Este estudo aborda um tema presente em nosso país, principalmente em nosso estado, o trabalho infantil é um problema de cunho mundial, a Organização Internacional do Trabalho, em sua convenção adota que abaixo de 14 anos criança não pode trabalhar e de 14 a 16 como aprendiz. O trabalho infantil é mais localizado em paises subdesenvolvido e em desenvolvimento, pois a pobreza é plena, e as crianças começam cedo a trabalhar para complementar a renda familiar, isto consequentemente aumenta o alto índice de evasão escolar, principalmente na região nordeste.

A criança perde  sua infância, isto não recompensa porque seu futuro fica comprometido e traz conseqüências ainda piores para aumentar os índices sociais em nosso país,  a criança ou adolescente vê naquela atividade a facilidade de conseguir  capital para sobreviver, e esta forma prejudica pois os estudos geralmente estes não terminam, além da perca, do direito de brincar, de descobrir novos horizontes através da escola.

Em 1991, a lei 8069/91, o Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, e a constituição federal de 1988, reconhece o trabalho infantil como crime no estado brasileiro, com penas que variam de multas a prestação e prisão em alguns casos, isto é, o estado começa a tomar providencia neste sentido, mais a legislação brasileira falha em sua execução e fiscalização, nossos meninos hoje se encontram em carvoarias, no corte da cana, nos lixões, nas esquinas se prostituindo, no tráfico de drogas, e como controlar pois as estruturas estatais não suportam a demanda alem dos técnicos do estado ser insuficiente para as grandes indicações políticas dentro da administração publica dificultando planos de ações e planejamento da equipe técnica.

Certo que o estado brasileiro definiu alguns programas para diminuir a evasão escolar, os menores que trabalham, programas como o PETI, que em minhas pesquisas é um sistema falho, a partir que não é bem fiscalizadas pelos órgãos federais já que um repasse federal, assim também como o controle social através dos conselhos de direitos não atuam, outro programa o bolsa família, este sim faz com que as crianças vão as escolas, mas em compensação os conteúdos e as formações destes indivíduos para a vida não acontece, primeiro o bolsa é pago verificado a freqüência do aluno, logo os pais obrigam os filhos a ir a escola, n intuito da bolsa não tendo acompanhamento familiar que é o esperado.

Vivemos num país onde o oportunismo, esta sempre a frente de qualquer ação, isto é, nossas crianças e adolescentes que são explorados e recrutados ao trabalho, por pessoas que tiram proveito pela mão de obra baixa, de forma injusta, submetido a trabalhos insalubres e periculosos, matando nossos cidadãos logo na infância. Sem falar da exploração pelos chefes de tráficos que aproveitam a criança e o adolescente, como atravessadores destes mercado ilícito, pois será mais cômodo para os traficantes um menor, porque consideram que pegos, a pena é branda, é pra justiça pode ate ser branda, mas para estas crianças que estão em estado de formação é gigantesca.

Se voltarmos no tempo, observemos que as crianças sempre trabalharam para ajudar sua família, logo isto se tornou um aspecto cultural, e toda cultura para ser modificada exige tempo e paciência, é verdade que o primeiro passo  foi dado com a promulgação do Estatuto – ECA, mas políticas complementares tem de ser implantadas e fiscalizadas, principalmente pelos órgãos de controle social, os conselhos de direitos, que tem esta responsabilidade e competência, e também os órgãos de proteção dos direitos, os conselhos tutelares, que tem cunho meramente político, infelizmente.

A criança e o adolescente, são levados ao crime hediondo, no contexto social que  é a falta da educação pública de qualidade, educação esta que forma o cidadão para a vida, abrindo um leque de oportunidades e fazendo a diferença na sociedade atual, acreditamos que o direito crianças e adolescentes são pessoas de direitos pleno assegurado na C.F./88, e no ECA, necessitando apenas da implementação plena destas.