Rosa Gomes Dos Santos Ferreira 1 , Jorge Luiz Do Nascimento2, Débora Ribeiro Cardoso3, Paulo Roberto Goldoni4

1. Doutoranda em Enfermagem (EEAN-UFRJ). Mestre em Enfermagem (EEAN-UFRJ). Enfermeira do Instituto de Psiquiatria-UFRJ;

2. Enfermeiro Intensivista, do Trabalho. Técnico em Enfermagem- Hospital Municipal Miguel Couto e IPUB-UFRJ;

3. Mestre em Enfermagem (EEAN-UFRJ). Mestre em Enfermagem (EEAN-UFRJ). Enfermeira do Instituto de Psiquiatria-UFRJ;

4. Enfermeiro. Especialista em Atenção Primária. Técnico em Enfermagem do Instituto de Psiquiatria-UFRJ.

Objetivo: Apresentar as mudanças na atenção psicossocial, sob o advento da Reforma Psiquiátrica e da assistência de enfermagem ao portador de transtorno mental. Materiais e Métodos: Qualitativo, descritivo, reflexivo, por revisão bibliográfica e análise da legislação relacionada à Reforma Psiquiátrica (Lei 10216/ 2001). Resultados: O protótipo psiquiátrico anterior à lei da Reforma transformava o que se intitulava como “loucura” em doença sem tratamento, produzindo uma idéia de requisição social para que o tratamento acontecesse sob a ótica do confinamento, da exclusão do paciente em relação à comunidade, impossibilitando as relações destes com a sociedade, família e território. Conclusão: A Reforma Psiquiátrica colabora, posto que seja processual, para a descentralização da condução médica do tratamento, do enclausuramento, voltando-se para a contratualidade profissional, social e da equidade. No relativo ao cuidado específico e multiprofissional de enfermagem, constrói-se progressivamente, a edificação de novo paradigma assistencial, que fomenta o exercício da cidadania, onde nossa profissão se constitui em elemento essencial para a reabilitação psicossocial, dado o papel da permanência que a enfermagem possui, junto ao sofredor psíquico, e na construção do vínculo terapêutico.

Palavras-chave: Enfermagem Reforma Psiquiátrica, Sofrimento Mental

INTRODUÇÃO:

A Reforma Psiquiátrica surge no Brasil, como proposta de reflexão e atendimento ao diferente padrão de atenção e gestão em saúde mental, em defesa da saúde coletiva, do resgate da cidadania, e do protagonismo dos trabalhadores e usuários dos serviços, para a produção de tecnologias de cuidado.

Ela avança, enquanto processo, no cotidiano institucional, dos trabalhadores e das relações interpessoais, abalizadas por tensões, reflexões, conquistas e desafios. (BRASIL, 2005)

OBJETIVOS:

Este estudo tem como objetivo, o de apresentar as mudanças na atenção psicossocial, sob o advento da Reforma Psiquiátrica e da assistência de enfermagem ao portador de transtorno mental.

MATERIAIS E MÉTODOS:

Trata-se de um estudo qualitativo, descritivo, reflexivo, possível através da execução de revisão bibliográfica e análise da legislação relacionada à Reforma Psiquiátrica (Lei 10216/ 2001), bem como a escolha de artigos e materiais de relevância sobre a temática.

Para Minayo (2006, p.21) a pesquisa qualitativa: “[...] trabalha com o universo dos significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis”.

RESULTADOS:

O trabalho atual em psiquiatria e saúde mental está vinculado ao cumprimento da Lei nº 10.216 de 2001, a Lei da Reforma Psiquiátrica, que versa a respeito da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Com isto, justificamos e relevamos a importância desta produção científica que, uma vez publicizada, fomenta discussões nos campos teóricos e práticos de atuação em saúde mental.

Através do atendimento da proposta metodológica, a fim de contemplar nossos objetivos de estudo, destacamos que o protótipo psiquiátrico anterior à lei da Reforma transformava o que se intitulava como “loucura” em doença sem tratamento, produzindo uma idéia de requisição social para que o tratamento acontecesse sob a ótica do confinamento, da exclusão do paciente em relação à comunidade, impossibilitando as relações destes com a sociedade, família e território.

A Reforma Psiquiátrica tem como uma das sinalizadoras mais importantes a desinstitucionalização com conseqüente desconstrução do modelo manicomial, institucional, onde a internação e a coerção imperam.

De acordo com Senna (2001), a substituição progressiva dos leitos nos manicômios por outras práticas terapêuticas e a cidadania do sofredor psíquico, vem sendo objeto de discussão não só entre os profissionais de saúde, mas também em toda a sociedade.

CONCLUSÃO:

O processo da Reforma Psiquiátrica, a nosso entender, não se resume e não se refere apenas ao cumprimento de uma lei vigente há quinze anos e sim, um modelo que possui, além do seu viés e elementos legais, uma proposta atual e democrática-inclusiva de atenção psicossocial, onde toda a sociedade está envolvida.

A Reforma Psiquiátrica colabora, posto que seja processual, para a descentralização da condução médica do tratamento, do enclausuramento, voltando-se para a contratualidade profissional, social e da equidade. No relativo ao cuidado específico e multiprofissional de enfermagem, constrói-se progressivamente, a edificação de novo paradigma assistencial, que fomenta o exercício da cidadania, onde nossa profissão se constitui em elemento essencial para a reabilitação psicossocial, dado o papel da permanência que a enfermagem possui, junto ao sofredor psíquico, e na construção do vínculo terapêutico.

A descentralização da assistência, a diminuição da terapêutica apenas medicamentosa e centrada no diagnóstico, agora voltada para melhoria da qualidade de vida do portador de transtorno mental, favorecendo a inclusão social dos pacientes ao propiciar trocas sociais, ao favorecer a cidadania e contratualidade envolve os atores sociais e implica diretamente a enfermagem, na construção de um novo paradigma de cuidado.

REFERENCIAS:

  1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005.
  2. BRASIL. Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm>. Acesso em: 17 MAR. 2017.
  3. MINAYO, M. C. de S. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 9ª ed. São Paulo: Hucitec, 2006.
  4. SENA, RR. A reforma psiquiátrica no Brasil: Contextualização e reflexos sobre o cuidado com o doente mental e família. Rev Latino-am Enfermagem. V.9 n.2 São Paulo março. 2001.