Resumo

Neste artigo pretendo abordar sobre as informações do sector público concretamente a lei de Responsabilidade Fiscal face a conservação florestal no povoado de Dugudiua, na Zambézia, uma vez que, a competitividade e as mudanças organizacionais que vem ocorrendo neste povoado deixam as empresas expostas a algumas necessidades fundamentais, como apresentar bom desempenho, agilidade nos processos, confiança e credibilidade nas suas informações e desenvolvimento eficiente das suas actividades, sejam elas relacionadas ao comércio, indústria ou prestação de serviços, bem como a responsabilidade social a nível local. Partindo da ideia de que, os seres humanos devem refletir sobre as formas de gestão de recursos e orgânica social em tempo e espaço, ANSELMO (2013:21). Se não pode confiar nos seus instintos, então cumpra com a lei.A falta de condições para o auto-sustento familiar no povoado de Dugudiua constitui uma das causas que leva os residentes a olhar para a natureza como base da sua sobrevivência, em particular os recursos florestais. Mas também, esta busca pela sustentabilidade acarreta certos problemas relacionados com a degradação ambiental como desflorestamento, erosão, diminuição da pluviosidade, entre outros, fato que evidencio neste artigo.

Palavras – Chave: Lei De Responsabilidade Fiscal, Recursos Florestais e Contabilidade Pública. 

Introdução

A competitividade, impacta na adaptação das entidades a este novo cenário de constante exigências, e consequentemente, instigando as empresas para que estejam sempre buscando melhorar seus processos e resultados através da informação, melhorando suas estratégias, seus produtos e serviços, visto que a informação é uma ferramenta chave para o sucesso deste processo. Ademais, neste cenário o sector público também está inserido, necessitando evidenciar ações em sua totalidade, com transparência e credibilidade, desta forma, para auxiliar o sector público, surge em 2000 um novo mecanismo para estruturar e regrar este processo, a Lei 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que segundo Gerigk e Corbari (2011), a lei estabelece às administrações públicas de todas as esferas de governo o conceito e objetivo principal de gestão fiscal responsável, que pressupõe a Acão planejada e transparente; visando a prevenção de riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas; o cumprimento de metas e de resultados; e o cumprimento de vários limites, dentre os quais se destacam os limites com gastos de pessoal e com o montante do endividamento público. Salientar ainda que para a resolução deste trabalho optei por uma metodologia baseada em pesquisas bibliográficas.