A justiça atualmente; como ela é ensinada e como ela é no ordenamento jurídico brasileiro.1

Andressa Machado dos Santos2
Thales da Costa Lopes3

RESUMO

Este trabalho trata da atualidade da noção de justiça segundo Aristóteles e os seus aspectos gerais. Aqui foi posto como seu conceito de justiça tem adquirido novas facetas na situação contemporânea e a forma como se encontra presente hodiernamente no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, foi utilizado de uma grande gama de exemplos, tomando-se como ponto de partida a discussão dos argumentos teóricos apresentados pelo ideal de justiça aristotélico. Ademais, foram analisados a justiça social tal como o bem comum visado pelo nosso ordenamento jurídico, enfatizando a questão da equidade no mesmo e da ética que rege as relações jurídicas tendo como base a ética para Aristóteles.

Palavras-chave: Aristóteles. Justiça. Bem comum. Ordenamento Jurídico.

1 Introdução

Tendo em vista a máxima de Aristóteles que o homem é um animal político por natureza, ou seja, a própria natureza exige que ele viva em sociedade sendo portanto em essência um ser social premeditado à vida em sociedade na qual é necessário o exercício da política, que necessita da ética para atingir o soberano bem humano que é a felicidade através da virtude (aretê), sendo a justiça a virtude ética mais importante. Com isso, “Somente […] a criação do hábito do comportamento ético […] pode construir o comportamento virtuoso”. (BITTAR, 2004, p. 94)
Diante disso, para Aristóteles o justo é o que é igual ou imparcial e aquilo que é legítimo, pois é decidido pela legislação, sendo as diversas decisões da legislação chamadas de regras da justiça, já o injusto é a parcialidade e desigualdade, além daquilo que é ilegal. Assim como na Grécia o legislador criava as leis tendo em vista o melhor pra comunidade ao operar na construção do espaço normativo das pólis, o ordenamento jurídico brasileiro também visa o bem comum da sociedade de forma que a justiça prevaleça através da legislação.
 Posto isso, nessa concepção social que se tem de Justiça na qual o Poder Judiciário está legitimado ao Estado pelo jurisdicionado para promover tal concepção, o direito deve estar inter-relacionado com a mesma, inclusive através de ensinamentos. Contudo, ao longo dos anos, o processo de positivação desse direito perdeu um pouco desse foco, fazendo com que passe a existir um distanciamento da sistematização normativa dessa ideia fundamental de Justiça.
Com isso, esse trabalho tem o objetivo de analisar a mesma nos tempos hodiernos e a forma como é ensinada, já que é considerada a mais racional das virtudes e o objeto por excelência da moralidade. Ademais, vem mostrar que os diversos conceitos de justiça para Aristóteles podem ser usados até hoje para a compreensão de alguns elementos do ordenamento jurídico brasileiro. 
Este artigo científico foi elaborado mediante os procedimentos da pesquisa bibliográficas constituídas em artigos científicos e livros que tem como tema principal a justiça. Quanto aos objetivos, a pesquisa é exploratória, pois visa, com a explanação sobre o tema delimitado, à ampliação do conhecimento acerca da temática escolhida e maior familiaridade com o problema através de um levantamento bibliográfico. (GIL, 2010). [...]