Diante da permanente discussão acerca da utópica harmonia na separação dos poderes no Brasil, busca-se mostrar uma melhor compreensão da interferência do poder judiciário nos poderes executivo e legislativo. Sabe-se que, para que haja uma sintonia entre os poderes, é necessário que estes sejam independentes e harmônicos entre si e para isto, é necessário que cada um cumpra fielmente o seu papel. Porém, com a omissão e a deficiência dos poderes Legislativo e Executivo na consecução das políticas públicas que satisfaçam os direitos fundamentais sociais, não há como impedir uma intervenção do Judiciário nesses aspectos.

Palavras-chave: Separação de Poderes. Poder Judiciário. Harmonia.  Tripartição de Poderes. Direitos Fundamentais Sociais.

1 INTRODUÇÃO

A atual separação dos poderes se deu por uma construção histórica desenvolvida em diferentes sociedades com distintos cenários sociais, econômicos e políticos, mas com o mesmo objetivo final: o fim do absolutismo. (CAMARÃO, 2012) Através dessa divisão, se fez possível a distribuição das funções governamentais a órgão específicos, surgindo assim o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.

Segundo esse princípio, cabe ao Judiciário aplicar a lei e servir como o elo de ligação entre o Legislativo ou Executivo e o caso concreto, esperando-se dele uma imparcialidade diante dessa função. Porém, atualmente, vê-se uma tendência desse poder a interferir em esferas que não seriam, de fato, da sua competência. (ADEODATO, 2009) Diante do exposto, pergunta-se: Levando em consideração a atual interferência do Poder Judiciário sobre os demais, existe, realmente, uma harmônica separação dos poderes estatais no Brasil?

Essa atual divisão de poderes, primeiramente formulada por pensadores como Aristóteles e Montesquieu, propôs uma sistematização jurídica das manifestações do poder do Estado, estabelecendo a partilha desse poder com o escopo de promover uma restrição ao uso deste, o que, em tese, garantiria o controle recíproco e a manutenção das garantias individuais. (APOLINÁRIO, 2013)

No ordenamento brasileiro, a separação dos poderes estatais está sob a égide da Constituição Federal de 1988 como um princípio fundamental (art. 2º) e compondo uma das quatro cláusulas pétreas (art. 60, §4º, III). Segundo Apolinário (2013), porém, a atual configuração institucional na qual se encontra o cenário brasileiro sofreu grandes mudanças em relação ao período de surgimento desse princípio constitucional. Em decorrência de transformações históricas e de avanços na política nacional, entre essas principais mudanças está o papel do Judiciário, que deixou de ser a mera “boca da lei” e passou a atuar em esferas que, teoricamente, não seriam de sua responsabilidade.

O interesse inicial por essa temática se deu pela constatação de uma utópica harmonia na tripartição de poderes estatais baseado no poder de interferência do Judiciário sobre o Executivo e o Legislativo. O estudo tem como objetivo geral verificar se a Separação dos Poderes no Brasil é, de fato, harmônica, tendo em vista a interferência do Poder Judiciário sobre os demais e, como objetivos específicos levantar os fundamentos da separação e harmonia entre os poderes no âmbito do Estado Contemporâneo, verificar o poder de influência do Judiciário sobre os demais poderes e analisar as correntes atuais e suas propostas de politização do Judiciário.

A pesquisa classifica-se quanto aos objetivos em exploratória e quanto aos procedimentos em bibliográfica (GIL, 2010). Foram utilizadas as bases de dados Scielo e Google Acadêmico durante o período de 1997 a 2014, além de livros, entrevistas e artigos relacionados ao tema em blogs e sites em geral.