A MUDANÇA DE PARADIGMA DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ANTE O CASO CONCRETO

RESUMO

Após a Revolução Industrial e com o avanço tecnológico dos processos industriais, começam a surgir um grande número de acidentes no ambiente laboral, o que acaba por desencadear reivindicações por parte da classe dos trabalhadores. Entre estes acidentes as condições de trabalho também afetam a saúde do empregado. Há aumento das doenças causadas por agentes nocivos o que preocupa a sociedade no sentido de amenizar esses danos causados. Entre esses males ocasionados ao trabalhador encontram-se os regulamentados na NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho a qual cuida das atividades insalubres, determina ainda o nível de tolerância que o obreiro poderá estar exposto aos agentes físicos químicos e biológicos. Enquanto a NR-16 da mesma Portaria estabelecem quais as atividades consideradas perigosas, ligadas ao trabalho com eletricidade, explosivos e inflamáveis. O artigo 192 da Consolidação das Leis Trabalhista traz o conceito de insalubridade e o artigo 193 também da CLT, traz o conceito de periculosidade. Entende-se que esse dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, já que conforme previsto no artigo 7º inciso XXIII, é direito do trabalhador a perceber o adicional estando em local insalubre, perigoso e penoso, não fazendo nenhuma vedação quanto a cumulação dos adicionais. Essa teoria comprova-se através da Organização Internacional do Trabalho OIT por meio da Convenção de 155, que em tese permite a percepção dos adicionais simultaneamente. O objetivo do estudo se faz em razão do dispositivo do artigo 193 § 2º da CLT o qual veda a cumulação dos mencionados adicionais. A fim de demonstrar que um ambiente laboral adequado pode reduzir os riscos de acidentes. Verificar assim as possibilidades de cumulação dos adicionais e demonstrar as mudanças de paradigma com relação à cumulação dos adicionais. O método de abordagem do tema é dedutivo já que parte-se de teorias e leis para a análise e explicação de fenômenos particulares, ou seja, parte da análise geral para a conclusão particular. Palavras chaves: insalubridade. Periculosidade. Cumulação