1 INTRODUÇÃO

Os consórcios públicos no Brasil possuem um papel importantes, pois estes visam viabilizar de forma simples, e menos onerosa, a resolução de determinado problemas que são comuns para determinados municípios. Assim, levando em consideração que essa é a essencial finalidade dos consórcios públicos, podemos deduzir que o interesse dos municípios para com esse modo de solucionar problemas deve ser grande, já que o mesmo acaba por dividir, entre os municípios que constituem o consórcio, os valores e as responsabilidades sobre o determinado problema. Partindo desse tipo dessa premissa, podemos dizer que os consórcios públicos possuem vários tipos de espécies, pode ser, por exemplo, na área da saúde, na área de infraestrutura, na área de saneamento básico, e na área de materiais sólidos. Esses dois últimos exemplos citados são exatamente os que serão tratados no presente artigo. Por si só, cada um desses tipos de consórcios públicos traz consigo suas “polemicas”, mas traz também as suas importâncias, que não são poucas, para os municípios que precisão desse determinado tipo de serviço (CHERUBINE; TREVAS, 2013). Ambos os serviços atingem a sociedade em pontos cruciais, como por exemplo, na saúde pública, mas apesar de se ver que existe a necessidade de existência de ambos os serviços a discrepância entre a quantidade desses é grande. Segundo o  Observatório dos Consórcios e do Federalismo em 2012 (CHERUBINE; TREVAS, 2013) a diferença entre os consórcios públicos em saneamento básico e materiais sólidos era de 13%, sendo que em saneamento básico seriam apenas 3% do total de consórcios públicos nacionais. Seguindo tal problemática questionamos, quais são os motivos para que essa diferença exista entre esses dois tipos de consórcios já que ambos são de grande importância para a sociedade brasileira?

3 HIPOTESES

  • O apoio governamental para tais tipos de consórcios públicos não é suficientemente eficaz para a formação deste;
  • A necessidade de tais consórcios públicos não é de grande relevância para a administração dos municípios brasileiros.

4 JUSTIFICATIVA

5 OBJETIVOS

5.1 OBJETIVO GERAL

Analisar de forma objetiva como os consórcios públicos são formados, e dessa forma descrever, separadamente, como os consórcios públicos em saneamento básico, e em materiais sólidos são importantes para determinadas regiões do país, assim como retratar as peculiaridades de ambos, e assim mostrar o porquê existe grande diferença na quantidade de consórcios públicos do.

5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  1. Esclarecer o que são consórcios públicos e como funcionam;
  2. Descrever a importância, e a necessidade de consórcios públicos em saneamento básico e em materiais sólidos;
  3. Explanar o porquê da grande diferença entre a quantidade de consórcios públicos em saneamento básico, e os consórcios de materiais sólidos.

6 REFERENCIAL TEÓRICO

7 METODOLOGIA

Através de pesquisas bibliográficas, com caráter exploratório, feitas em artigos, em livros, dentre outras referências, pretende-se demonstrar o que são consórcios públicos são formados, e a importância destes no território brasileiro. Além disso, seguindo esses exemplos de fontes, analisaremos duas espécies de consórcios públicos, o de saneamento básico, e produtos sólidos.

REFERÊNCIAS

CHERUBINE, Marcela; TREVAS, Vicente. Consórcios públicos e as agendas do Estado. São Paulo: Editora Fundação Perseu, 2013.

BRASIL. LEI Nº 11.107, DE 6 de abril de 2005.Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF.

MARÇAL, Justen Filho. Curso de direito Administrativo. Ed. Ver. Atual – São Paulo Saraiva, 2006.