MULHERES EM BUSCA DE DIREITOS



As mulheres ao longo da história:
As mulheres, segundo as pesquisas, são mais de 50% da população mundial, e em pleno inicio do século 21, continua sofrendo violações de direitos, violência e discriminações, mesmo com a vigência da Lei Maria da Penha, a cada 15segundos uma mulher sofre algum tipo de violência no Brasil.
Ao longo da história, as mulheres sempre foram vistas com um ser fraco, com uma única finalidade, a de reproduzir a espécie, o papel da mulher na sociedade começou a mudar a partir da Revolução Francesa (1789), quando as mulheres passaram atuar de forma significativa na sociedade.
Exploração e limitação de direitos marcaram essa participação feminina e aos poucos foi surgindo movimentos pela melhoria das condições de vida e trabalho, a participação política, o fim da prostituição, o acesso à instrução e a igualdade de direitos entre os sexos.
Na segunda metade do século XVIII, com a Revolução Industrial a absorção do trabalho feminino pelas indústrias, como forma de baratear os salários, inseriu definitivamente a mulher na produção. Só que era obrigada a cumprir jornadas de até 17 horas de trabalho em condições insalubres e submetidas a espancamentos e humilhações, além de receber salários até 60% menores que os dos homens.
Revoltadas, as mulheres dão inicio as manifestações operárias tendo como principal reivindicação a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias. Em 1819, depois de um enfrentamento em que a polícia atirou contra os trabalhadores, a Inglaterra aprovou a lei que reduzia para 12 horas o trabalho das mulheres e dos menores entre 9 e 16 anos. A Inglaterra foi o primeiro país a reconhecer, legalmente, o direito de organização dos trabalhadores, com a aprovação, em 1824, do direito de livre associação.
Em 1975, comemora-se, em todo o planeta, o Ano Internacional da Mulher e realiza-se a I Conferência Mundial da Mulher, promovida pela Organização das Nações Unidas ? ONU, instituindo-se a Década da Mulher. Nos finais dos anos setenta e durante a década de oitenta, o movimento se amplia e se diversifica, abrangendo partidos políticos, sindicatos e associações comunitárias.
Com o fortalecimento das lutas, o Estado Brasileiro e os governos federal e estadual reconhecem a especificidade da condição feminina, acolhendo propostas do movimento na Constituição Federal e na elaboração de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e superação das privações, discriminações e opressões vivenciadas pelas mulheres. Destacando-se a criação dos Conselhos dos Direitos da Mulher, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de programas específicos de Saúde integral e de prevenção e atendimento às vítimas de Violência Sexual e Doméstica.
Nos anos noventa, surgem inúmeras organizações não-governamentais (ONGs), além de uma diversidade e pluralidade de projetos, estratégias, temáticas e formas organizacionais, consolidam-se novas formas de estruturação e de mobilização, pautadas na criação de redes/ articulações setoriais, regionais e nacionais, a exemplo da Articulação de Mulheres Brasileiras ? AMB, da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos ? Rede de Saúde e de articulações de trabalhadoras rurais e urbanas, pesquisadoras, religiosas, negras, lésbicas, entre outras.
Nessa década, o movimento aprofunda a interlocução com o Legislativo e o Executivo, no sentido da regulamentação de dispositivos constitucionais, e de implementar políticas públicas que levem em conta a situação das mulheres e perspectiva de eqüidade nas relações de gênero.
Surgem também campanhas como: "Mulheres Sem Medo do Poder", visando estimular e apoiar a participação política das mulheres nas eleições municipais de 1996; "Pela Regulamentação do Atendimento dos Casos de Aborto Previstos em Lei, na Rede Pública de Saúde"; "Pela Vida das Mulheres", visando manter o direito ao aborto nos casos previstos no Código Penal Brasileiro (risco de vida da mãe e gravidez resultante de estupro) e "Direitos Humanos das Mulheres", por ocasião da comemoração dos 50 anos da assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, visando incorporara história das mulheres.
Slides 16 Direitos das Mulheres - 1995/1999
A Legislatura 95 ? 99 consolidaram a inclusão da temática dos direitos das mulheres e da eqüidade nas relações de gênero na pauta do Congresso Nacional, ainda que de forma não privilegiada. A reivindicação dessa inclusão, desencadeada pelas organizações do movimento de mulheres, ganhou força a partir do processo Constituinte.
Os Avanços conquistados são frutos de uma interlocução com o Legislativo, mediante um trabalho conjunto e produtivo de organizações do movimento de mulheres, Conselhos dos Direitos da Mulher, Bancada Feminina e parlamentares sensibilizados e comprometidos com a cidadania das mulheres e com a igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens na sociedade brasileira.
Aprovação de 13 leis e emendas orçamentárias, entre as quais se destacam:
Lei 9.278/96 ? regula a união estável como entidade familiar
Lei 9.263/96 ? regula o planejamento familiar. O direito à esterilização voluntária de mulheres e homens é conquistado em agosto/97, com a derrubada dos vetos do Presidente à lei.
Lei 9.100/95 e 9.504/97 ? estabelecem quotas mínimas e máximas por sexo para candidaturas nas eleições proporcionais para Vereadores e Deputados Estaduais/Federais, respectivamente.
Aprovação de Emendas ao Plano Plurianual (1995-1999) e ao Orçamento da União referente à cidadania das mulheres (97,98 e 99).
Lei Maria da Penha
Tudo começou em maio de 1983, quando simulando um assalto seu então marido, o economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, lhe deu dois tiros, enquanto dormia, e lhe deixou paraplégica. Depois disso, Viveros ainda tentou assassiná-la por eletrocução. A partir desse episódio, foram anos de luta. Em 2006, a Lei foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e sancionada, em 7 de agosto do mesmo ano, pelo presidente Lula.
Depois de lutar quase 20 anos pela condenação do ex-marido, a farmacêutica Maria da Penha, 63 anos, - símbolo da Lei 11.340/06 (Lei de Violência doméstica e Familiar Contra a Mulher) ? poderá receber indenização de R$ 60 mil do Estado do Ceará. A proposta de indenização foi encaminhada pelo governo cearense à Assembléia Legislativa do Ceará, e deve ser votada hoje (14/03).
Considerada um marco legal para a efetivação dos direitos das mulheres, a Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica e familiar como crime, institui medidas protetivas de urgência, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, determina a criação de Juizados ou Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
Nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
Com a vigência da Lei Maria da Penha, surgiram divergências acerca da sua constitucionalidade. Aqueles que sustentam a inconstitucionalidade, apesar de integrarem a minoria (neste sentido, Santin [01] e Campos [02]), afirmam que a lei fere o princípio da isonomia, na medida em que estabelece uma desigualdade somente em função do sexo. Ademais, a mulher vítima seria beneficiada por melhores mecanismos de proteção e de punição contra o agressor. Já o homem não disporia de tais instrumentos quando fosse vítima da violência doméstica ou familiar. Com o objetivo de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006), bem como para determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), que não passou na votação, permanecendo a redação original, portanto mais um avanço para as mulheres.