VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR INFANTIL A LUZ DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEGISLAÇÃO PENAL

Juliana Andrade Juvêncio[1]

Cristiane Gonçalves Teixeira de Paiva[2]

RESUMO

O presente artigo tem por finalidade visualizar como a violência sexual infantil intrafamiliar tem sido tratado pela legislação brasileira. Perante a vigente conjuntura, apresentou o seguinte tema como o Estado intervém, por meio de ordenamento jurídico penal, na situação da violência sexual infantil intrafamiliar? Preliminarmente as hipóteses deste artigo consistem em saber que a violência sexual intrafamiliar atinge crianças e adolescentes de formas refinadas e exige para seu enfrentamento, a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e demaislegislações infraconstitucionais para solução desta problemática garantindo a proteção integral dos direitos referentes a Criança e o Adolescente. Que o Estado intervém por meio políticas públicas bem como programas de proteção para combater a violência sexual, tal como o crime de estupro de vulnerável. E ainda tende-se preocupar-se com os dramáticos índices de crescimento da violência sexual infantil, e suas diferentes formas de manifestações. Desta feita, o referido estudo tem por objeto verificar como a temática é tratada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas legislações pertinentes acerca do tema, analisando-se as medidas de proteção e as sanções aplicáveis ao agente abusador que, em tese, teria o dever de garante. 

1INTRODUÇÃO

O presente artigo tem por finalidade visualizar como a violência sexual infantil intrafamiliar tem sido tratado pela legislação brasileira. Perante a vigente conjuntura, faz o seguinte questionamento: Como o Estado intervém, por meio de ordenamento jurídico penal, na situação da violência sexual infantil intrafamiliar?

Preliminarmente como hipóteses tem-se a saberque a violência sexual intrafamiliar infantil atinge crianças e adolescentes de formas refinadas e exige para seu enfrentamento, a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações infraconstitucionais para solução desta problemática garantindo a proteção integral dos direitos referentes a Criança e o Adolescente. Que o Estado intervém por meio políticas públicas bem como programas de proteção para combater a violência sexual, tal como o crime de estupro de vulnerável. E ainda tende-se preocupar-se com os dramáticos índices de crescimento da violência sexual infantil, e suas diferentes formas de manifestações.

            A pesquisa bibliográfica se baseia em livros para que fosse possível o desenvolvimento do presente artigo, a fim de que houvesse a devida análise acerca do tema, além de pesquisa em leis, internet em links, jurisprudências, artigos online e dados de pesquisas relacionados com o assunto tratado.

            O tema proposto se justifica no análise dos instrumentos que o Estado possui para proteção da criança e do adolescente vítimas de violência sexual no âmbito da própria família, buscando as normas de proteção nos ordenamentos específicos, auxiliando a criança e ao adolescente, bem como a sociedade e a comunidade em geral, por ser tratar de problema social. 

2Violência sexual Intrafamiliar infantil

A violência contra crianças e adolescentes quase se confunde com a própria existência da humanidade. A fragilidade e vulnerabilidade, inerentes à parca idade, acabam sendo tratados como objeto de satisfação pessoal e sexual de adultos.

            Apesar da crescente preocupação em exterminar ou, ao menos, mitigar essas situações abusivas em desfavor das crianças, nota-se que elas ainda sofrem pela exposição a diversas formas de violência, as situações mencionadas tratam de: violência física, mascarada como um tipo de punição; violência psicológica, utilizada como um modo de imposição de medo e culpa; a negligência, quando não se permite o acesso a cuidados básicos como saúde, higiene e educação e, por fim a violência sexual.

Em recente notícia, o Superior Tribunal de Justiça (2016), afirmou que tem caminhado para combater a prática de atos de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Já é pacífico no âmbito do tribunal o entendimento de que, para a configuração do estupro de vulnerável, basta que a intenção do agente seja a satisfação sexual e que estejam presentes os elementos previstos naquele dispositivo, “objetivando a reprimenda ali contida a proteção da liberdade, da dignidade e do desenvolvimento sexual”, conforme aponta o ministro Gurgel de Faria[3](SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:Jurisprudência contribui para inibir crimes contra dignidade sexual infantil, 2016) 

2.1 Situação da violência sexual intrafamiliar infantil

O abuso sexual intrafamiliar infantil, como outras formas de violência, tem caráter transgeracional, ou seja as sequelas deixadas são tão graves que o menor provavelmente se comportará de maneira semelhante com seus filhos, assim passando para as futuras gerações.

Neste sentido, “Criança e o adolescente são, por excelência, seres vulneráveis tendo em vista que estão vivenciados um processo de formatação e transformação física e psíquica’’, (SILVA, 2012. p.6).

O que se depreende é que a violência sexual intrafamiliar, é uma das mais devastadoras possíveis à criança. No entanto, geralmente, ela existe num contexto de diversas formas de violência, quando os pais ou responsáveis negligenciam aos seus cuidados. É, o que ocorre na maioria dos casos em processo no Brasil.

