A CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Por RAPHAEL VICTOR GOMES DE MOURA | 06/02/2019 | AdmEste trabalho tem como objetivo analisar a constitucionalidade da Prisão Temporária, sob a ótica dos princípios constitucionais, tendo como ponto principal o princípio da presunção de inocência. Para tal, será relevante contextualizar o momento histórico da Medida Provisória que deu o origem a lei que instituiu esta modalidade de cerceamento de liberdade.
INTRODUÇÃO
Através deste artigo científico, pretende-se avaliar a aplicação da Prisão Temporária no ordenamento jurídico brasileiro, analisando criticamente este tipo de Prisão Provisória, com o propósito de mostrar que ela não é um meio apropriado e justo para garantir a eficácia do processo penal, por se direcionar ao cerceamento de defesa do acusado e à privação antecipada de sua liberdade.
É perceptível a grande preocupação que a sociedade brasileira tem com o aumento da criminalidade no país e com isso cresceu a preocupação em relação as punições que devem ser impostas aos criminosos. Dessa forma, grande parte da população quer e exige medidas imediatas e repressivas, como penas privativas de liberdade mais severas com a finalidade de afastar o criminoso do convívio social.
Acontece que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, e não deve aprisionar o imputado sem que ele seja considerado culpado pela prática do fato delituoso. O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade do ato prisional, mas este deve ocorrer em caráter de exceção, já que no país o direito a liberdade é um direitofundamental.
No Brasil, o cerceamento de liberdade é uma exceção e este deve ser evitado, quando for possível uma medida menos severa, até mesmo quando impera uma sentença con- denatória com transito em julgado. Diante dessa realidade, é perceptível que a prisão cautelar é ainda mais excepcional, tanto que a Lei 12403/11 alterou as disposições do CPP, a fim de estipular requisitos que dificultam a concessão da Prisão Preventiva e regulando medidas cau- telares que podem ser impostas ao invés da decretação da prisão. Ao longo do artigo será ex- plicado o contexto histórico da criação da Prisão Temporária e a existência de divergência doutrinária quanto à constitucionalidade da norma. Para alguns autores, como Rangel1e Nico- litt2, há violação ao princípio da inocência e que por isso a norma é inconstitucional, já para Polastri3 a norma está em perfeita consonância com aConstituição.
A discussão deste tema contribuirá para o enriquecimento dos debates que estão ocorrendo no ordenamento jurídico, sendo de extrema relevância para toda sociedade, pois é necessário saber se os que princípios que são garantidos pela Carta Magma estão sendo violados pelos operadores da justiça brasileira que ainda carrega traços inquisitoriais.
Esse tema ganha relevância, pois há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, número 4109, proposta pelo PTB postulando a retirada dessa lei do ordenamento jurídico, questionando a sua constitucionalidade.
É o momento de se fazer uma análise sobre se o instituto da Prisão Temporária, inserido no sistema prisional, poderá fazer parte de um Estado Democrático de Direito e, se ele está de acordo com o principio da presunção de inocência ou da nãoculpabilidade. [...]