VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA IDOSOS: UMA ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO PENAL E DO ESTATUTO DO IDOSO

Por RAIMUNDO RODRIGUES DE ARAÚJO FILHO | 05/03/2025 | Direito

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA IDOSOS: UMA ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO PENAL E DO ESTATUTO DO IDOSO

 

Raimundo Rodrigues de Araújo Filho[1]

 

Resumo


A violência doméstica contra idosos é um fenômeno social alarmante que afeta a dignidade e os direitos fundamentais dessa população. Este artigo tem como objetivo analisar as formas de violência doméstica contra idosos, fundamentando-se no Código Penal Brasileiro e no Estatuto do Idoso. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, com base em autores renomados e na legislação vigente. Conclui-se que, apesar dos avanços legais, a efetivação dos direitos dos idosos ainda enfrenta desafios, exigindo políticas públicas mais robustas e conscientização social.

Palavras-chave: violência doméstica, idosos, Código Penal, Estatuto do Idoso, políticas públicas, conscientização social.

 

Abstract


Domestic violence against the elderly is an alarming social phenomenon that affects the dignity and fundamental rights of this population. This article aims to analyze the forms of domestic violence against the elderly, based on the Brazilian Penal Code and the Elderly Statute. The methodology used was a literature review, based on renowned authors and current legislation. It is concluded that, despite legal advances, the realization of the rights of the elderly still faces challenges, requiring more robust public policies and social awareness.

Keywords: domestic violence, elderly, Penal Code, Elderly Statute, public policies, social awareness.

 

1 INTRODUÇÃO

 

A violência doméstica contra idosos é uma realidade preocupante no Brasil, sendo frequentemente subnotificada e negligenciada. Com o envelhecimento populacional, o tema ganha relevância, exigindo uma análise aprofundada das suas causas, consequências e formas de prevenção. O Código Penal e o Estatuto do Idoso são instrumentos legais essenciais para a proteção dessa população, mas sua aplicação ainda enfrenta obstáculos.

O envelhecimento é um processo natural que deve ser acompanhado de respeito e dignidade. No entanto, muitos idosos enfrentam situações de violência no ambiente doméstico, onde deveriam encontrar segurança e afeto. A violência pode se manifestar de diversas formas, incluindo física, psicológica, financeira e negligência, sendo muitas vezes praticada por familiares ou cuidadores.

A legislação brasileira, embora avançada, ainda não é suficiente para coibir totalmente essa violência. O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, representa um marco na proteção dos direitos dos idosos, mas sua efetividade depende da conscientização da sociedade e da atuação eficiente dos órgãos competentes.

Este artigo busca contribuir para o debate sobre a violência doméstica contra idosos, destacando a importância da legislação e da educação como ferramentas de prevenção. Além disso, propõe uma reflexão sobre o papel da sociedade e do Estado na garantia dos direitos dessa população.

A violência contra idosos é uma violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública. Sua prevenção e combate exigem ações integradas entre o poder público, a sociedade civil e as famílias. Este trabalho visa, portanto, oferecer subsídios para a compreensão e o enfrentamento desse fenômeno.

Por fim, espera-se que este artigo possa sensibilizar os leitores sobre a gravidade do problema e incentivar a adoção de medidas concretas para a proteção dos idosos. A violência doméstica contra essa população não pode ser tolerada, e sua erradicação é um dever de todos.

 

2 JUSTIFICATIVA


A violência doméstica contra idosos é um problema social grave que afeta milhares de pessoas no Brasil. Segundo dados do Disque 100, o número de denúncias de violência contra idosos tem aumentado significativamente nos últimos anos, evidenciando a necessidade de estudos e ações efetivas para combater esse fenômeno.

O envelhecimento populacional é uma realidade global, e o Brasil não está imune a esse processo. Com o aumento da expectativa de vida, cresce também a demanda por políticas públicas que garantam a qualidade de vida e a segurança dos idosos. A violência doméstica representa uma ameaça direta a esses objetivos, sendo essencial compreender suas causas e consequências.

Além disso, a violência contra idosos é frequentemente invisibilizada, seja por falta de denúncia, seja por desconhecimento dos direitos assegurados por lei. O Estatuto do Idoso e o Código Penal são ferramentas importantes, mas sua eficácia depende da conscientização da sociedade e da capacitação dos profissionais que atuam na área.

