RESUMO

A lei n° 11.340/06 trouxe mecanismos para coibir a violência contra a mulher no âmbito doméstico e para proteção das vítimas. Decorre de um cenário social condizente, em que a inovação legislativa foi amplamente aceita e consagrada pela sociedade civil. A mesma não define o que é ser mulher, mas faz acepção a proteção referente ao gênero feminino. Com isso é que há hoje no judiciário brasileiro e entre os operadores do direito, divergência quanto a aplicação de tal norma às transexuais femininas, visto se tratar de mulheres não biologicamente nascidas, mas que socialmente desempenham um “papel” de mulher. Busca-se, então, trabalhar os conceitos de identidade sexual, à luz das modernas teorias de gênero e abordar a aplicabilidade à mulher transexual da proteção oferecida pelo diploma legal em estudo, a partir de uma ótica garantista e baseada no escopo de efetivação de direitos fundamentais.

Palavras-chave: Lei nº 11.340/06. Gênero feminino. Isonomia. Dignidade humana.

1 INTRODUÇÃO

A transexualidade trata de situação onde um indivíduo biologicamente nascido como um sexo, se vê e se identifica como pertencente ao outro (ARAUJO, LEITE, LOPES, 2015).  A transexualidade e a travestilidade são experiências identitárias socialmente construídas, da mesma forma que a identidade de homens e mulheres. Entretanto, ao serem formadas em resistência às normas de gênero, são socialmente marginalizadas e acabam ficando vulneráveis a violências físicas e simbólicas (CRUZ; SOUZA, 2015).

As transexuais femininas, biologicamente nascidas como homens mas identificadas por si mesmo e pela sociedade como mulheres, pertencem ao gênero feminino, assim como as mulheres biologicamente nascidas.  Com isso é que discute-se hoje acerca da aplicabilidade da lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 às mulheres transexuais. A supracitada lei fora elaborada com o intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Já em vigor, com o intuito de suprir o vácuo legislativo quanto a situação de vulnerabilidade em que essas mulheres se encontram, a lei cria mecanismos de proteção à mulher, como a assistência à vítima de violência doméstica e a elaboração de medidas protetivas às mesmas (BRASIL, 2006). 

O presente artigo fará uma abordagem sobre a noção de gênero como construção social e a teoria queer como uma desconstrução sexual, A lei Maria da Penha e a sua aplicação quanto às transexuais femininas e por último á os precedentes jurisprudenciais favoráveis e a admissão da proteção legislativa às mulheres transexuais.