Da Fazenda Pública em juízo: princípio da isonomia em face da prerrogativa processual do prazo em dobro para interpor recurso

Paper realizado pelas Alunas Ianna Pessoa Lima e Isabela Pessoa Lima na disciplina de Recursos ministradas pelo professor Cristian Barros

Frente ao prazo excepcionado previsto expressamente no artigo 188 do Código de Processo Civil, “computar-se-áem dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública”, neste contexto, tal dispositivo que concede à Fazenda Pública uma dilatação quanto à contagem de prazo processual permitindo-lhe a interposição de recurso em prazo diferenciando e em dobro daqueles previstos para os demais litigantes, vem este a ser alvo de intensas discussões na doutrina processualista,se questionando: trata-se de privilégio, e consequentemente uma violação ao princípio da isonomia processual sob pena do comprometer a efetividade do processo judicial ouverdadeiramente prerrogativa, em observância à preponderância do interesse de toda a coletividade para uma maior proteção ao patrimônio público? De forma a embasar o presente trabalho se utilizará enquanto metodologia a pesquisa bibliográfica do direito processual em que o direito material envolvido é o direito público, direcionada a análise do posicionamento de autores que tratam sobre o tema, bem como os artigos e publicações pertinentes ao assunto abordado.