EDUCAÇÃO E PATRIMÔNIO: O ENSINO-APRENDIZADO DE UM ENFERMEIRO JUNTO AO TRABALHADOR DE ESTIVA

 

VERA LÚCIA BARROS FELIX

ROSA GOMES DOS SANTOS FERREIRA

 

 

 

Introdução:

O enfermeiro do trabalho é o profissional responsável, não somente pela triagem, instalação e avaliação de programas de saúde laboral.Também atua, em seu cotidiano, na tarefa de subsidiar os trabalhadores, capacitando-os e qualificando-os em suas atividades, a fim de minimizar os acidentes de trabalho.

Esta atribuição é denominada Educação Continuada e no Brasil passou a ser discutida com maior ênfase nas décadas de 70 e 80, pelos ideólogos da integração docente assistencial, referindo-se a programas de complementação educacional de profissionais (médicos e enfermeiros principalmente). Esta discussão também estava vinculada a uma proposta de extensão difundida no Brasil pela Organização Pan-americana de Saúde (OPAS). (NUNES, 1993, p. 46).

Kurcgant et al (1994), define a educação continuada como sendo um conjunto de práticas educacionais planejadas com sentidos e formas de promover as oportunidades de desenvolvimento da equipe, tendo como objetivo a atuação mais efetiva e mais eficaz das equipes dentro das instituições.

Os acidentes de trabalho são responsáveis pela incapacidade temporária ou permanente, ate mesmo fatal.

No Brasil, esta definição não é produzida por documento oficial do Ministério do Trabalho, mas sim pela lei geral da Previdência social, a lei 8213 de 1991, segundo a qual:

“acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço a empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VIII do artigo 11 desta lei provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” (BRASIL, 1991)

Os dados estatísticos de Acidentes de Trabalho de 2011 divulgados pelo Ministério da Previdência Social indicam, em comparação com os dos anos anteriores, um pequeno aumento no número de acidentes de trabalho registrados.

O número total de acidentes de trabalho registrados no Brasil aumentou de 709.474 casos em 2010 para 711.164 em 2011. (MPS, 2011)

Como hipótese, apresentamos a necessidade de constante atualização nos ambientes de trabalho, como função primordial do enfermeiro do trabalho, junto aos colaboradores, no sentido e garantia da diminuição dos índices de agravos no trabalho.

 

Objetivos:

Trazer ao público de enfermagem, a reflexão acerca da necessidade de implantação e desenvolvimento de um programa de educação continuada, pelo enfermeiro do trabalho, no ambiente de estiva.

 

Metodologia:

Revisão literária nas bases científicas de dados, cuja questão de pesquisa é “a importância da capacitação e cuidado de ensino no trabalho, para a prevenção dos acidentes”.

Análise e discussão temática:

Através de busca bibliográfica nas bases de dados científicas Scielo e Lilacs, pro cruzamento and dos descritores “trabalho, educação continuada, enfermeiro”, não encontramos discussões inerentes a nossa questão de pesquisa.

O termo “acidente de trabalho” não é considerado descritor na base Decs, o que dificulta aproximação de busca.

Nossos achados nos aproximaram de discussões referentes ao papel desempenhado pelo enfermeiro do trabalho, porém extremante relacionado às atribuições como elaborador, implantador e avaliador de programas de saúde ocupacional e suas nuances, pouco se debruçando na discussão da capacidade e necessidade de desenvolvimento de sua tarefa de educador nos ambientes onde se desenvolve o trabalho.

Conclusão:

O movimento da educação, da capacitação em ambientes de trabalho é fundamental, não só no que permeia a atualização.

Aspectos relevantes acerca do conhecimento teórico-prático das atribuições cotidianas tendem por minimizar riscos ocupacionais.

Através da responsabilidade compartilhada que abrange enfermeiros do trabalho e trabalhadores da estiva, resultados positivos em relação à execução eficiente das tarefas, podem ser alcançados e para tal, apresentamos esta necessidade e preocupação com este público em especial.

Com esta matéria, esperamos o fomento deste assunto, ainda pouco discutido, bem como a reflexão acerca do que ainda é possível executar nesta seara.

 

Palavras-chave:  trabalho, educação continuada, enfermeiro

Referencias:

NUNES, T. C. M. Educação continuada: uma proposta para a área de epidemiologia no sistema único de saúde no Brasil. Cenepi, Informe Epidemiológico do SUS, mar./abr., 1993, p. 45-54.

KURCGANT, P. et al. O significado da administração aplicada à enfermagem segundo a opinião de graduandas. Parte I. Rev.. Esc.Enf. USP, v.28, n.1, p.15-26, 1994.

www.previdencia.gov.br/. Acesso em 15 fevereiro 2016.

BRASIL. Lei 8213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em 15 fevereiro 2016.