O presente artigo tratar-se-á sobre a violação do direito à intimidade: uma percepção jurídica da realidade digital em que vivemos. O interesse pelo tema em análise surgiu, devido às lentas mudanças que vem ocorrendo na legislação pátria, concomitante a expressividade que o tópico ocupa na mídia, em especial, no campo jurídico. Certamente, a internet impulsionou desmedidas mudanças na maneira de comporta-se das pessoas e, percebendo este avanço, a legislação precisa adaptar-se a mutação contínua da sociedade e às relações de convivência, acompanhando as novas realizações, e inovações no plano tecnológico. Em consonância a isso, dúvidas e questionamentos surgem ante o ordenamento jurídico brasileiro: como resguardar o direito a intimidade no âmbito digital? Serão necessárias alterações em nosso sistema normativo jurídico? Diante a problemática, objetivou-se de modo geral demonstrar o desmedido uso de rede social no Brasil. Especificamente objetivou-se analisar de que maneira o direito a intimidade pode ser ultrajado na era digital; demonstrar que é inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações, inclusive aquelas feitas por intermédio da internet, conforme artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal. A pesquisa justifica-se, tendo em vista que imagens e dados pessoais postados em redes sociais (como Twitter, Facebook, Instagram), estão transmutando em violentos conflitos e, por consequência, em processos nos tribunais. Trata-se pois de uma geração, que tem imprescindibilidade de postar tudo que se faz dia a dia, mas nem sempre este comportamento é aceitável, vertendo-se para o lado litigioso da questão. Utilizou-se na elaboração da pesquisa elementos do método dogmático - legislação, doutrina e jurisprudência com vistas a atingir os objetivos propostos. O estudo dividiu-se em seções, sendo que na primeira seção descreveu-se a respeito do direito à intimidade, dando ênfase a origem e evolução, bem como ao conteúdo deste direito. Na segunda seção, discorreu-se sobre o acesso ao mundo digital e o direito a intimidade, destacando os aspectos principais da Lei nº. 12.737/12 “Lei Carolina Dieckmann”. Na terceira seção, dissertou-se sobre a realidade digital e o direito a intimidade, e a possibilidade de indenização por dano moral, levando a ultimação da relevância do estudo proposto.

1 INTRODUÇÃO

Vivemos atualmente em uma sociedade em que a tecnologia nos condicionou a uma constante vigilância. Os sistemas eletrônicos propagaram-se rapidamente, de modo que basicamente tudo se processa online.

Velozmente as redes sociais disseminaram-se por todo o país, sendo o Brasil, o segundo lugar do mundo, em que mais acessa webs, especificamente “facebook”, perdendo apenas para os Estados Unidos, conforme matéria vinculada na revista Época (apud FERRARI (2012, p. 64)).

A intimidade é uma garantia constitucional consagrada nos incisos X e XII, do artigo 5º, in verbis:

Art. 5º. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

[...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

O direito à intimidade é uma opção que cada indivíduo faculta ao resguardar sua privacidade do conhecimento de outras pessoas. Tal direito permite ao cidadão obstar qualquer intromissão alheia em sua vida particular, e na vida de seus familiares.

Concomitante a tal direito elimina-se invasões à vida privada das pessoas no seu âmbito afetivo e interno: suas predileções sexuais, seu trabalho, suas correspondências, suas fraquezas humanas (alcoolismo, tabagismo, consumo de substâncias alucinógenas), as recordações pessoais, a saúde, entre outros.

É irrefutável que a internet, impulsionou variações de comportamento e, ante este avanço, a legislação pátria precisa amoldar-se ao desenvolvimento contínuo da sociedade e às relações de convivência, acompanhando as novas realizações no plano tecnológico. Face ao exposto, dúvidas e questionamentos surgem diante nossa disposição hierárquica. Nessa lógica indaga-se: Como resguardar o direito a intimidade no âmbito digital? Serão necessárias transformações em nosso ordenamento jurídico?

O estudo proposto é por deveras relevante, pois, além de favorecer uma reflexão crítica a respeito da imprescindibilidade de proteção a privacidade, ressalta que as transmutações que vem ocorrendo na legislação, ainda que de forma mitigada possibilite conhecer o desenvolvimento da prática, verificando a sua importância, e ampliando novas perspectivas de atuação na área do Direito, indicando perspectivas futuras sobre o assunto.

Consequentemente, almeja-se que, esse material não somente sirva de subsidio para pesquisas e produção de conhecimento científico, mas também como motivação de estudos empíricos com abordagens similares.

No que concerne à metodologia adotada, a mesma consistirá em pesquisa bibliográfica, coletando aparato em livros, periódicos, por meios de multimídia disponíveis na Internet, em que serão constatados os diversos traçados de conhecimento para a compreensão deste trabalho, na seara do Direito Constitucional, abordando a temática: violação do direito a intimidade com ênfase na realidade digital em que estamos inseridos. Utiliza-se do método dedutivo e dogmático-jurídico, analisando-se doutrinas, artigos, legislações e pareceres que disciplinam o assunto, com finalidade de atingir os objetivos pretendidos.