Muitas vezes, nós ficamos protelando a verificação da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não é? Ficamos torcendo para que aquele erro na estrada tenha passado em branco, mas voltamos à realidade quando checamos online ou recebemos uma notificação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

E tudo o que tínhamos medo de acontecer se torna realidade: estouramos a pontuação máxima. O que isso significa? A suspensão da CNH. Antes de desanimar, existe uma possibilidade de reverter o quadro ao elaborar a sua defesa. Sim, há um período de tempo determinado para fazer isso! Vamos saber mais a respeito?

Como a CNH pode ser suspensa?

A primeira informação que devemos saber é que o período máximo de penalização é de 12 meses, conforme o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa situação se desenrola em dois contextos: quando atingimos a pontuação igual ou acima de 20 pontos ao longo de 12 meses ou quando cometemos alguma infração do tipo autossuspensiva nas estradas.

No caso dessas infrações autossuspensivas, não há necessidade de acúmulo de pontos. O motorista tem a CNH suspensa imediatamente se:

1 - dirigir embriagado, segundo o Artigo 165 do CTB;

2 - negar-se a passar pelo teste do bafômetro, segundo o Artigo 165-A do CTB;

3 - dirigir ameaçando outros carros e pedestres, segundo o Artigo 170 do CTB;

4 - participar de rachas, segundo os Artigos 173, 174 e 175 do CTB;

5 - não prestar socorro à vítima em caso de acidente de trânsito, segundo o Artigo 176 do CTB;

6 – dirigir com velocidade acima de 50% da máxima estabelecida, segundo o Artigo 218 do CTB;

7 - fugir de uma blitz policial, segundo o Artigo 210 do CTB;

8 - estar conduzindo e/ou de carona em uma motocicleta sem o uso de capacete, com farol desligado, com uma criança com menos de 7 anos e/ou empinando moto, segundo o Artigo 244.

O que o cidadão pode fazer ao ter a CNH suspensa?

A notificação oficial é um comunicado do início de um processo administrativo de suspensão. No momento em que você a recebe, ainda não é necessário entregar a habilitação, pois existe uma chance para evitar esse problema.

Não pode ocorrer nenhuma punição sem essa apuração, a partir da qual pode ser elaborada a defesa e, assim, o condutor pode contar o que aconteceu a partir da sua perspectiva. No entanto, é fundamental estar atento ao período estabelecido para cada fase de defesa, sendo que qualquer pessoa pode elaborá-la.

Esse movimento de defesa é realizado em três momentos. O processo é iniciado com a Defesa Prévia, na qual os temas mais simples e formais são avaliados. Tudo consta no Artigo 10 da Resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Deve-se encontrar os seguintes dados no comunicado oficial:

  • nome completo e local de registro da habilitação;
  • confirmação de conhecimento do processo;
  • ações e amparo legal referente à infração ou às ações que resultaram no procedimento administrativo;
  • placa e modelo do carro;
  • quantidade de pontos acumulados na carteira.

Sendo assim, você deve enviar a sua defesa prévia para dar início ao processo e ficar atento às decisões desta e das outras instâncias.

Qual o período máximo e mínimo que o condutor pode ficar privado da CNH?

Caso o prazo para entrar com um recurso tenha se esgotado ou caso não tenha sido possível reverter o quadro, o próximo passo é descobrir o tempo estipulado para ficar sem dirigir. O período mínimo àqueles que ultrapassaram 20 pontos é 6 meses.

Já o período máximo continua sendo 12 meses. No entanto, cuidado ao estar de novo ao volante! Isso porque se “estourar” a pontuação limite nos 12 meses seguintes, ou seja, se houver reincidência, a punição para isso é a cassação da CNH, cujo tempo sem dirigir vai de 6 até 24 meses.

Além disso, ninguém deve cometer o erro de conduzir um carro ou moto com a carteira suspensa. A penalização é extremamente pesada: ocorre a cassação da sua habilitação. Neste ponto, o sujeito corre o risco de a habilitação ser cancelada por 24 meses, sendo forçado a passar por todo o processo de formação novamente, isto é, como se estivesse retirando a primeira carteira.

O que é exigido para que o cidadão possa voltar a conduzir?

Basicamente, aqueles que desrespeitaram o Artigo 261 do CTB devem efetuar um curso de reciclagem. Bem como regulamenta a Resolução nº 723 do Contran, esse curso de reciclagem costuma durar 30 horas. O cidadão penalizado vai receber informações atualizadas sobre legislação, direção defensiva, primeiros socorros e conduta nas estradas.

Normalmente, essa exigência pode ser cumprida no Detran, nos Centros de Formação de Condutores e, algumas vezes, até mesmo pela internet. Ficou com alguma dúvida sobre este assunto? Então, entre em contato com a equipe do Doutor Multas gratuitamente pelo telefone 0800 6021 543 ou pelo e-mail doutormultas@doutormultas.