Volta às aulas no cenário pandêmico: políticas de reinserção escolar e alternativas que estimulam ao comprometimento das crianças e adolescente para com as medidas de prevenção.

Resumo

A pandemia da Covid-19 no mundo trouxe vários impactos para a sociedade em diferentes locais, entre um desses: a suspensão das aulas presenciais, que preocupou não somente os alunos, mas a família e os profissionais, que se viram diante de um grande desafio. Frente a isso, o Estado buscou tratar de medidas com vistas a garantir condições sanitárias e de proteção social para com as necessidades emergenciais da população, no intuito de evitar a exposição ao vírus, a transmissão, e, consequentemente, erradicar a doença. Em fevereiro de 2022, os estudantes voltaram às instituições, e, neste importante momento, em que a pandemia ainda não acabou, é fundamental que os estabelecimentos de ensino continuem a implementar todas as orientações para a prevenção do Corona Vírus, de modo a priorizar o direito à educação de crianças e adolescentes.

Introdução

A pandemia da Covid-19 no mundo trouxe vários impactos negativos para a sociedade, como instabilidade social e econômica global significativa, incluindo a maior recessão global desde a Grande Depressão – também conhecida como crise de 1929, marcada pela forte decadência econômica nos Estados Unidos. O alastro do Corona Vírus exigiu que a sociedade tomasse algumas medidas de contenção, à exemplo, o isolamento social, que consiste em manter um indivíduo isolado do convívio com outros, de forma a evitar o contágio e a proliferação da doença. Isso levou a uma escassez generalizada de recursos, que foi intensificada pelo estoque de compras, seja em supermercados, farmácias, shoppings e até mesmo em petshops, levando o público alvo a optar pelo e-commerce – ou seja, comércio eletrônico que estrutura seu processo de compra e venda na internet. Além disso, muitas instituições educacionais – pré-escolas, creches, escolas e universidades – foram parcial ou totalmente fechadas, causando um déficit no que se refere a garantia de direitos individuais e um afeto nocivo ao desenvolvimento de milhares de crianças, adolescentes, jovens e adultos.

Em dezembro de 2019, a OMS (Organização Mundial da Saúde) foi alertada sobre vários casos de pneumonia na cidade Wuhan, na China, todavia, foi identificada uma nova cepa de coronavírus, antes não observada em seres humanos. Rapidamente, o vírus se espalhou pelo mundo. Em 2020, a OMS declarou o surto do novo coronavírus, constituindo uma Emergência de Saúde Pública. A partir disso, deu-se início a pandemia da COVID-10, e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu algumas medidas indispensáveis para o controle de crises sanitárias para o enfrentamento de emergências em saúde pública, como o atual cenário, a tomada rápida de decisões objetivando controlar a disseminação do vírus, no sentido de proteger a população. Dentre essas medidas, o isolamento social tem se mostrado uma opção de grande relevância no combate a essa patologia. Porém, a saúde mental e física da população no geral ficou comprometidas, contudo, para as crianças e os adolescentes é ainda pior, uma vez que estes se encontram em processo de crescimento e o quadro presente afetou diretamente o desenvolvimento físico, cognitivo, motor e psicossocial.

Nesse sentido, graves mudanças ocorreram na vida de milhares de meninas e meninos, sobretudo na vida daqueles estudantes de famílias que se encontram em situação mais vulnerável. Muitos, não possuíam artifícios necessários para se vincularem ao ensino híbrido, como dispositivos móveis: tablets, computadores ou celular, e, ainda, acesso à rede sem fio. Por esse mesmo motivo, desistiram dos estudos.

Por isso, para enfrentar um cenário em que as desigualdades foram aprofundadas, a implementação de estratégias de busca ativa, recuperação e retomada de aprendizagem, avaliações diagnósticas e protocolos sanitários e vacinação são fundamentais.

  1. O direito à saúde e à educação

Em primeiro momento, urge a necessidade de ressalvar alguns dispositivos que são inatos a qualquer cidadão, em prol de uma vida que atenda às suas necessidades e, respeite, efetivamente, a dignidade da pessoa humana.

Preliminarmente, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019. As medidas estabelecidas pela referida lei possuem o intuito de proteger a coletividade, visando a assegurar os artigos expressos na Constituição Federal de 1988, que busca promover o bem-estar de todos (art. 3º, inc. IV), por meio de políticas que visem proporcionar uma qualidade digna de saúde e assegurar o acesso à educação.

Conjuntamente, o direito à saúde está disposto nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, sendo traduzido por uma política socioeconômica voltada para a prevenção e redução de doenças, bem como para o tratamento e recuperação de doentes e a manutenção do estado saudável da população em geral, através de uma alimentação adequada e boas condições de higiene.

