Autor: Matheus de Lima Claudino

RESUMO

O presente artigo versa a polêmica gerada acerca dos atos não punidos em razão da violência praticada contra animais domésticos, apresentando o projeto de lei que visa favorecer os direitos dos animais, projeto esse que trata como puníveis os atos praticados que de alguma forma firam os direitos que lhes foram previstos. O tema deste artigo tem o objetivo de mostrar a importância da qualificação das leis de proteção aos animais, mostrando que há uma grande deficiência na vigilância de comportamentos de tortura física e emocional que o homem é capaz de provocar em seres incapazes de autodefesa. O artigo irá ser seccionado em três partes, com a finalidade de expor a prática da violência contra animais domésticos na sociedade, como também o papel que a população tem no combate a práticas de maus tratos e as legislações que devem ser consumadas diante de comportamentos abusivos de aviltamento da integridade física e psicológica dos animais domésticos e domesticados. Portanto, este estudo aponta que é necessária uma evolução do homem no que tange atitudes que devem ser exauridas da sociedade contemporânea, em busca do equilíbrio do homem e animal, visto que ambos possuem direitos e devem ser respeitados de forma igualitária. 

 

Palavras Chave: violência contra animais domésticos; leis de proteção aos animais.

 

INTRODUÇÃO

            A violência contra animas tem sido tema em decorrentes discussões nos dias atuais, em razão dos vários casos de maus tratos que ocorrem cotidianamente. Esse tipo de violência ocorre através de atos humanos que prejudicam a integridade física dos animais e muitas vezes os leva a morte. Esses atos também são prejudiciais ao bem estar da sociedade, pois de certa forma vai contra os valores morais preservados dentro do meio social. Ademais, tem-se um grande apelo para que esses atos tenham uma punição mais severa, em razão disso há várias campanhas para que os praticantes da violência sofram sanções, para que os direitos dos animais se fortaleçam cada vez mais.

            Segundo o dicionário Aurélio, tem-se a seguinte definição: “Maus tratos são conjunto de ações ou comportamentos infligidos a outrem e que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física e que constitui delito”. Serão abordadas questões a respeito do descaso de seres humanos que praticam atos cruéis com animais que não tem a mínima condição de defesa, visto que os animais são resguardados pela lei, logo, são dotados de diretos que não devem ser violados por motivo algum.

            Ainda neste artigo, será discutida a participação da população quanto à denúncia da prática desse tipo de comportamento, mostrando que todos devem fazer o seu papel de bom cidadão e buscando a devida punição para essa minoria que pratica tal comportamento abusivo. Deste modo, serão explanados assuntos no âmbito jurídico, com o intuito de informar e ratificar as legislações com suas respectivas punições que já existem em prol da proteção do animal que merece o direito a vida como qualquer outro ser vivo.

 

PRÁTICA DA VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS REPERCUSSÃO NA SOCIEDADE

            Os maus tratos contra animais estão gerando grande repercussão no meio social, cada vez mais as pessoas estão tomando consciência dessa problemática e tentando amenizá-la ou resolvê-la. O ser humano sempre foi visto como o centro de tudo e os demais seres como inferiores a ele por não serem dotados de razão. Porém, a sociedade cansada presenciar tantos maus tratos contra os animais, passou a enxergá-los como seres que sentem e se apegam aos seres humanos de uma forma inexplicável, logo precisam de proteção para garantir sua integridade física.

            Atualmente os maus tratos e abandonos acontecem frequentemente, serão frisados os casos que acontecem contra animais domésticos. Os animais são abandonados ou maus tratados fisicamente, na maioria das vezes esses casos são tão cruéis que causam lesões que os levam a óbito. Esta polêmica gera uma revolta na população e principalmente em pessoas que defendem os direitos dos animais, que criam animais e que tem certo apego sentimental ou das que são apenas contra o sofrimento destes. Militantes da causa criticam a legislação por ser muito branda em relação aos agressores, e argumentam que a legislação deveria ser mais rigorosa, impondo punições mais severas para esse tipo de crime.

