A verticalização exacerbada nas grandes metrópoles e até mesmo em cidades de médio porte pertencentes a regiões metropolitanas de todo Brasil se intensificou de forma, que os usuários desses edifícios, seja no âmbito residencial ou comercial precisam cuidar melhor de sua estrutura, de suas instalações e de seus equipamentos.

Devido a facilidade de linha de crédito na área de imóveis que havia no Brasil em épocas passadas bem recentes, muitos proprietários de apartamentos residenciais ou salas comerciais de edifícios preferiam utilizar o imóvel por alguns anos, cerca de 10 anos no máximo e trocar por novos, não se preocupando com manutenção e zelo desses edifícios. Porém, devido a escassez de recursos financeiros na área imobiliária, obstrução de crédito junto aos bancos, alta do desemprego no país, ficou mais difícil trocar o imóvel, tendo que usufruir por muito mais tempo, ou mesmo, fortalecendo o mercado de imóveis usados.

Para evitar negligências de síndicos, administradores e ou proprietários, orgão fiscalizadores e prefeituras desenvolvem leis para controlar e monitorar melhor o uso e ocupação desses edifícios em geral. Problemas estruturais em suas fachadas, denominado de patologias nas edificações, como a exposição das ferragens dos elementos estruturais de um prédio, fissuras em alvenaria, desplacamento cerâmico, infiltrações em caixa dágua e em instalções hidráulicas, risco de curto-circuito nas instalações elétricas e falhas de equipamentos como elevadores, aquecedores e geradores.

Essas leis exigem vistorias técnicas na edificação realizadas por empresas especializadas em diagnósticos e homologadas junto aos orgãos fiscalizadores, sendo apresentado um laudo de vistoria, com as Não-conformidades e suas ações de correção. Também, é visto toda a documentação e licenças de equipamentos, como a anotação de responsabilidade técnica - ART dos elevadores e etc.

O condomínio deve apresentar esse laudo de vistoria junto aos orgãos fiscalizadores e providenciar as devidas regularizações. No caso, de parte civil, deve se contratar construtora especializada na reforma de fachadas, recuperação estrutural, que são áreas comuns em patologia nas edificações.

Caso, o síndico não tome as devidas providências citadas em síntes acima, corre o risco de ser aplicada multas de valor elevado, além do risco de responder civil e criminalmente por omissão, ou mesmo, por possíveis danos pessoais ou materiais a terceiros.