A Doutrina de Proteção Integral, expressa no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, considera a crianças e o adolescente como sujeito de direitos e garantias fundamentais, indispensáveis à formação do indivíduo ainda em desenvolvimento, levando em consideração a condição peculiar de cada um deles, resguardando tais direitos com absoluta prioridade. O foco, portanto, é voltado para prevenir e remediar os problemas acarretados aos menores, bem como a marginalidade. Entretanto, a teoria deturpa da realidade vez que a marginalização dos seres humanos demonstra certa dificuldade para a efetivação dos direitos básicos e, o indivíduo marginalizado é colocado em uma posição inferior da sociedade, dificilmente conseguindo reverter tal situação.

A marginalização da criança é um processo histórico, desde que o menor não era reconhecido como sujeito de direitos. Esse problema ocorre por diversos fatores e intensificam as desigualdades sociais, no entanto, vale atentar que os indivíduos que compõem o grupo dos marginalizados não escolhem estar nessa posição e, na maioria das vezes, estes são prejudicados por meio de discriminações, preconceitos e violência que causam diversos problemas pelo resto de suas vidas. A marginalização, portanto, refere-se a exclusão do indivíduo, seja social, cultural, política, econômica, perante a sociedade.

A marginalização infantil é um problema social que vem sendo enfrentado há séculos por todo o mundo, principalmente em lugares menos favorecidos. A marginalização está intrinsecamente ligada com a evasão de alunos da escola. As causas são diversas, entre elas: a falta de acesso a transportes públicos e escolares ou responsável para acompanhar o aluno até a instituição, situação econômica da família – muitos se encontram em situação de vulnerabilidade-. Essas e outras são as precariedades do ensino no Brasil, especificamente relacionadas à educação púbica, que prejudicam as experiências de aprendizagem formal desses alunos, levando-os, por vezes, ao abandono da formação básica escolar.

Grande parte das crianças são abandonadas ainda menores, no início da vida, na maioria das vezes por conta de os pais serem alcoólatras ou dependentes químicos, e em casos mais extremos, mães que encontram na prostituição o único meio para se alimentar e alimentar os seus filhos. As crianças, no entanto, são condicionadas a viver de caridade, pedindo esmolas, ou também vendendo o seu corpo e se envolvendo com a criminalidade. Logo, estas se encontram à margem da sociedade, são estigmatizadas e crescem sem o devido amparo ou acesso a direitos básicos previstos pela Constituição, como alimentação, saúde e educação, além de colocá-los a salvo de toma forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Art. 227, caput, CF/88)

É importante observar que o Estado não deixa de cumprir com o seu papel, mas a família também é responsável por tamanha obrigação, e os dois órgãos estão intimamente ligados. A situação econômica do país influencia diretamente para o desconforto da população infanto juvenil, muitas vezes resultando em baixo poder aquisitivo da família, falta de trabalho e pouca perspectiva de futuro para com os seus membros. Desse modo, a sociedade se depara com crianças e adolescentes sendo submetidas ao trabalho infantil, a exploração sexual, vítima de maus tratos e em casos extremos, à criminalidade. A sociedade, quando omissa a esses problemas, fomenta a real situação das crianças e adolescentes no Brasil.

A educação como ferramenta de humanização permite ao homem a inserção ao meio, a socialização e a construção de sua identidade. Dessa forma, as instituições de ensino – pré-escolas, creches, escolas- tem papel fundamental na inclusão de crianças e adolescentes que se encontram à beira da margem, além de contribuir diretamente com o desenvolvimento pleno desses indivíduos. A importância do desenvolvimento reflete na inter-relação entre as pessoas, na forma em que determinado sujeito se manifesta, se sensibiliza, se compreende e compreende ao próximo, a consciência de si e do mundo.

O espaço escolar democratiza o acesso ao conhecimento e possibilita ao educando o seu crescimento como cidadão. Pois, é por meio desta que a criança reconhece o seu papel na sociedade, quais são os direitos e deveres de que dispõem, além de compreender a luta da conquista por eles. A Educação Básica exige ambientes planejados e adequados de modo a proporcionar a inclusão de todos os seus alunos, respeitando a particularidade de cada um. Assim, os sujeitos ali inseridos – em um contexto histórico e social- irão desenvolver sua autonomia e aprender as regras para a boa convivência com os outros. Sendo assim, a socialização escolar é fundamental para o desenvolvimento da autonomia da criança, que aprende a reproduzir as relações sociais e, a partir da convivência, consegue construir sua própria visão do mundo e existir na sociedade como sujeito de direitos.

Além do ordenamento jurídico assegurar os direitos fundamentais da pessoa humana, estes irrenunciáveis e intransmissíveis, as crianças e os adolescentes gozam do direito subjetivo de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, preservando sua liberdade e sua dignidade. (Art. 3, ECA). Sendo dever não somente do Estado, mas da família e da sociedade resguardar seus direitos e melhor atender as suas necessidades, visando o desenvolvimento sadio e harmonioso de cada criança

Posto isto, a educação, a estrutura familiar e o ambiente social influenciam diretamente na formação da personalidade da infância e da juventude, na maneira como esse se insere e se relaciona com o mundo. Os entes responsáveis (Estado, Família e Sociedade) devem priorizar e conscientizar de sua obrigatoriedade como propulsor de uma sociedade livre, justa e solidária, permitindo que a infância e a juventude tenham seus direitos e garantias assegurados.

 

Felipe Fontana: Graduado em Engenharia : Especialista em Produção no Município de Rondonópolis .

Jane Gomes de Castro: Graduada em Ciência Biológicas; Especialista em Eco Turismo e Educação Ambiental; Professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis. 

Adriana Peres de Barros: Graduada em pedagogia: Especialista em Educação     Infantil e Psicopedagogia; Professora na Rede Pública de Ensino na cidade de Rondonópolis. 

Jaqueline Lopes de Carvalho: Graduada em Pedagogia< Especialista em Educação Infantil: Professora na Rede Municipal de Ensino na cidade de Rondonópolis.