Não há dúvida de que,o abuso sexual praticado no ambiente familiar constitui ilícitos civis e penais, o agressor deve ser responsabilizado pelos danos causados à criança e ao adolescente. No âmbito civil a punição poderá ser o pagamento das despesas de tratamento da vítima como psiquiatras, psicológicos, educadores e até mesmo para suprir as necessidades materiais, sendo que no penal a prática do abuso sexual contra o menor é punido com pena de reclusão de 06 (seis) a 10 (dez) anos.

2.2Índice de crescimento

Os dados no Brasil são alarmantes, vez que recente pesquisa mostra que mais de 17,5 mil crianças e adolescentes podem ter sido vítimas de violência sexual no Brasil no ano 2015, sendo aproximadamente 50 por dia; tais dados são referentes às denúncias feitas ao Disque Denúncia Nacional, o Disque 100.

Segundo Vilela, Flávia (2016, apud MOURA, 2016, p.01) Temos de participar das ações direcionadas a esse grave problema, mobilizando os vários setores da sociedade e proteger nossas crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. É um problema grave, que precisa ser enfrentado de forma sistemática trazendo maior visibilidade[4]

Estudando separadamente o Estado do Rio de Janeiro há dados de que no ano de 2014, ocorreram 810 denúncias de abuso sexual e 801 de exploração sexual. O Núcleo de Violência Doméstica (NVD), do Disque-Denúncia, traz dados de pesquisa referente a 2015 que indicam que houve redução de 30% nas denúncias sobre esses assuntos, sendo 558 sobre abuso sexual e 574 sobre exploração sexual. Embora tenha havido certa redução o número de casos de exploração sexual infantil em relação ao de abuso registrou aumento de quase 3%.  Recentemente, nos quatro primeiros meses de 2016, o NVD registrou 77 denúncias sobre abuso.

Outro estado brasileiro que apresenta altos índices de abuso sexual infantil registrados é aBahia. Somente em 2016, nos quatro primeiros meses, foram registradas 441 denúncias de abuso ou exploração sexual contra crianças e adolescentes.Casos de abuso sexual são comuns em todas as classes sociais no Brasil. Entretanto, as classes com maior poder aquisitivo procuram mais ajuda e realizam denúncias com maior frequência, o que auxilia não só na solução do problema em relação ao abuso, como também no tratamento das sequelas deixadas.

Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente ter sido confeccionado para impor políticas publicas de proteção, a realidade do Brasil é de que ainda cresce o número de crianças que sofrem abuso sexual, sendo a maioria delas no seio familiar. Por ser um problema social grave hánecessidade de uma políticas publica mais eficiente como a criação de uma aparato policial para investigação e, ainda, programas de assistência que possam cuidar das crianças e sua família.

Portanto, assim como tantos problemas sociais no País, a solução do abuso sexual infantil necessita que a norma penal seja mais rigorosa na proteção à criança e os cuidados com asfamíliaspadecentes.

3INTERVENÇÃO DO ESTADO 

A violência sexual é presenciada principalmente dentro dos lares, onde a vítima recebe agressões físicas, psicológicas e sexuais, ficando até mesmo sujeita a abandono e negligência por partes dos seus responsáveis. Diante dessas constatações tão assustadoras e, considerando-se a dificuldade em apurar tais condutas, eis que ocorrem clandestinamente, em seu ambiente familiar, onde, em tese, as crianças e adolescentes deveriam sentir-se protegidos, torna-se assim imprescindível a intervenção do Estado e prevenção contra vítimas tão frágeis e vulneráveis.

Sendo assim a violência sexual intrafamiliar ganha, hoje, papel de destaque na sociedade por demonstrar a fragilidade da instituição familiar. A criança abusada sexualmente por um dos membros do seu núcleo familiar vê destruir diante de si toda a concepção de família e de civilização, vez que os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

Da mesma forma dispõe o art. 21 do 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente 

Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência (BRASIL, 2015. p. 1027)

            Caso o pai ou a mãe abusar do seu dever para com seus filhos, seja, por omissão ou comissão, desviar da finalidade de seus deveres, ou exceder em seus atos e por consequência violar os direitos do filho, os pais abusadores podem ter suspenso seu poder familiar ou mesmo perder dependendo do caso.A perda do poder familiar pode ocorrer nos casos em que os pais castigam imoderadamente o filho, deixa o filho em abandono, pratica atos contrários à moral a aos bons costumes e incidir reiteradamente nas condutas que levam a suspensão do poder familiar.

Nesse sentido no art.92 inciso II do Código Penal  prevê um efeito específico, que é a perda do poder familiar, tutela e curatela, no caso de crime doloso e com pena de reclusão, contra os filhos, tutelados e curatelados.

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