O que é um paradigma? É um modelo, uma representação de um padrão a ser seguido. Nossas definições da realidade são paradigmas e funcionarão no sentido de explicar e influenciar algumas situações. São representações da realidade moldadas pelas nossas necessidades e pressupostos específicos

Os paradigmas, portanto, são a lente através da qual compreendemos os fenômenos. São modos específicos de construir a realidade, e a concepção retributiva de justiça é uma dessas construções.

Porém os paradigmas mudam. Com o tempo vão aparecendo disfunções à medida que mais e mais fenômenos deixam de se coadunar com o paradigma. Tentamos salvar o modelo através da criação de epiciclos e reformas que remendam a teoria, quando, por fim, o senso de disfunção se torna tão agudo que o modelo colapsa e é substituído por outro. (ZEHR)

A história do nosso paradigma jurídico, segundo Randy Barnett( ZEHR pág 88) mostra alguns dos sintomas que prenunciam uma mudança de paradigma. O paradigma jurídico vem se transformando ao longo dos séculos. De acordo com as necessidades da sociedade vão se criando remendos no sistema para tentar sanar as dificuldades que surgem. As normas que antes bastavam para brecar a eclosão da violência hoje não têm mais esta eficácia.

No passado vislumbramos a justiça privada, onde cada indivíduo buscava, com suas próprias mãos, a reparação do dano, como uma espécie de vingança por determinado mal sofrido. Na modernidade temos a justiça pública, que, em tese, deveria ser menos brutal e mais humana que a privada, porém a realidade não é esta.

No surgimento da justiça pública, nas primeiras aplicações do modelo retributivo as penas eram severas, período da chamada lei de talião sob o princípio do “olho por olho, dente por dente”, buscando uma reciprocidade entre delito e pena aplicada. Com o Renascimento surgiu o conceito de pena proporcional e as prisões tornaram-se populares para a aplicação das penas, que podiam ser quantificadas de acordo com a gravidade do delito. Porém, frente ao fracasso deste modelo surgiram novas alternativas, como a reabilitação, as penas alternativas de liberdade e de prestação de serviço à comunidade, indenização e assistência às vítimas e, mais recentemente, as tornozeleiras digitais, para os presos do regime semi-aberto.

Porém, em todos estes epiciclos não se questionaram os pressupostos da aplicação da pena, do fundamento da punição, não se trocaram as lentes, como denomina Howard Zehr, para enxergar o crime de outra forma, como uma violação de pessoas e não apenas infração da norma, apenas buscou-se uma nova forma de punir.

A Justiça Restaurativa surge como uma alternativa ao paradigma da Justiça Retributiva, tradicional.