VOCÊ JÁ PENSOU EM SUA HERANÇA? ALGUÉM JÁ!
Publicado em 08 de janeiro de 2020 por Nadia Maria Januario
VOCÊ JÁ PENSOU EM SUA HERANÇA? ALGUÉM JÁ!
Transferir sua herança ao cônjuge ou aos filhos pode demorar meses ou anos. Advogados, escrivães e contadores todos os dias convivem com famílias que estavam acostumadas a um alto padrão de vida, mas diante do falecimento de seu provedor, passam por períodos de muitas necessidades. Às vezes não possuem dinheiro para pagar as contas mensais e nem mesmo para dar início ao processo de inventário ou transferência em cartórios. Antecipe-se, quebre o preconceito e reduza custos, Instrumentos para antecipar a partilha, garantem menos tempo, menos dinheiro e menos problemas futuros.
O conhecido e ás vezes extenso processo de inventário, em que são levantados os bens, direitos e dívidas do falecido, costumam demorar pouco tempo se for realizado em cartório, por meio de escritura pública. Mas, isso só é possível, caso haja acordo sobre a partilha, se não houver testamento, e se não houver herdeiros menores de idade. Se houver algum dos itens citados acima será preciso iniciar o inventário e nesse caso procurar os serviços profissionais de um Advogado.
Havendo um testamento, muitas vezes se organiza a sucessão, evitando brigas entre os herdeiros, mas exige muitos cuidados, pois o documento exprime os desejos do proprietário sobre metade dos bens. Ele não antecipa a partilha, nem deixa de garantir os direitos dos herdeiros, por isso deve ser efetuado com a ajuda de um profissional.
Uma forma de minimizar o problema com a ausência do provedor financeiro são os planos de previdência privada, mas sugere-se que façam em vida a doação dos mesmos ou inclusão de seus beneficiários, em caso de morte.
Pelas doações, é possível transferir imóveis, empresas ou investimentos financeiros aos filhos ainda em vida, porém sempre com o consentimento dos demais herdeiros. A doação tende a simplificar todo o processo de inventário, reduzindo o volume de bens a ser destinado. Há a vantagem de permitir que os herdeiros comecem a ter contato com o patrimônio ainda sob supervisão do proprietário, assim, você evita que de uma hora para outra os sucessores se vejam donos de empresas ou negócios que nunca viram na vida e que podem não sabem administrar.
Na doação é preciso pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sempre que o patrimônio superar um determinado valor anualmente, que varia de um estado para outro. A doação em vida tem a possibilidade de impor restrições, tais como definir, por exemplo, que tal propriedade não deve ser vendida até determinada data.
Doar significa manter o controle sobre os bens, supervisionando os sucessores em muitos casos, como exemplo o chamado usufruto, você faz a doação, mas continua com uso ou recebimento das locações se houver. As empresas patrimoniais podem ser tributadas pelo lucro presumido, e as receitas de locações tem um tributo menor. Essas empresas podem doar cotas delas, em vez de imóveis, que são indivisíveis, porém, também tem a obrigatoriedade de pagar o ITCMD, se houver. A doação devem seguir as determinações do Código Civil para a partilha, senão podem atrasar o inventário. Você tem a liberdade para definir o destino de uma parte do seu patrimônio, não da sua esposa, por exemplo, talvez pelo seu regime de casamento, metade é dela, e por direito, também dos herdeiros, filhos, netos, bisnetos ou, caso não haja, dos pais, avós, bisavós.
Você pode escolher para quem quer que vá o dinheiro. Por exemplo, pode decidir dar, a um empregado ou até a uma instituição de caridade. Uma doação pode ser considerada como uma antecipação da herança e na hora do inventário, a parcela doada pode ser descontada da parte a que o descendente ou ascendente teria direito, mas caso faça uma doação em dinheiro da sua parte, deixe isso claro no contrato de doação. Doação total de bens é proibida pelo Código Civil, e cuidado, pois existem casos que pais, após a doação, ficaram dependentes dos filhos, vez que a doação é irreversível, enquanto um testamento pode ser alterado várias vezes em vida. A doação ou testamento podem ser um planejamento sucessório, então escolha a forma correta para seu caso e busque ajuda de um profissional na área do direito civil.
Nádia Januário
Bacharel em Administração com Habilitação em Marketing
Especialista em gestão de pessoas
Pós graduação em Sociologia