Ademais, os artigos 205 a 214 constitui a base da organização educacional do país, estabelecendo o dever do Estado próximo a família e o incentivo da sociedade em garantir a educação para todos os cidadãos, aspirando seu preparo para o exercício da cidadania. Além disso, o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

À vista do que foi apresentado, com destaque ao panorama epidemiológico, urge a implantação de  alternativas que prezem ao retardo significativo da doença, de forma a erradicar os impactos negativos causados pelo vírus, em especial sobre os sistemas de saúde, com exposição de populações e grupos desprestigiados, a saúde mental das pessoas em tempo de confinamento e temor pelo risco de adoecimento e morte, mas, além disso, viabilizar o acesso a bens essenciais como alimentação, medicamentos, transportes, educação e saúde. 

  1. Deficiências no sistema de ensino

O início da pandemia foi marcado pelo aumento da exclusão e evasão escolar em todo o mundo. No Brasil, estudos feitos pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), confirmam que mais de 5 milhões de crianças não tinham acesso à educação. Ainda, crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos foram as mais afetadas, uma vez que o vírus implicou no processo de alfabetização – crucial na vida da criança –, trazendo consequências irreversíveis ao longo de suas vidas.

Também, há de ressaltar que os educandos que estão à margem, em situação de extrema vulnerabilidade, foram os que menos puderam aprender nesses últimos anos, e, novamente reforçando, muitos abandonaram a escola. Dessa forma, demonstra-se imperativo e urgente ir atrás de cada um desses, e investir para que possam voltar para o ambiente escolar, ter um acesso de qualidade e recuperar as perdas de aprendizagem e avançar.

Considerações finais 

            Uma das principais alternativas que ensejam o retorno de garotas e garotos é a Busca Ativa Escolar – outra iniciativa do UNICEF, em parceria com a UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), para ajudar a gestão pública a encontrar crianças e adolescentes fora do âmbito escolar, ou em risco de abandono. Suas metas para lá, parcialmente, já foram alcançadas, tendo em vista que desde o início de 2020, mais de 50 mil crianças e adolescentes foram encontradas e rematriculadas nas escolas pelas equipes da Busca Ativa Escolar em todo o Brasil.

            Devem ser adotadas e perduradas estratégias de contenção e mitigação com vistas a minimizar a propagação exponencial da doença, também, a diminuir a sobrecarga nos sistemas de saúde, com a finalidade de evitar um colapso nesses ambientes. Com isto, profissionais também deverão utilizar de precauções padrão, com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, desde que o Estado forneça e distribua EPIs em qualidade e quantidade suficientes, nos diversos níveis de atenção com adequação técnica ao risco de exposição e de acordo com as atividades, intensidade e tempo de uso. Isso serve tanto para os profissionais de saúde que estão na linha de frente em combate ao coronavírus, quanto para trabalhadores e trabalhadoras que atuam nos serviços essenciais.

Em um cenário de alta transmissão comunitária do SARS-CoV2, o funcionamento das escolas com atividades presencias precisa estar associado à manutenção das medidas não farmacológicas de controle de transmissão: uso de máscaras, práticas de higiene como a lavagem das mãos e o uso do álcool em gel, distanciamento social, associados às medidas de redução da transmissão previstas no plano de retorno de cada instituição de ensino, elaborado de forma coletiva pelos integrantes da comunidade escolar – professores, educadores, funcionários etc. – em conciliação com o regulamento de cada Estado/Município.

            É de ampla notoriedade que o processo de ensino-aprendizagem remota acentuou as desigualdades na educação, principalmente as crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda, ou seja, foi prejudicial para o desempenho educacional de alunos de todas as idades; também, gerou, na maioria dos casos, perda de motivação e exacerbou a crise de saúde mental entre crianças e adolescentes. Ao ensino remoto, somou-se o confinamento e isolamento social, o que aumentou o desafio de manter os menores no ambiente escolar. Por isso, a vacinação de jovens significa que eles retomem mais rapidamente ao estabelecimento de ensino, a se socializar com outros alunos, a praticar esportes e outras atividades lúdicas que são benéficas ao desenvolvimento integral desses, incluindo o fortalecimento das relações intergeracionais dentro da sua família e comunidade. Não bastasse, a despeito da vacinação, deve-se lembrar que é uma das medidas mais eficazes até o momento. Ao negar a vacinação de crianças e adolescentes, corre-se o risco de negar à estas o acesso à educação e aumentar mais ainda as desigualdades presentes por todo o país, que constitui em uma das metas de nossa Carta Magna.

  1. Jane Gomes de Castro: Graduada em Biologia e Pedagogia; Especialização em Educação Ambienta e  Ecoturismo.
  2. Adriana Peres de Barros: Graduada em Pedagogia; Especialização em Educação Infantil e Alfabetização; Psicopedagogia Institucional.