A participação da SST em diversos eventos do eSocial apresenta grandes complexidades para serem solucionadas. Os eventos de SST são “Não periódicos” isto é, não são previsíveis e contem alta aleatoriedade de ocorrência. Mesmo assim, têm prazos para serem enviados. Em linhas gerais eventos contendo as informações relativas aos exames médicos devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Com exceção do exame admissional cujas informações devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço. A observação mostra que aspectos relacionados as complexidades, sejam dos dados a serem enviados, sejam aos processos de trabalho, não estão sendo bem avaliadas. Temos (no momento em que esse artigo está sendo escrito) um ano para que eventos de SST sejam enviados ao ambiente do eSocial. É tempo suficiente para que sistemas de SST sejam implantados, pessoas treinadas para o uso, processos de atividades de segurança do trabalho e médicas se adéquem à novidade? Penso que sim, que o tempo é suficiente. Mas, e se já existem soluções tidas como adequadas ao que a demanda de SST exige e que, em algum momento podem se revelar incompetentes? Explicamos: a empresa tem um Sistema que lhe fornece um módulo de SST e acredita que com ele tem tudo resolvido. Em algum momento, antes da necessidade dos envios começarem, essa solução tida como útil se revela inadequada ou muito complexa para ser utilizada de forma amigável? Nesse caso o tempo para procurar outra e recomeçar todo o trabalho de implantação, treinamento, etc poderá ser escasso. Quem assume a responsabilidade pela escolha malfeita? Quem irá assumir o pagamento por eventuais multas por eventos não enviados? Para não tornar esse artigo muito longo, limitamos a observação da complexidade a essas tags do Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Alguém da área da saúde olhou essas tags com atenção? Vejam isso: Tag 22: A data do exame realizado deve ser uma data igual ou anterior à data do ASO. Esse “simples” requisito subverte décadas de processos de obtenção do ASO. Esclareço: Até hoje e desde que o ASO passou a existir (Portaria nº 24, de 29-12-94: 23 anos de idade) exames necessários para os riscos são realizados (se o forem realmente) após a emissão do ASO. O “papel ASO” é o objetivo do exame médico; agora esse mesmo ASO terá que esperar para ser emitido até que os exames para os riscos (informados no Evento S–2240 – Condições ambientais) sejam realizados. Mas a história não termina aqui: se o exame for admissional todos os dados do exame devem ser enviados “até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço”. Observem-se as tags 23 a 29 abaixo e pensemos juntos: O exame admissional foi efetuado em uma Clínica que administra o PCMSO da empresa. No mesmo dia do exame essa Cínica terá que enviar à empresa todos os dados para atender às necessidades das tags: Código TUSS do exame, código conforme o quadro I da NR 07, ordem do exame e indicação dos resultados. Esse envio poderá ser feito por meio físico e nesse caso, alguém da empresa terá que acessar seu Sistema de SST e informar no mesmo todos os dados recebidos por parte da Clínica. Simples não? Ou a Clínica tem acesso ao Sistema de SST que a empresa utiliza e ela inclui os dados necessários. Isso já foi providenciado e se não o foi, está sendo cogitado? Se (e há sempre um se...) alguma coisa não der certo nesse processo manual ou mesmo no eletrônico, algum ruído na comunicação e/ou esquecimento, qualquer item faltante, um certo exame que deveria ser realizado para um fator de risco informado como existente e não o foi, o que ocorrerá: o evento não será enviado. Nem desejamos aprofundar o tema pois os desdobramentos negativos são imprevisíveis de intuir nesse momento; mas não podemos deixar de fazer um alerta bem amplo, que é o relativo a aspectos de SST e que estão sendo tratados de forma pouco adequada. Ainda há tempo para se analisar esses aspectos, mas, e quando o tempo vai se esvaindo?

[...]