Breno Richard Lima Gomes²

Juliana Pereira Arruda²

RESUMO

O presente trabalho trata da importância da livre iniciativa e do trabalho humano, previsto no artigo 170 da Constituição Federal, assim como o respeito a função social da propriedade, que segue como princípio obrigatório igual como os elencados no artigo 5º da Constituição federal. Devendo o proprietário dar um objetivo de interesse coletivo à propriedade. O que nos leva a pensar que, se a propriedade é caracterizada como empresa, exercendo atividade econômica organizada, deverá cumprir regras além da sua função social, como também as regras de Direito que decorrem da prática empresarial. O presente artigo tem objetivo de analisar a função social da propriedade caracterizada como empresa, violando o dever constitucional seja por facilidade em obtenção de lucro, ou para evitar impostos e outras ações ou omissões que podem ser praticadas pelo empresário realizando a atividade de empresa, exercendo atividade econômica organizada. Há, portanto o questionamento sobre a punição pelo desrespeito do dever constitucional da função social, ao passo que não sendo punível geraria uma fraqueza de dever da empresa perante a sociedade.

Palavras-chave: Livre Iniciativa. Função Social. Sociedade. Princípios Constitucionais.

1 INTRODUÇÃO

Há do que se falar da importância da livre iniciativa e do trabalho humano, previsto no artigo 170 da Constituição Federal, assim como o respeito à função social da propriedade, que segue como princípio obrigatório igual aos elencados no artigo 5º da Constituição Federal. Devendo o proprietário dar um objetivo de interesse coletivo à propriedade para que essa possua uma finalidade que leve benefícioa toda sociedade, ainda que de modo indireto.

O que nos leva a pensar que, se a propriedade é caracterizada como empresa, exercendo atividade econômica organizada, deverão cumprir regras além da sua função social, como também as regras que envolvem as garantias constitucionais e o Direito Empresarial.

O presente artigo tem objetivo de analisar a função social da propriedade caracterizada como empresa, violando o dever constitucional seja por haver a facilidade na obtenção de lucro, ou para evitar impostos e outras ações ou omissões que podem ser praticadas pelo empresário no momento em que este realiza a atividade econômica organizada.

Esta investigação trata de um princípio constitucional que não é efetivamente cumprido, e não se há uma punição para a omissão de tal prática. Deixando então a sociedade a mercê das empresas, podendo elas praticarem ou não a sua função social, afetando diretamente no âmbito em que esteja sendo desenvolvida a sua atividade empresarial.

Diante disto questiona-se: é possível analisar a efetividade da função social perante a atividade empresária, ao passo que esta caminhou junto com a evolução histórica do Direito Societário? [...]