Feito por Aline Morgan de Queiroz Dias, Edilce Teresinha de Barros Miercalm e Mariane Damke*

Esta Resolução surge para fixar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e estabelece normativas com princípios, fundamentos e procedimentos para orientar as políticas públicas e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares de Educação Infantil. Esta reafirmação ocorre dez anos após a Resolução n° 01/1999 da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI), que são os indicadores governamentais com princípios, fundamentos e procedimentos na área educacional.

Para uma melhor compreensão farei um breve relato da Resolução CNE/CEB n° 01, de 07 de abril de 1999 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

A Resolução 01/1999 é composta por quatro artigos que devem ser observados na elaboração das propostas pedagógicas de cada instituição de ensino, e em seu artigo 3° apresenta as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil enfatizando diversos aspectos que orientam as instituições de Educação Infantil a respeito de “organização, articulação, desenvolvimentos e avaliação de suas propostas pedagógicas” (BRASIL, DCNEI, 1999, art. 2°).

O documento apresentava oito diretrizes. A primeira diretriz explicitava os princípios éticos, políticos e estéticos que serviam de base para a organização curricular da Educação Infantil. A segunda diretriz abordava a necessidade de se reconhecer e respeitar a identidade dos sujeitos, levando em consideração suas especificidades e características próprias. A terceira diretriz tratava da relação do cuidar e educar na Educação Infantil. A quarta diretriz enfatizava que as ações educativas deveriam ser intencionais e reconhecer a criança como ser capaz de aprender individual e coletivamente numa interação entre as áreas de conhecimento sem deixar de levar em consideração o contexto em que vive. Na quinta diretriz tratava da avaliação de desenvolvimento da criança através de acompanhamento das varias etapas e sempre com a preocupação de não se utilizar dessas avaliações para promover ou reter as crianças no acesso ao Ensino Fundamental. A sexta diretriz destacava que os profissionais da gestão e coordenação das propostas pedagógicas e das instituições de Educação Infantil tivessem formação docente. A sétima diretriz abordava o ambiente de  das instituições e reafirmava a gestão democrática. A oitava diretriz indicava a necessidade de se levar em consideração este documento nas propostas pedagógicas e nos regimentos internos das instituições (Brasil, DCNEI, 1999).

Pode-se entender que a DCNEI (1999) assegurava a autonomia das instituições de Educação Infantil e foi através dessa diretriz que o cuidar e educar foi incluído nas propostas pedagógicas das instituições como um dos objetivos, o que não aconteceu em relação à Educação Infantil na Lei de Diretrizes e Bases - LDB.

Em 17 de dezembro de 2009, mais de dez anos após a implementação da Resolução CNE/CEB n° 1/1999 foi aprovada a Resolução CNE/CEB n ° 5/2009 que “institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas na Educação Infantil.” Esta resolução veio revogar a Resolução CNE/CEB n° 1/1999.

O artigo 2° da DCNEI (2009) faz uma articulação com as diretrizes gerais para a educação básica, mas traz as concepções de currículo, criança e Educação Infantil o que não ocorreu na DCNEI (1999) que somente orientava a elaboração de propostas pedagógicas e curriculares para a Educação Infantil.

Na concepção de currículo a DCNEI (2009) define:

 

Art. 3º. O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade. (BRASIL, 2009, p. 01)

 

Neste sentido o currículo é vivenciado com as crianças a partir de seus saberes, articulando com o que consideramos importante elas conhecerem para que seu desenvolvimento seja integral. É preciso trazer para dentro das instituições a diversidade dos saberes da nossa realidade social para que se possa aprender e se desenvolver através de experiências e relacionamentos com a cultura e o mundo, o que reflete no pensar o currículo como uma opção política ideológica.

