É senso comum que o voto é a expressão máxima da democracia. Difundiu-se, ainda, no Brasil a idéia de que o voto obrigatório é necessário para consolidar a democracia. Junta-se a isso o falso pluripartidarismo, onde um grande número de partidos não passa de grife para aluguel. A eleição é uma grande oportunidade de negócio e os representantes do povo são os oportunistas de plantão.
O modelo de democracia fundada no voto como a do Brasil é propicia a todo tipo extravagância e manipulação., leia-se fascismo, populismo, e outros ismos do mesmo naipe.
A verdadeira democracia é fundada na participação e na liberdade do cidadão de escolher seus representantes sabendo de quem se trata, conhecendo seus projetos, sua ideologia e sua história, sobretudo tendo a certeza de que ele age em coerência com os princípios que defende.
Um partido não pode nascer da vontade de um cacique qualquer, visando à defesa de interesses particulares ou de grupos econômicos.
Um plebiscito ou referendo num sistema de voto obrigatório, num ambiente eleitoral de manipulação de informação e de massificação da propaganda e marketing e não de debate de idéias, torna-se o paraíso de aventureiros e ditadores.
O voto é um dispositivo de exclusão da participação, já era assim na Grécia antiga e continua sendo nas ditaduras modernas. Para escolher entre iguais o melhor é o usar o SORTEIO.
O voto se destina à escolha de representantes, plebiscito ou referendo, mas só é eficaz quando há participação nos partidos e uma legislação que regule a elegibilidade, evitando-se a excessiva profissionalização e carreirismo para motivar a renovação nos cargos e coibir a hereditariedade e nepotismo (pior do que um político profissional é uma família de políticos profissionais)
O sorteio é o melhor instrumento para uma escolha isenta, afasta a ação de lobistas e é justa para os participantes. Mas e o mérito individual? Dirão os adeptos de um certo racionalismo positivista. Acontece que o mérito é um padrão subjetivo manipulável e tende a atender interesses de grupos no poder, como acontece com a escolha de ministros para o STF e tribunais em geral. Imagine ter o cidadão o poder de escolher o juiz que vai julgar a sua causa. Pois os políticos têm esse poder. São eles que escolhem os juízes dos tribunais, embora haja todo um processo anterior de indicação de nomes para essa escolha, no entanto, esse processo é permeado por negociações, exame de afinidade ideológica, lobby, chantagens, enfim, um vale tudo nos bastidores.
A escolha de juízes deveria, portanto, ser feita por sorteio. Preenchida certa condição de mérito legal, por exemplo, antiguidade, e nada de valor subjetivo tipo publicações de livro, cujo valor não possa ser quantificado. Todos os juízes que preenchem as condições iniciais participam do sorteio, assim evita-se a discriminação de raça, de sexo, de parentesco, de fama, etc. E o juiz escolhido não fica devendo nada a ninguém, nem inconscientemente.
É por se desejar a isenção que o tribunal do júri é formado por sorteio. Por que, então, não se faz o mesmo com os tribunais de juízes togados?
Agora imagine quem julga as contas do presidente, dos governadores e dos prefeitos. Também as contas dos presidentes de tribunais e dos legislativos. São os próprios políticos. Você acha isso certo? Defendo que deveria haver um quarto poder de estado, o Poder Fiscalizador para exercer essa função e também para julgar crimes cometidos por membros dos outros três poderes.
Sobre o Poder Fiscalizador já escrevi anteriormente, mas a primeira idéia sobre sua formação não me parece boa agora. Haveria membros eleitos dos poderes legislativos da união e dos estados, além de representantes de trabalhadores e empresários. O problema é justamente que trabalhadores e empresários não são categorias igualitárias, portanto, escolher igual número de empresários e trabalhadores para uma assembléia é legitimar o poder econômico em detrimento da soberania dos cidadãos.
Esse poder teria o mesmo número de membros do Poder Legislativo, todos eleitos por sorteio entre membros do judiciário, legislativo da união e dos estados e municípios, mas a metade deles seriam cidadãos, sem cargos eletivos e sem parentesco com ocupantes de cargos em qualquer poder, que livremente se inscrevessem para participar.
Os membros do Poder Fiscalizador se reuniriam uma única vez por ano e não receberiam nenhuma remuneração pela participação, salvo a ajuda de custo para permanecer na sede num período máximo de 30 dias. Os empregados teriam garantia do emprego e da remuneração. Os membros não poderiam participar de novo congresso por 4 anos consecutivos.
Creio que são idéias simples, mas eficazes. Quem não gosta desse tipo de simplificação são justamente aqueles que desejam se estabelecer no poder permanentemente e transformá-lo num patrimônio de família.