Eline Lopes dos Santos[1]

José Carlos Santos Rodrigues[2]

José Raimundo Froz Chagas Junior[3]

1 INTRODUÇÃO

A sociedade contemporânea apresenta particulares mudanças que fazem com que se observe a necessidade de uma análise jurídica diferenciada em determinados casos. Na realidade atual, profundas mudanças comportamentais são percebidas, alterações essas decorrentes de inovações tecnológicas atribuídas em diversos setores.

Com o avanço tecnológico da medicina, nos deparamos atualmente com o que é denominado de reprodução assistida, que consiste na interferência humana no processo natural de procriação, sendo que com esse método possibilita a maternidade ou a paternidade a pessoas com problemas de infertilidade. Assim, nesse contexto, por exemplo, temos a possibilidade de a mulher conceber seu filho em um útero de terceiro.

A reprodução humana assistida tem despertado não somente discussões de cunho ético, haja vista a interferência humana na reprodução natural, bem como tem despertado discussões de cunho jurídico, pois, com essa técnica, se suscitam indagações quanto a institutos basilares do direito de família.

Então, dessa forma, observando a ideia de que o direito possui a finalidade de não somente conhecer, mas também compreender a sociedade humana a fim de buscar normatizar a mesma, deverá este mesmo direito adequar-se a essas novas mudanças vivenciadas por essa sociedade. Destarte, eis, que é latente a necessidade de que o Direito regule esses novos acontecimentos, possibilitando limites para a utilização da técnica de reprodução assistida, sem deixar de pontuar aspectos éticos, morais, bem como, sociais.