            A população já não tolera mais ver o grande número de animais sofrendo maus tratos físicos e sendo abandonados e esse número só aumenta a cada dia. No Rio de Janeiro, foram registradas 76 denuncias na secretaria de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, de janeiro a junho de 2014. No entanto, especialistas acreditam que o número seja bem maior, pois a maioria dos casos não é denunciada e muitas vezes são enxergados como acontecimentos normais. Salvo os defensores dos direitos dos animais e as pessoas que tem animais domésticos, a população nem sempre se mobiliza nessa questão. Além dos maus tratos, o abandono é algo preocupante. Segundo o site jus Brasil a organização mundial de saúde estima que só no Brasil existam mais de 30 milhões de animais abandonados, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. 

 

O PAPEL DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE NO COMBATE A MAUS TRATOS

Apesar da grande repercussão dos casos de maus tratos contra animais e o grande número de informações disponíveis a respeito do tema, na mídia, ainda é falha a participação da sociedade e do poder público no combate à violência contra animas. Dessa maneira, nesse tópico será informado qual é o papel do poder público e da coletividade para a mitigação dessa problemática, posto que seja inegável a importância dos animas domésticos no meio social. 

Tendo como base o que está previsto no artigo 225, § 1º, inc. VII da Constituição Federal de 88:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao poder público:

VII- Proteger a fauna, a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

A Constituição brasileira além de estabelecer direitos fundamentais, estabelece também deveres fundamentais.  De acordo com a observação de Nabais, “o tema dos deveres fundamentais é reconhecidamente considerado um dos mais esquecidos da doutrina constitucional contemporânea”. Porém, é um ponto de extrema importância para o assunto abordado em questão, sendo o poder público e a coletividade os responsáveis pela a efetivação da proteção dos animais, através do exercício do seu dever.

É importante frisar, primeiramente, o papel poder público sendo que é de grande importância a sua atuação, o ministério Público é a instituição mais adequada e preparada para a defesa dos animais. De acordo Edna Cardozo Dias, Doutora em Direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal, o Ministério Público recebeu a competência legal expressa para representar em juízo os animais, quando as leis que os protegem forem violadas.

Se tratando dos interesses dos animais é papel do Ministério Público garantir a proteção e a integridade física desses seres não humanos, e dessa forma fazer com que os direitos previstos em lei sejam realmente garantidos e efetivados. Sendo assim, é de grande importância que o mesmo incentive os responsáveis pelos animais domésticos a exercer o seu dever fundamental de proteção dos animais, evitando assim os atos de crueldade, abandono e morte desses seres indefesos.

Ademais, quando se fala em poder público é relevante a questão da criação de políticas públicas e campanhas para incentivar a população a ter consciência da importância desses animais no ambiente social. E dessa forma reconhecer esses seres como merecedores de amparo e proteção, fazendo com que seja exercido o dever fundamental de cuidado da coletividade. O Estado tem, portanto, a obrigação de criar medidas necessárias e eficientes para a garantia dos direitos dos animais.

Por fim, são inúmeras as informações que os meios de comunicação oferecem para a sociedade, além do dever de proteção cabe a população ter conhecimento de como denunciar os maus tratos e abandonos de animais, como resgatá-los, quais cuidados tomar ao se deparar com essas situações, e um fator muito significativo, a adoção dos animais que são abandonados, visto que são frequentes dos casos de abandono.

 Um site que disponibiliza todas essas informações é o ANDA – Agência de Notícias de Direitos dos Animais, sendo este um dos maiores portais de notícias sobre animais. O site disponibiliza muitos meios que informam a população como se tomar os devidos cuidados citados acima. O site disponibiliza guias, artigos, notícias e formas de como fazer denuncias de maus tratos. Vale ressaltar que é fundamental que seja feita a denuncia de maus tratos, pois somente dessa forma, esses atos de violência poderão ser punidos.

