VOCÊ JÁ PENSOU EM SUA HERANÇA? ALGUÉM JÁ!

Transferir sua herança ao cônjuge ou aos filhos pode demorar meses ou anos. Advogados, escrivães e contadores todos os dias convivem com famílias que estavam acostumadas a um alto padrão de vida, mas diante do falecimento de seu provedor, passam por períodos de muitas necessidades. Às vezes não possuem dinheiro para pagar as contas mensais e nem mesmo para dar início ao processo de inventário ou transferência em cartórios. Antecipe-se, quebre o preconceito e reduza custos, Instrumentos para antecipar a partilha, garantem menos tempo, menos dinheiro e menos problemas futuros.

O conhecido e ás vezes extenso processo de inventário, em que são levantados os bens, direitos e dívidas do falecido, costumam demorar pouco tempo se for realizado em cartório, por meio de escritura pública. Mas, isso só é possível, caso haja acordo sobre a partilha, se não houver testamento, e se não houver herdeiros menores de idade. Se houver algum dos itens citados acima será preciso iniciar o inventário e nesse caso procurar os serviços profissionais de um Advogado.

Havendo um testamento, muitas vezes se organiza a sucessão, evitando brigas entre os herdeiros, mas exige muitos cuidados, pois o documento exprime os desejos do proprietário sobre metade dos bens. Ele não antecipa a partilha, nem deixa de garantir os direitos dos herdeiros, por isso deve ser efetuado com a ajuda de um profissional.

Uma forma de minimizar o problema com a ausência do provedor financeiro são os planos de previdência privada, mas sugere-se que façam em vida a doação dos mesmos ou inclusão de seus beneficiários, em caso de morte.

Pelas doações, é possível transferir imóveis, empresas ou investimentos financeiros aos filhos ainda em vida, porém sempre com o consentimento dos demais herdeiros. A doação tende a simplificar todo o processo de inventário, reduzindo o volume de bens a ser destinado. Há a vantagem de permitir que os herdeiros comecem a ter contato com o patrimônio ainda sob supervisão do proprietário, assim, você evita que de uma hora para outra os sucessores se vejam donos de empresas ou negócios que nunca viram na vida e que podem não sabem administrar.

Na doação é preciso pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sempre que o patrimônio superar um determinado valor anualmente, que varia de um estado para outro. A doação em vida tem a possibilidade de impor restrições, tais como definir, por exemplo, que tal propriedade não deve ser vendida até determinada data.

Doar significa manter o controle sobre os bens, supervisionando os sucessores em muitos casos, como exemplo o chamado usufruto, você faz a doação, mas continua com uso ou recebimento das locações se houver. As empresas patrimoniais podem ser tributadas pelo lucro presumido, e as receitas de locações tem um tributo menor. Essas empresas podem doar cotas delas, em vez de imóveis, que são indivisíveis, porém, também tem a obrigatoriedade de pagar o ITCMD, se houver. A doação devem seguir as determinações do Código Civil para a partilha, senão podem atrasar o inventário. Você tem a liberdade para definir o destino de uma parte do seu patrimônio, não da sua esposa, por exemplo, talvez pelo seu regime de casamento, metade é dela, e por direito, também dos herdeiros, filhos, netos, bisnetos ou, caso não haja, dos pais, avós, bisavós.

Você pode escolher para quem quer que vá o dinheiro. Por exemplo, pode decidir dar, a um empregado ou até a uma instituição de caridade. Uma doação pode ser considerada como uma antecipação da herança e na hora do inventário, a parcela doada pode ser descontada da parte a que o descendente ou ascendente teria direito, mas caso faça uma doação em dinheiro da sua parte, deixe isso claro no contrato de doação. Doação total de bens é proibida pelo Código Civil, e cuidado, pois existem casos que pais, após a doação, ficaram dependentes dos filhos, vez que a doação é irreversível, enquanto um testamento pode ser alterado várias vezes em vida. A doação ou testamento podem ser um planejamento sucessório, então escolha a forma correta para seu caso e busque ajuda de um profissional na área do direito civil.

 

Nádia Januário
Bacharel em Administração com Habilitação em Marketing
Especialista em gestão de pessoas
Pós graduação em Sociologia