Você já MENTIU?
Joacir S. d?Abadia

O oitavo Mandamento presa pela verdade: "Não apresentarás um falso testemunho contra o teu próximo" (Ex 20,16). Ele "proíbe falsear a verdade nas relações com os outros" (CEC 2464) tendo em vista a Verdade: Jesus Cristo, O qual disse: "Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida" (Jo 14,6).
"A verdade ou a veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro no agir e no falar, guardando-se da duplicidade, da simulação e da hipocrisia" (CEC 2468).
Nas palavras de Santo Tomás de Aquino, a veracidade é a "virtude que nos inclina a dizer sempre a verdade e a manifestarmo-nos exteriormente tal como somos interiormente" (S. Th., II-II, q. 109, a. 1)".
O discípulo de Cristo aceita "viver na verdade", isto é, na simplicidade de uma vida conforme o exemplo do Senhor, permanecendo em sua verdade. "Se dissermos que estamos em comunhão com Ele e andamos nas trevas, mentimos e não praticamos a verdade" (1Jo 1,6) (CEC 2470). A mentira, então, falseia a verdade.

A mentira
Santo Tomás nos ensina que a mentira "é palavra ou sinal por que se dá a entender alguma coisa diferente daquilo que se pensa; e com a intenção de enganar". Também para Santo Agostinho "consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar ". Ela "é a ofensa mais direta à verdade. Mentir é falar ou agir contra a verdade para induzir em erro" (CEC 2483).
Seus princípios são:
1. nunca é lícito mentir, pois ela é intrinsecamente má;
2. 2. A malícia da mentira não consiste tanto na falsidade das palavras como no desacordo entre as palavras ? sinal ? e o pensamento ? o significado;
3. 3. para haver mentira, não é preciso que os outros fiquem efetivamente enganados com o que dizemos ou fazemos.
4. 4. a gravidade da mentira deve ser considerada, não só em si mesma, mas pelos prejuízos que pode causar.
A Mentira: sua divisão:
a) Jocosa: feita simplesmente por divertimento, sem ofender a ninguém;
b) Oficiosa: é a que tende a favorecer uma pessoa, comunidade ou ideologia;
c) ) Prejudicial: é a mentira caluniosa, a mentira que vai diretamente ofender a imagem de alguém.
A gravidade da mentira
A gravidade da mentira se mede segundo a natureza da verdade que ela deforma, de acordo com as circunstâncias, as intenções daquele que a comete, os prejuízos sofridos por aqueles que são suas vítimas (CEC 2484).
Ela "é uma verdadeira violência feita ao outro... é funesta para toda a sociedade; mina a confiança entre os homens e rompe o tecido das relações sociais ".
Pecados afins à mentira: 1) simulação: é a mentira que se dá, não com palavras mas com fatos; 2) Hipocrisia: consiste em aparentar exteriormente o que não se é na realidade, a fim de conquistar a estima dos outros; 3) Adulação (ou bajulação ou complacência): exagerar os elogios ao próximo a fim de obter algum proveito. 4) Loquacidade: falar levianamente, com o perigo de apreciações inexatas ou injuriosas, que facilmente podem levar a caluniar ou difamar.

A lícita ocultação da verdade
A licitude de ocultar a verdade: nunca, em nenhuma circunstância, é lícito mentir. Não quer dizer isto que o homem seja obrigado a dizer sempre a verdade.
A restrição mental: é pronunciar uma frase que, tomada como soa, é falsa, mas que tem um sentido verdadeiro, oculto na mente de quem fala.
Acerca da moralidade da restrição mental, podem dar-se dois princípios:
1) A restrição puramente mental jamais é lícita;
2) A restrição latamente mental é ilícita sem causa justa, mas pode ser lícita com causa justa e proporcionada.

O segredo
Segredo é tudo aquilo que, pela sua própria natureza ou por compromisso, exige a obrigação de ser conservado oculto. Como por exemplo, "o sigilo do sacramento da Reconciliação" (CEC 2490). Ele pode ser:
1) Natural: quando se deriva da natureza mesma do assunto;
2) Prometido: quando, depois de conhecer alguma coisa, se faz a promessa de a não revelar; corresponde ao dever de fidelidade;
3) Confiado: quando, antes de conhecer alguma coisa,se promete não a revelar.
Obrigações acerca do segredo: 1) Não é lícito averiguar segredos alheios; 2) O segredo natural obriga em estrita justiça; 3) O segredo prometido obriga, não por justiça, mas por fidelidade; 4) O segredo confiado obriga mais estritamente que o segredo natural.

A obrigação de guardar segredo desaparece: 1) quando o fato se tornou público; 2) quando legitimamente se pressupõe a autorização daquele que o confiou; 3) quando se trata de evitar um prejuízo grave à sociedade, pois o bem comum está acima do particular.

A fidelidade. Santo Tomás diz que é a virtude moral que inclina a vontade a cumprir as promessas feitas. (S. Th. II-II, q. 110, a. 3). É um compromisso contraído com outrem.
A fama: é a boa ou má opinião que se tem de uma pessoa. Todo o homem tem direito ao bom nome, por força de sua dignidade natural de ser racional criado à imagem semelhança de Deus.
Pecados contra a fama do próximo
Por pensamento: 1) A suspeita temerária: duvidar interiormente, sem fundamento bastante, das boas intenções dos outros, inclinado-se a ter como certo um pecado seu e 2) O juízo temerário: asentimento firme da mente sobre o pecado ou as más intenções do próximo, sem ter motivo suficiente.
As causas deste pecado são: 1) a precipitação, que leva a julgar sem antes examinar as coisas; 2) a malícia (ou maledicência) do coração, inclinado a julgar facilmente mal acerca dos outros; 3) o orgulho, que procura nas fraquezas alheias um modo de sobressair.
Os princípios morais são: 1) O juízo temerário é, de si, pecado mortal contra a justiça; admite, porém, matéria leve; 2) A suspeita temerária é geralmente pecado venial, porque não é uma ato seguro nem propriamente despoja o próximo de sua fama.
Pecados palavra:
1) A detracção é a difamação injusta do próximo.
A detracção pode assumir a forma de murmuração ou de calúnia. A murmuração consiste em criticar e revelar, sem justo motivo, os defeitos ou pecados ocultos dos outros. E a calúnia consiste em imputar a outrem defeitos ou pecados que não tem ou não cometeu (CEC 2477).
A gravidade do pecado de detracção mede-se por: a importância do divulgado; o prejuízo causado; a condição do murmurador; a condição do difamado;
2) O sussurro consiste em referir a uma pessoa os juízos desfavoráveis que outra exprimiu acerca dela, a fim de fomentar discórdia entre as duas;
3) O falso testemunho consiste em testemunhar perante os juízes uma coisa falsa (CEC 2476). É uma mentira, com duas agravantes: perjúrio: por força da violação de um juramento; injustiça: pelo prejuízo injusto que se causa ao próximo, declarando contra ele.

A honra: é o testemunho exterior da estima que se tem pelos outros homens.
Pecados contra a honra do próximo:
1) a injúria ou contumélia, que é o insulto injusto, feito em presença do ofendido, quer em palavras, quer em atos. A sua gravidade mede-se: a) pela dignidade do ofendido; b) pelo grau de ofensa e malícia dessa injúria.
2) A zombaria é um modo de lançar à cara de alguém os seus defeitos para o envergonar diante dos outros.
Cooperação nestes pecados: escutar com prazer a calúnia e a difamação, ainda que não se pronuncie uma só palavra, facilita a difusão de murmurações maliciosas. Coopera-se no pecado alheio.