O reconhecimento da criança como sujeito de direitos e que deve estar no centro do processo educativo é o que vem salientar o artigo quarto quando afirma que:

                       

As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança centro do planejamento curricular é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura. (BRASIL, 2009, p. 1)

 

A definição de Educação Infantil é apresentada no artigo cinco da DCNEI (2009, p. 1-2) como a primeira etapa da educação básica que deve ser oferecida em creches e pré-escolas públicas ou privadas, desde que se caracterizem como espaços institucionais e não domésticos, em jornada parcial ou integral, para a educação e cuidado de crianças de zero a cinco anos, no período diurno, sem requisito de seleção, implicando em oferecer vagas para todas as crianças independente da mãe trabalhar, condição social, cultural ou econômica. Estas instituições devem ser gratuitas se oferecida pelo estado que tem a obrigatoriedade de ofertá-la próximos das residências das crianças. Devem ser de qualidade e a obrigatoriedade de matricula é exigida de crianças que até 31 de março do ano completem quatro ou cinco anos (BRASIL, 2009).

A DCNEI (Brasil, 2009), em seu artigo sexto reafirma os princípios éticos, políticos e estéticos a serem respeitados na elaboração das propostas pedagógicas definidos anteriormente na já revogada Resolução CNE/CEB n° 1/1999:

 

I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e as diferentes cultura, identidades e singularidades.

II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.

III _ Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

 

O artigo sétimo das DCNEI (2009) salienta que as instituições têm como objetivos cumprir plenamente sua função sociopolítica e pedagógica, garantindo que as crianças usufruam de seus direitos civis, sociais e humanos convivendo entre crianças e adultos, ampliando seus conhecimentos, tendo igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais em relação no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância e à interação com outras crianças.

Neste sentido o trabalho educativo deve ser desenvolvido com intencionalidade pedagógica e ações devem ser tomadas para que se tenham condições de aplicabilidade das atividades propostas. A qualidade deve ser prioridade no que é disponibilizada pelas instituições educacionais que vai desde a infra estrutura predial, a formação continuada dos professores, os recursos oferecidos para o desenvolvimento do que é planejado para as crianças primando diversidade de materiais de apoio pedagógico.

De acordo com o artigo oitavo da DCNEI (2009) as instituições de Educação Infantil dever proporcionar as crianças o conhecimento e estes devem estar expressos nas suas propostas curriculares.

 

A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processo e de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças. (BRASIL, 2009)

 

Em vários incisos deste artigo 8º é ressaltado o cuidar e educar como indissociáveis e também o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças (incisos I e V), ressalta ainda que o objetivo principal é impulsionar o desenvolvimento integral das crianças quando esta garantindo o acesso construção do conhecimento e a aprendizagem de diferentes linguagens. Estabelece, ainda, que as crianças devem ter a possibilidade de falar, de serem ouvidas e a função do professor é dar condições e mediar para que essa interação com os demais aconteça.  A preservação da dignidade da criança e proteção contra qualquer tipo de violência, o combate ao racismo e a discriminação, a valorização e respeito às diversas etnias (incisos VIII, IX e X).

O parágrafo segundo deste artigo refere-se à autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças e o que deve conter a proposta pedagógica caso optem pela Educação Infantil. Já o parágrafo terceiro é destinado à educação das crianças filhas de agricultores, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma, quilombolas, caiçaras, povos da floresta. Neste parágrafo o respeito aos diferentes conhecimentos, crenças e outros valores que são fundamentais para constituição da identidade das crianças moradoras em comunidades rurais devem estar contemplados na prática pedagógica.

A DCNEI (2009) em seu artigo nono, reafirma a importância das brincadeiras e interações como eixos norteadores que compões as práticas pedagógicas. Neste sentido é imprescindível que todo profissional de educação infantil, que atue nas instituições de educação infantil, incorpore as brincadeiras em suas ações diárias já que a brincadeira é fundamental na interação das crianças, favorecendo o seu desenvolvimento formativo e conhecimento de mundo. A criança deve ter oportunidades de aprender a participar de atividades individuais e coletivas, a se organizar e a cuidar de si. Assim sendo, as práticas pedagógicas devem garantir experiências diversas que, conforme DCNEI (2009):

 

I – promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação das experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos da criança;

II – favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;

III – possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;

IV – recriem, em contextos significativos para as crianças nas atividades, relações quantitativas, medidas, formas  e orientações espaço temporais;

V – ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;

VI – possibilitem situações de aprendizagem mediadas pela elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;

VII – possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referencia e de identidades no dialogo e reconhecimento da diversidade;

VIII – incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e p conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;

