Breno Richard Lima Gomes²

Juliana Pereira Arruda²

RESUMO

Extradição é o processo em se que pede a um país que seja entregue determinado indivíduo a outro, para que lá seja processado e julgado por crime que tenha cometido, baseado na cooperação internacional, por meio das quais os países acordam extraditar pessoas em condições equivalentes. Diante do instituto da extradição, é possível afirmar que seu objetivo se resume em impedir a impunidade assegurando que criminosos fugitivos prestem contas perante a justiça. De modo geral, o Poder Judiciário é responsável pelo aceite dos pedidos de extradição formulados, analisando os aspectos que conduziram o processo criminalmente, conhecido como o objeto do pedido, de modo que os pedidos formulados ao governo brasileiro são analisados pelo Supremo Tribunal Federal. Nosso objeto de estudo é regulado pelo Estatuto do Estrangeiro, lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, lei esta que traz de forma clara e objetiva todos os requisitos e impedimentos que podem ocasionar ou não a concessão do extraditando.

Palavras-chave: Extradição. Cooperação Internacional. Estatuto do Estrangeiro.

1 INTRODUÇÃO

Extradição é o processo em se que pede a um país que seja entregue determinado indivíduo a outro, para que lá seja processado e julgado por crime que tenha cometido, baseado na cooperação internacional, por meio das quais os países acordam extraditar pessoas em condições equivalentes. Pode-se afirmar que é uma "espécie de afastamento compulsório de estrangeiros" do país, onde o Estado tem como finalidade o combate de crimes.

A legislação brasileira regula a extradição, como se observa no artigo 5º, LI da Constituição Federal, ao falar a respeito das possibilidades de extradição de brasileiros, entretanto, proíbem a extradição de nacionais, mesmo que estes tenham cometido crimes fora do Brasil. Porém, a lei brasileira não impede a expulsão de estrangeiros condenados no país pela prática de crime, de acordo com o Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80).

Ao haver o pedido de extradição, a competência para a autorização é do Supremo Tribunal Federal e ao Poder Executivo, dependendo das hipóteses, de modo que o processo de extradição possui uma fase judicial e outra administrativa. Dessa forma, uma vez julgada procedente a extradição, a sentença possui natureza jurídica constitutiva, formando-se “título jurídico apto a legitimar o Poder Executivo da União a efetivar, com fundamento em tratado internacional ou em compromisso de reciprocidade, a entrega do súdito reclamado”, de acordo com o STF (1995). Sendo assim, é de suma importância tratar do processo de extradição no Direito Brasileiro sob à luz da possibilidade dos acordos internacionais. [...]