É inegável que, se todas essas questões forem levadas a sério, a proteção e direitos dos animais produzirão efeitos. Visto que, cabe ao poder público e a coletividade se empenhar na resolução dessa problemática que há muito tempo atinge os animais domésticos e o meio social no qual estão inseridos, sendo que estes fazem parte do cotidiano do homem e merecem serem tratados dignamente, como seres vivos.

 

LEGISLAÇÕES PARA OS CRIMES DE MAUS TRATOS

A Lei Federal n° 9.605, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais (LCA), dentre o qual o artigo 32 versa sobre as punições para aqueles que praticam qualquer tipo de maus tratos contra animais domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. (Lei Federal 9.605, 1998)

 

            Para o deputado federal Ricardo Tripoli, coordenador de Fauna Parlamentar do Congresso Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, diz que o projeto vai coibir de uma só vez por todas, atos que atende contra a vida, à saúde, a integridade física e/ou mental de cães e gatos, criminalizando de forma severa, possibilitando a prisão do agressor e acabar de vez com os maus tratos.

            Em busca da harmonização da sociedade, os legisladores buscam sanções que punam severamente tais comportamentos que geram repúdio à população, como são os casos de maus tratos. Tais práticas ancestrais acarretam sérios problemas perante a evolução da constante busca do equilíbrio entre animais e humanos, pois o retrocesso da crueldade reflete de forma negativa no meio social.

            Além das leis já estabelecidas, sabe-se a existência de muitas outras espalhadas por todo o país, que busca a manutenção de atitudes que vão de encontro às normas impostas que são submetidas à todas as pessoas. O Direito Penal procura incriminar práticas que de algum modo provoquem a quebra de integridade física de animais que são desprovidos de autodefesa.

 

 

METODOLOGIA

 

               Para a elaboração do presente artigo, utilizou -se informações inerentes sobre a temática abordada, como também fiz uso de pesquisas e leituras de livros e sites que relatam melhor sobre o assunto exposto.

 

CONCLUSÃO

Conclui-se que, a partir do que foi explanado, apesar da evolução constante do homem no que se refere a leis que protegem os direitos dos animais, ainda são deficientes na questão de maior rigidez. Para que esta problemática chegue ao fim, é necessário que haja uma campanha mais eficaz quanto à conscientização e informação que os animais também são dignos de proteção tanto quanto seres humanos, pois a educação ainda é o melhor meio de prevenção e respeito ao bem estar de todos que compõe a sociedade. Todavia, no que tange as sanções, as mesmas devem ter caráter eficaz, só com leis mais rígidas é que serão erradicadas atos de maus tratos à animais que possuem os mesmos direitos de proteção e direitos à vida e a bem estar.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

AGENDAPET. Bolsa de mulher. Disponível em: . Acesso em: 28 fevereiro, 2018.

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE DIREITOS ANIMAIS - ANDA. JusBrasil. Disponível em: <http://anda.jusbrasil.com.br/noticias/100681698/brasil-tem-30-milhoes-de-animais-abandonados> Acesso em: 05 março, 2018.

DIAS, Edna Cardozo. Os animais como sujeitos de direito. Direito Animal. Maio de 2006. p.119

DICIONÁRIO AURÉLIO. Disponível em <http://www.dicionariodoaurelio.com/maus-tratos>. Acesso em: 22 março, 2018.

GREY, Natália de Campos. Dever fundamental de proteger os animais. IV mostra de pesquisa da pós-graduação. PUCRS, 2009.

LACERDA, Bruno Amaro. Pessoa, dignidade e justiça: a questão dos direitos dos animais. Revista Ética e Filosofia Política. N°15. Volume 2. Dezembro de 2012.

NABAIS, José Cassalta. O dever fundamental de Pagar Impostos. Coimbra: Almedina, 1998.

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PASSARINHO, Nathalia. Política. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/04/camara-aprova-tornar-crime-violencia-fisica-ou-mental-contra-caes-e-gatos.html> Acesso em: 05 maio, 2018.

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TRAJANO, Tagare. O dever do ministério público na defesa dos animais. 2009. Disponível em: . Acesso em: 18 março, 2018.