IX – promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações da musica, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;

X – promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;

XI – propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;

XII – possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos. (Art. 9°)

 

Em se tratando da avaliação da aprendizagem este dispositivo legal a entende como instrumento de reflexão sobre a prática pedagógica que dará ao professor condições para criar objetivos e planejar atividades a partir da observação sistemática dos comportamentos de cada criança, e é também um instrumento de inclusão das crianças na educação infantil, cabendo ao professor, no processo avaliativo, registrar todo o acompanhamento da aprendizagem das crianças e reavaliar os procedimentos se necessário, sempre no intuito de como aprimorar seu trabalho para um melhor aproveitamento do realizado.

O artigo décimo da DCNEI (2009, p. 5) ressalta que:

 

As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação [...].

 

Os registros feitos durante o acompanhamento e observação das situações e experiência vividas pelas crianças no dia-a-dia, podem ser relatórios, fotografias, desenhos, álbuns e outros mais, são considerados como documentos pedagógicos e serve também para demonstrar as famílias o trabalho da instituição junto às crianças contribuindo para que os laços com as famílias sejam estreitados. Outra utilização desse registro é em relação a transição do aluno para a continuidade do aprendizado sendo este registro uma fonte de conhecimento do trabalho já realizado com ela na educação infantil e posterior continuidade no Ensino Fundamental. Outro dado importante desse artigo é o inciso V que diz que a criança não pode ficar retida na Educação Infantil.

A integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental é objeto do artigo 11 das Diretrizes que ressalta o reconhecimento da especificidade do trabalho realizado na Educação Infantil e a continuidade desse processo sem que se antecipem os conteúdos, no intuito de preparar a criança para a próxima etapa. Deve se respeitar as especificidades etárias, pois cada uma tem seus próprios objetivos e a intervenção pedagógica deve ser compatível com aprendizagem a cada fase dependendo dos interesses e necessidade especifica do momento presente.

Ao final desta apresentação das diretrizes ficamos cientes que o envolvimento dos educadores é essencial para que elas se concretizem de modo compatível no contexto de cada instituição de Educação Infantil, pois é preciso considerar as especificidades das instituições, das crianças, da comunidade e dos profissionais para a construção da proposta pedagógica e curricular. 

 

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 

Este trabalho proporcionou uma reflexão ao olhar para a educação infantil buscando compreender as diversas facetas que se apresentam.

Começamos por entender que educação é uma prática social que modela o sujeito para viver em sociedade e que a educação infantil é a etapa inicial da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas. Ficou entendido que o cuidado e a educação não devem ser dissociados. Incursionamos também na temática de organização e gestão escolar utilizando textos de Libâneo (2004) que esclareceu que a organização e gestão escolar não devem ser reduzidas a concepção de administração porque os objetivos das escolas são o processo de ensino e aprendizagem, e não visam o lucro como seu fim maior e, que a gestão escolar contempla momentos administrativos, políticos e pedagógicos. Outro tópico que fizemos menção foi sobre o Projeto Político Pedagógico que deve ser construído coletivamente porque este documento norteia todo o trabalho na escola.

Na segunda parte de nosso trabalho foi feito um estudo sobre a Resolução n° 5 de 17 de dezembro de 2009, CNE/CEB que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Essas DCNEIs destacam a necessidade de estruturar e organizar ações educativas com qualidade, aproximando da prática pedagógica, para auxiliar os professores no dia a dia das creches e pré-escolas, na construção da identidade pessoal e coletiva das crianças, através de um trabalho que leva em conta o cotidiano das unidades educacionais, os contextos de vivências e principalmente considerar a criança como centro do planejamento curricular.

Ao final do estudo das diretrizes, constatamos que o envolvimento dos educadores é imprescindível na busca de formas de trabalho pedagógico que envolva processos de renovação de práticas, das expectativas do que as crianças possam aprender e, mesmo sendo as crianças os principais indivíduos no processo de aprendizagem, os professores também devem ser incluídos nesta construção, procurando aprimorar seus conhecimentos, sendo um eterno aprendiz.

 

 

REFERÊNCIAS

 

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*Professoras efetivas da rede municipal de Rondonópolis-MT