TRABALHO DA AUDITORIA NA CONTABILIDADE PÚBLICA
Por Rene Fabiano de Lima | 22/09/2015 | PolíticaO sistema de controle é um instrumento de gestão pública que propicia, entre outros melhoramentos, dotar as autoridades de subsídios gerenciais para facilitar a tomada de decisão, empreendendo-as de ações para que as metas delineadas sejam cumpridas. Sua aplicabilidade tem caráter preventivo nos órgãos públicos, seguindo decisões expressas em textos legais.
Assim como a Contabilidade, a Auditoria tem extraordinário papel dentro da administração pública, encarregando a ela o envio de opinião sobre os demonstrativos contábeis estabelecidos pela Lei nº 4.320/64.
Peter e Machado (2007, p.37) esclarecem que “a auditoria governamental contempla um campo de especificação da auditoria, voltada para a Administração Pública (Direta e Indireta), abrangendo a auditoria interna e externa, envolvendo diretamente o patrimônio e/ou o mérito público”.
Para Perez Junior (2004, p.11), a auditoria pode ser definida como “o levantamento, o estudo e a avaliação ordenada de convênios, processos, rotinas e manifestações contábeis de uma entidade, com a finalidade de fornecer a seus usuários um conceito neutro e baseado em normas e princípios sobre sua adequação”.
Diante das assertivas acima, o autor evidencia o papel social exercido pelos órgãos de controle interno e externo, tendo em vista que o elemento auditado é o bem público e, por conseguinte, do interesse de toda sociedade. Estes órgãos, com apoio nos benefícios legais, possuem a finalidade de auxiliar o gestor no desempenho institucional, como ainda seguir estruturas de combate à corrupção, por meio de controles dinâmicos e transparência das ações de gestão, facilitando, portanto, o controle social e o fortalecimento da cidadania.
A auditoria deve operar legitimando e dando confiabilidade aos dados divulgados, tornando-se responsável por controlar a qualidade dos mesmos. Aí está o desempenho do controle interno e da auditoria. Nessa premissa, com uma auditoria influente, é possível amortizar os níveis de corrupção existentes hoje no país.
Nessa trajetória, não basta que informações sejam disponibilizadas ao cidadão. Indispensável se faz que essas reflitam fidedignamente as ações de gestão praticadas pela administração.
Diante desse contexto, destaca-se o papel da contabilidade e auditoria, os quais têm a obrigação de elaborar e fiscalizar a cumprimento contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos aspectos pautados à legitimidade, vigor, economicidade, aproveitamento dos subsídios e desinteresse de lucros.
Analisando essas probabilidades, haja vista que a auditoria dos esclarecimentos contábeis tende dar credibilidade à informação contábil e ainda resguardar o investidor causando assim um elemento virtuoso na relação comercial como um todo. É um trabalho que deve ser executado de modo constante, acompanhado pelos órgãos competentes, revisando a contratação, o plano, a desempenho do trabalho e envio dos relatórios de apreciação.
Nessa linha de raciocínio, a finalidade maior da auditoria contábil é analisar a veracidade e a conformidade das informações apresentadas na escrituração e nas comprovações financeiras das entidades, ressaltando se foram executados de acordo com os Princípios Contábeis; se tais comprovações contábeis refletem a situação econômica, financeira e patrimonial do instituto auditada, auxiliando os gestores dessas organizações nas tomadas de determinações; dando, portanto o seu contributo para abolir a corrupção, que é o desejo maior da sociedade a fim de que prevaleça a verdade e a limpidez em todos os setores, fazendo com que o nosso País de fato se desenvolva em “ordem e progresso”.
Cabe-nos apontar que desde sua origem até o presente, a auditoria está em constante desenvolvimento tendo em vista o avanço das empresas refletido em seus patrimônios. E este necessário progresso acentua-se muito mais hoje neste tempo de economia globalizada.
Oportuno se faz afirmar que este instrumento tecnológico, que é a auditoria contábil, deve estar presente nas empresas, numa contribuição preventiva e conselheira para que as finalidades socioeconômicas das mesmas sejam atingidas dentro do mais alto grau de cristalinidade e perfeição beneficiando direta e indiretamente a toda a sociedade.
Reiteramos que as organizações podem, por meio de seus meios internos de comunicação ou de reuniões recorrentes, divulgar e nortear, de forma simples e objetiva, o valor e a necessidade da auditoria contábil, sobretudo nos casos em que forem obrigadas por lei.
Em virtude disso, é mister destacar os resultados positivos que se consegue por meio desta valiosa ferramenta de trabalho da Contabilidade no combate a dolo e falhas, contribuindo assim para a transparência e credibilidade dos esclarecimentos contábeis; o que valorizará também mais a entidade auditada fazendo prevalecer cada vez mais o princípio do prosseguimento: afinal uma entidade que opera de forma ética tem como retorno, dentre outros, vida longa e lucrativa no mundo dos negócios.
Por Rene Fabiano de Lima