Portanto, este artigo justifica-se pela urgência em discutir e enfrentar a violência doméstica contra idosos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A proteção dos idosos é um dever ético e legal, e sua garantia exige o engajamento de todos os setores da sociedade.

 


 

 

3 PROBLEMA

 

A violência doméstica contra idosos é um problema complexo que envolve questões culturais, sociais e legais. Apesar dos avanços legislativos, muitas vítimas ainda não têm acesso à proteção adequada, seja por falta de informação, seja por medo de represálias.

Além disso, a subnotificação dos casos de violência dificulta a compreensão da real dimensão do problema. Muitos idosos dependem financeiramente ou emocionalmente de seus agressores, o que os impede de denunciar as agressões. Como resultado, a violência permanece oculta, perpetuando o ciclo de abuso e desproteção.

 

4 OBJETIVOS


4.1 Objetivo Geral:


Analisar a violência doméstica contra idosos à luz do Código Penal e do Estatuto do Idoso, destacando os desafios e as possibilidades de enfrentamento desse fenômeno.

 

4.2 Objetivos Específicos:

 

ü  Identificar as principais formas de violência doméstica contra idosos.

ü  Examinar as disposições legais do Código Penal e do Estatuto do Idoso relacionadas à proteção dos idosos.

ü  Discutir os fatores que contribuem para a subnotificação dos casos de violência.

ü  Propor medidas para a prevenção e o combate à violência doméstica contra idosos.

 

5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

A violência doméstica contra idosos é um tema que tem sido abordado por diversos autores, destacando-se as contribuições de Minayo (2003), que define a violência como um fenômeno multifacetado, resultante de interações sociais complexas. Para a autora, a violência contra idosos é uma expressão das desigualdades e das relações de poder desiguais presentes na sociedade.

De acordo com Falcão e Dias (2012), a violência doméstica contra idosos pode ser classificada em física, psicológica, financeira, sexual e negligência. Os autores destacam que a violência psicológica é a mais comum, mas também a mais difícil de ser identificada e comprovada.

Beauvoir (1990), em sua obra "A Velhice", aborda a marginalização dos idosos na sociedade contemporânea, destacando que a violência contra essa população é uma consequência da desvalorização da velhice. A autora defende a necessidade de uma mudança cultural que promova o respeito e a dignidade dos idosos.

Para Camarano (2004), o envelhecimento populacional é um desafio que exige a reestruturação das políticas públicas e das relações familiares. A autora alerta para o risco de aumento da violência doméstica contra idosos em um contexto de envelhecimento sem planejamento.

Outros autores, como Neri (2013) e Ramos (2015), destacam a importância da educação e da conscientização como ferramentas para a prevenção da violência. Para eles, a informação é fundamental para empoderar os idosos e suas famílias, promovendo a denúncia e o acesso aos direitos.

A legislação brasileira, representada pelo Estatuto do Idoso e pelo Código Penal, é um marco importante na proteção dos direitos dos idosos. No entanto, como destacam Dias (2016) e Souza (2018), a efetividade dessas normas depende da atuação integrada dos órgãos públicos e da sociedade civil.

Por fim, autores como Minayo e Costa (2019) enfatizam a necessidade de pesquisas e estudos que possam subsidiar políticas públicas mais eficazes. Para eles, a violência doméstica contra idosos é um problema que exige abordagens multidisciplinares e ações coordenadas.

 

6 METODOLOGIA

 

Este artigo utiliza a metodologia de revisão bibliográfica, com base em autores renomados e na legislação vigente. A pesquisa foi realizada em livros, artigos científicos e documentos oficiais, com o objetivo de analisar a violência doméstica contra idosos à luz do Código Penal e do Estatuto do Idoso.

Segundo Gil (2008), a revisão bibliográfica é uma técnica que permite a análise crítica da literatura existente sobre um tema, contribuindo para a construção de conhecimentos e a identificação de lacunas. Neste trabalho, foram selecionados autores que abordam a violência doméstica contra idosos sob diferentes perspectivas, incluindo aspectos sociais, psicológicos e legais.

A pesquisa também incluiu a análise de dados secundários, como relatórios do Disque 100 e estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que fornecem informações sobre a prevalência da violência contra idosos no Brasil.

