RESUMO

A contabilidade brasileira encontra-se novamente com mais uma mudança significativa decorrente das alterações das normas internacionais de contabilidade, em razão do constante processo de internacionalização e harmonização das normas brasileiras com as normas internacionais para torná-las mais homogêneas. Assim, a partir de 01 de janeiro de 2019 entrará em vigor a IFRS 16 – Operações de Arrendamento Mercantil. A nova norma trará mudanças no reconhecimento dos ativos e passivos dos arrendatários, influenciar no resultado das companhias e processos internos, além disso, as demonstrações financeiras serão mais transparentes, uma vez que todos os contratos de arrendamento estarão reconhecidos no balanço patrimonial.Em decorrência disso, haverá um impacto também no resultado, uma vez que serão registradas despesas financeiras maiores. Entretanto, existem algumas exceções, como os contratos de serviços decorrentes de contratos de arrendamento, não sendo obrigatório o seu registro no balanço patrimonial, mesmo que frequentemente os serviços são combinados no mesmo contrato; e também, a norma não exige o reconhecimento de arrendamentos de curto prazo e de ativos de baixo valor.Sendo assim, o presente artigo tem como objetivo identificar, analisar e apresentar as principais mudanças decorrentes da nova norma contábil emitida em janeiro de 2016 e em substituição à IAS 17.

Palavras-chave: IFRS 16; arrendamento mercantil; nova norma.

1 INTRODUÇÃO

            Em 1º de janeiro de 2019, entrará em vigor a IFRS 16, norma emitida pelo International Accounting Standards Boarding (IASB) para substituir a IAS 17. Divulgada no início de 2016 (janeiro), a norma trata sobre a contabilização de leasing operacional e permitiu um tempo hábil para que as empresas que possuem operações de arrendamento se adaptassem e pudessem obter um entendimento sobre o assunto.

            A nova norma vai requerer que as operações de arrendamento sejam reconhecidas nos ativos e passivos, no caso dos arrendatários, registrando um ativo para direito de uso e um passivo para pagamentos futuros. Contabilmente, essa será a principal mudança, visto que, atualmente,as operações de arrendamento e leasing são divulgadas e mencionadasapenas em notas explicativas.

            Fora do aspecto contábil, a mudança tornará a informação contábil mais transparente para os usuários das demonstrações financeiras, de forma que possibilitará uma visão mais fidedigna sobre as operações de arrendamento. Além disso, haverá mudanças em relação à contabilização dos arrendamentos a longo prazo ou enquanto o contrato de leasing estiver vigente. Como consequência disso, haverá um impacto nas despesas financeiras calculadas sobre o passivo, visto que as companhias registrarão despesas maiores. Outro fator importante, é que as companhias precisarão coletar dados relevantes e significativos em relação a seus arrendamentos para que possam realizar novos cálculos e estimativas, mensurar essas operações de forma mais confiável e assertiva.

            A nova norma tende a afetar outros ramos de atividades do setor aéreo, até os varejistas, os quais arrendam lojas, ou seja, quanto mais arrendamentos uma companhia tiver, maior será o impacto (KPMG, 2016).

            Devido ainda ser um assunto recente e que ainda não entrou em vigor, o objetivo deste artigo é divulgar e apresentar as mudanças que virão com a adoção da IFRS 16, em substituição à IAS 17. [...]