponto será iniciado o estudo mais direcionado ao Instituto. Abordaremos sua exegese a qual encontra-se no direito estrangeiro, precisamente o alemão, pelo instituto do Musterverfahren (procedimento modelo), sendo inicialmente implantado como experimento nas ações que versavam sobre o mercado de capitais. Prosseguiremos para o estudo da formação, implantação, natureza jurídica e estruturação procedimental desse instituto, que inicialmente recebeu o nome de Incidente de Coletivização dentro do ordenamento brasileiro, de modo a abordar seu cabimento, requisitos, legitimados, competência, procedimento de instauração, efeito da decisão e o recurso cabível. Por fim, após o entendimento sólido sobre o IRDR será enfrentado uma das maiores discussões doutrinárias que circunda esse Instituto, a sua aplicabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Faremos um breve estudo da criação dos juizados no Brasil bem como a uniformização da jurisprudência nesse âmbito elencando suas falhas e avançaremos para estudo principal do trabalho: a discussão doutrinária acerca da (in)constitucionalidade da aplicação do IRDR nos Juizados Especiais Cíveis abordando as duas vertentes de forma exaustiva a fim de compreender a (i)legalidade da aplicação dessa extensão. Para a resolução do problema proposto neste trabalho utilizaremos o método dedutivo iniciado com um assunto geral: o novo CPC e as modificações relacionadas aos precedentes judiciais. E, concluído com um estudo sobre um dos assuntos que permeiam o instituto do IRDR no ordenamento processual vigente: a divergências doutrinária de sua aplicabilidade nos juizados especiais cíveis. Para o procedimento utilizamos o método bibliográfico o qual tem por base materiais publicados como: artigos científicos, literaturas, revistas e 15 monografias. Bem como o método documental, as legislações pertinentes ao tema e as orientações jurisprudenciais presentes em julgados de tribunais (acórdãos). [...]