Para Lakatos e Marconi (2010), a revisão bibliográfica é uma etapa essencial em pesquisas científicas, pois permite o levantamento de informações relevantes e a contextualização do problema. Neste artigo, a metodologia foi escolhida por sua adequação ao tema e aos objetivos propostos.

Por fim, a análise dos dados foi realizada de forma crítica, com o objetivo de identificar os principais desafios e as possibilidades de enfrentamento da violência doméstica contra idosos. A metodologia adotada permitiu uma abordagem abrangente e multidisciplinar do tema.

 


 

 

7 APLICAÇÃO SOCIAL

 

A violência doméstica contra idosos é um problema que afeta não apenas as vítimas, mas também suas famílias e a sociedade como um todo. A prevenção e o combate a esse fenômeno exigem ações integradas, que envolvam o poder público, a sociedade civil e as famílias.

A conscientização sobre os direitos dos idosos é um passo fundamental para a prevenção da violência. Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para a mudança de comportamentos e atitudes, promovendo o respeito e a dignidade dos idosos.

Além disso, a atuação eficiente dos órgãos competentes, como o Conselho do Idoso e o Ministério Público, é essencial para a garantia dos direitos assegurados por lei. A criação de redes de proteção e apoio aos idosos pode contribuir para a redução dos casos de violência e para a melhoria da qualidade de vida dessa população.

Por fim, a aplicação social deste artigo está na sensibilização da sociedade sobre a gravidade do problema e na promoção de ações concretas para a proteção dos idosos. A violência doméstica contra essa população não pode ser tolerada, e sua erradicação é um dever de todos.

 

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A violência doméstica contra idosos é um problema social grave que exige atenção e ações efetivas. Apesar dos avanços legislativos, muitos idosos ainda enfrentam situações de violência no ambiente doméstico, onde deveriam encontrar segurança e afeto.

O Código Penal e o Estatuto do Idoso são instrumentos importantes para a proteção dos direitos dos idosos, mas sua efetividade depende da conscientização da sociedade e da atuação eficiente dos órgãos competentes. A educação e a informação são ferramentas essenciais para a prevenção da violência e o empoderamento dos idosos.

A subnotificação dos casos de violência é um desafio que precisa ser enfrentado, seja por meio de campanhas de conscientização, seja pela capacitação dos profissionais que atuam na área. A criação de redes de proteção e apoio aos idosos pode contribuir para a redução dos casos de violência e para a melhoria da qualidade de vida dessa população.

Este artigo buscou contribuir para o debate sobre a violência doméstica contra idosos, destacando a importância da legislação e da educação como ferramentas de prevenção. A proteção dos idosos é um dever ético e legal, e sua garantia exige o engajamento de todos os setores da sociedade.

Por fim, espera-se que este trabalho possa sensibilizar os leitores sobre a gravidade do problema e incentivar a adoção de medidas concretas para a proteção dos idosos. A violência doméstica contra essa população não pode ser tolerada, e sua erradicação é um dever de todos.

 

REFERÊNCIAS

 

BEAUVOIR, Simone. A Velhice. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1990.

CAMARANO, Ana Amélia. Envelhecimento populacional: uma realidade brasileira. Rio de Janeiro: Ipea, 2004.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

FALCÃO, D.; DIAS, C. Violência contra idosos: uma questão de saúde pública. São Paulo: Cortez, 2012.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2008.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2010.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência contra idosos: relevância para um velho problema. Cadernos de Saúde Pública, v. 19, n. 3, 2003.

NERI, Anita Liberalesso. Velhice bem-sucedida: aspectos afetivos e cognitivos. Campinas: Papirus, 2013.

RAMOS, Lílian. Violência contra idosos: uma análise à luz do Estatuto do Idoso. São Paulo: Saraiva, 2015.

SOUZA, Eliane. Direitos dos Idosos: uma abordagem prática. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

 


 


[1] Licenciado em Letras - Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, 2001, Bacharel em Administração de Empresas – Faculdade Guaraí – FAG, 2009, Pós – Graduação em Gestão de Projetos Sociais e Captação de Recursos – Faculdade Guaraí - FAG & Instituto Ath@enas, 2011, Bacharel em Direito Instituto de Ensino Superior Santa Catarina- IESC, FAG, 2015, Pós-Graduação em Direito Processual Civil, Universidade Cândido Mendes, 2016, Pós-Graduação em Direito Tributário, Universidade Cândido Mendes, 2022.

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