Ícaro Emanoel Vieira Barros de Freitas
Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Fundador e ex-Presidente do Comitê de Estudos de Direito Civil da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC-Itabuna-BA). Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Itabuna-BA.
(2) artigos publicados
Membro desde setembro de 2013
Publicado em 08 de outubro de 2013 em Direito
Nulidades sanáveis do Art. 327 do CPC: nulidades relativas ou as nulidades absolutas, ou as duas?
Publicado em 17 de setembro de 2013 em Direito