Louremar Vieira Alves²

Bruno Azevedo³

1 DESCRIÇÃO DO CASO

O sambista pernambucano Bezerra Silva cunhou a frase que intitula este frase em uma célebre composição. Por ela se distingue dois tipos de brasileiro no trato das relações sociais: o Malandro (astuto, esperto, com seu jeitinho próprio de driblar os obstáculos) e o Mané, o sujeito que se enquadra nas normas postas.

O case busca identificar duas questões. A primeira, dentre as situações hipotéticas apresentadas, qual dos personagens é mais corrupto. A questão secundária é identificar aquilo que é chamado de “jeitinho brasileiro” nos casos propostos e elencados abaixo:

  1. Um militar aposentado usa contatos no alto escalaão para “furar” a fila de doações de órgãos e salvar a vida de sua filha;
  2. Um jovem motorista (alcoolizado) oferece dinheiro ao guarda que o parou numa blitz;
  3. Uma empreiteira superfatura as obras de uma ponte, dando uma carga porcentagem ao deputado que lhe garantiu a vitória na licitação;
  4. Um aluno do curso de Direito entrega ao professor um paper copiado do trabalho de um colega;
  5. Um recém desempregado, com 4 filhos, fruada documentos para obter um maior seguro desemprego;
  6. Um deputado manipula o processo licitatório da construção de uma ponte para beneficiar o empreiteiro, em troca de uma farta soma de dinheiro.

2. IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

 

A prática atravessou os tempos e se estabeleceu no Brasil, segundo se tem notícia, desde os primeiros dias da sua colonização. O caso mais freqüente era de funcionários públicos, encarregados de fiscalizar o contrabando contra a coroa portuguesa e que acabavam por comercializar ilegalmente produtos como pau-brasil, ouro e diamantes.Outras formas de corrupção, como as que conhecemos hoje (corrupção eleitoral e concessão de obras públicas), surgiram com a instauração da República.4

O grupo Transparência Internacional publicou no final de 2012, um relatório global sobre a percepção da corrupção. Coreia do Norte e o Afeganistão são considerados os países mais corruptos do mundo. O relatório se baseia na percepção da corrupção do setor público e não na quantidade de casos de corrupção que ocorrem no país.

Dinamarca, Finlândia e Nova Zelândia foram os países onde os seus cidadãos percebem menos corrupção o que coloca esses países no topo do ranking. Na América Latina, a Venezuela ficou em último lugar, com uma pontuação de apenas 19, enquanto Uruguai e Chile marcaram 72 pontos, os melhores da região. O Brasil ocupa a 69º posição, enquanto a Argentina está em 102º e o México em 105º lugar.5

                        O relatório da Transparência Internacional afere a percepção daquilo que os brasileiro veem todos os dias, no cotidiano das pequenas cidades e acompanha pelos meios de comunicação através de denúncias e matérias investigativas.

                        Se é possível medir o grau da percepção de corrupção entres países, não se pode dizer o mesmo ao tentarmos mensurar os corruptos. O mais corrupto poderá ser aquele que pratica mais atos de corrupção. Se considerarmos um único ato ilícito para cada indivíduo, como se vê nos episódios hipotéticos relacionados acima, talvez a medida do potencial da corrupção seja a valorização da vida humana e o respeito à dignidade da pessoa humana.

            Desta forma, analisando cada um dos episódios podemos considerar que:

     A empreiteira, ao superfaturar as obras da ponte para pagar a comissão do Deputado que garantiu a vitória da empresa na licitação, comete um crime contra a sociedade. É o dinheiro público que está sendo desperdiçado. Esse dinheiro poderia ser usado para a construção de mais obras públicas, a exemplo de escolas e hospitais. Mas não podemos considerar que, diretamente representou um perigopara os cidadãos.

  Da mesma forma consideramos que o acadêmico de Direito, ao plagiar um trabalho na faculdade, está infringindo as normas da faculdade e as normas éticas. Contudo, o seu ato não representou perigo para a vida de nenhuma pessoa.

  O desempregado, no afã de obter um aumento na única renda que percebe naquele instante, o seguro-desemprego, pensa nos seus filhos. São quatro crianças a serem alimentadas. É um crime, não se discute. Mas não representa como os demais, perigo para a vida de nenhuma pessoa.

  Idênticaanálise fazemos do caso do Deputado que manipulou o processo licitatório para beneficiar determinada construtora e, com isso, receber uma comissão em dinheiro. A exemplo do caso citado da empreiteira, vemos que é um prejuízo para os cofres públicos, não representa de forma direta um perigo de vida para pessoa alguma.

  Há, no entanto, dois casos que podem ser classificados como os mais graves. Um deles é o primeiro na ordem de citação. Aquele em que um militar usa da sua influência para ‘furar’ a fila do transplante. A sua intenção é salvar a própria filha, a mesma intenção nobre do desempregado que fraudou o seguro-desemprego para alimentar os filhos. A questão aqui é que, ao passar na frente das demais pessoas que esperavam há tempos pelo transplante, ele pode ter apressado a morte de alguma delas. Com o seu ato, impediu que algumas pessoas tivessem acesso a um recurso que resultaria na salvação da sua vida.

  O motorista em estado de embriaguês que subornou o guarda para se livrar da blitz de trânsito, é um outro exemplo de caso que podemos considerar como ‘mais grave’.  Dirigindo sem coordenação motora, consequência inevitável da embriaguês, esse motorista representa um perigo para toda a sociedade. Não conseguiríamos enumerar todas as situações em que ele poderia se envolver causando a morte de uma ou várias pessoas, em um curto espaço de tempo a partir de quando foi liberado pelo guarda. Poderia chocar-se contra um ônibus escolar; subir na calçada de uma creche e atropelar várias crianças, etc.

Por este entendimento, podemos afirmar que não se poder classificar, dentre os infratores das normas, seja das normaslegais, seja das normas de conduta moral, qual o mais corrupto. Podemos classificar aqueles que causariam maior dano à sociedade. Nesse caso, o prejuízo de uma vida supera o prejuízo material.