RESUMO

Este paper visa estabelecer uma análise sobre a possibilidade de expansão do termo “mulher” às transexuais femininas para fins de aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Com a delimitação do tema, passa-se a perceber uma nova perspectiva em torno do que até então se entendia a respeito dos conceitos de sexo, gênero e sexualidade. A lei Maria da  Penha tem como principal objetivo proteger todas as mulheres, sem qualquer tipo de distinção, das constantes violências, ameaças ou agressões das quais estas são vitimas diariamente a todo instante. Contudo antes de se realizar qualquer analise em torno deste tema, será necessário observar as transformações que a sociedade sofreu no concerne à questão da sexualidade e principalmente do gênero, dando margem para ensejar uma comparação entre a mulher e a transexual feminina que também é uma mulher. E, por fim, realizar de fato a análise e discutir se há possibilidade da Lei Maria da Penha proteger e resguardar a transexual feminina que atualmente se encontra em uma classe que vive à margem da sociedade, carecendo também de uma legislação adaptada para os dias atuais. A pesquisa por ter um cunho exploratório visa nos aproximar do assunto estudado, partindo de uma proposição particular até chegar uma proposição geral, por meio de uma abordagem indutiva.

Palavras-chave: Transexual feminina. Gênero. Maria da Penha.

1 INTRODUÇÃO

Stuart Hall ao construir seu trabalho sobre a identidade na pós-modernidade, tão logo compreende que as velhas identidades que foram construídas com o passar do tempo e moldaram o pensamento da sociedade estão cada vez mais em declínio, provocando por si só uma “crise de identidade”, por assim dizer. É importante salientar tal pensamento logo ao começo deste paper para demonstrar que de fato vivemos num período em que os paradigmas estão se rompendo e novas concepções de mundo estão nascendo. Principalmente, para abarcar a gama de direitos que começa a se destacar de pedaços componentes de um todo.

É nesse sentido que passamos a trabalhar com a temática das transexuais femininas, seres humanos que escolheram expor à todos que a identidade criada por uma sociedade já não as basta. Precisa-se ir mais além para compreender isso, principalmente porque o cerne da questão reside no tema da identidade. Identidade esta, definida como sendo de gênero, que resumidamente pode ser compreendida como um estado no qual a pessoa se sente, independentemente de ter nascido num corpo diferente do que sua mente a idealiza.

Para melhor compreender este tema, passa-se a discutir primeiramente a questão histórica pelo qual perpassa todo o movimento trans. Por isso, a primeira seção deste paper passa a investigar o período pelo qual a sociedade começa a observar casos de pessoas que tem dificuldade em se reconhecer no corpo em que nasceu. A partir então busca-se entender como se dá o primeiro contato, quem se propõe a se debruçar sobre o tema e construir alguma definição capaz de dar conta dessa crise de identidade, do novo paradigma que começa a tomar forma.

Observa-se que o movimento trans começa de maneira pequena e começa a tomar proporções maiores conforme o tempo passa e as transformações sociais que se adequam ao novo movimento. A partir de grupos sociais marginalizados pela sociedade, como homossexuais, lésbicas, dentre outros, todos estes movimentos passaram a buscar por mais e mais direitos que lhe pudessem conferir alguma dignidade. Trazendo tal perspectiva para o Brasil, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, direitos e garantias individuais passam a ser ofertados a todos os cidadãos brasileiros. O exemplo clássico – direito à igualdade.

O direito a igualdade é o ponto central da segunda seção deste paper em que busca-se efetivar o comando normativo deixado pelo Poder Constituinte Originário fazendo com que todos pudessem ser vistos de maneira igual perante à lei, levando sempre conta outro pilar da sociedade brasileira – a dignidade da pessoa humana. Nesse ínterim passa-se a observar que as pessoas inerentes ao movimento trans são sujeitos de direitos como quaisquer outros cidadãos desta República, o que lhe confere os mesmos direitos e deveres.

Abre-se o olhar crítico nesta seara, para chegar ao ponto chave de discussão deste paper, a ser tratado na terceira seção, a expansão de um termo projetado por uma lei protecionista às mulheres do Brasil, vítimas de violência doméstica. Ora, tal discussão é bastante salutar uma vez que têm-se pessoas que se reconhecem como uma mulher, ainda que tenham nascido num corpo masculino e faz-se isso, pois o termo trazido pela legislação é esse – mulher. Nesse sentido, Simone de Beauvoir é felicíssima em sua colocação quando diz que “não se nasce mulher, torna-se” sendo, portanto totalmente palpável a possibilidade de se pensar em tal expansão.