Entre as muitas precauções que o trabalhador ativo deve tomar, destaca-se, por exemplo: o absentismo voluntário, porque em boa verdade, as faltas sistemáticas ao trabalho prejudicam a produtividade e credibilidade da instituição; causam perdas no domínio da realização dos serviços e execução dos bens a fornecer a clientes e utentes. O próprio trabalhador absentista será a primeira vítima deste seu comportamento.

Com efeito, o absentismo provoca várias consequências: «Em geral, as pessoas que mais se ausentam também são menos produtivas. As relações entre colegas de trabalho também podem ser prejudicadas (frequentemente, quem está presente necessita de realizar o trabalho de quem está ausente). A prestação de serviços aos clientes/utentes também pode ser negativamente afectada» (CUNHA, et. al. 2010:784).

A falta de pontualidade, atrasos premeditados, controlados, cronometricamente, em função da tolerância que estiver estabelecida, quando verificados por sistema, adotados pelo trabalhador, revela, da parte deste, total irresponsabilidade e, em alguns deles, manifesta ingratidão para com quem lhe proporcionou um emprego, uma oportunidade de ter um rendimento.

Estas pessoas, de facto, quando procedem incorretamente estão, elas próprias, a contribuir para o despedimento, eventualmente, com justa causa, portanto, sem quaisquer direitos sociais e, além disso, a serem mal-agradecidas, como se costuma dizer: “Cospem no prato de quem lhes dava de comer”.

É inaceitável que um trabalhador chegue atrasado, por sistema, ao seu emprego. São muitas as consequências resultantes da falta de pontualidade do trabalhador, destacando-se, por exemplo: «Perda de produtividade individual; perturbações nos fluxos e processos de trabalho e a qualidade do serviço prestado aos clientes; (…) as reações negativas de empregados e clientes que esperam; a imagem de negligência e desrespeito que passa para outros empregados ou para os clientes; propagação e incentivo a uma cultura de impontualidade» (Ibid.:796).

Uma outra preocupação importante, que todo o trabalhador deve ter, é evitar, a todo o custo, envolver-se na bebida alcoólica: seja no horário de trabalho; seja na sua vida privada, porque as consequências do alcoolismo fazem sentir-se, não no momento da ingestão, mas posteriormente, desde logo na perda gradual da concentração e na capacidade física, o que, seguramente, prejudica a produtividade do trabalhador, logo, da própria instituição, colocando em perigo os postos de trabalho, que dependem de grande produção, com qualidade e preço, porque assim o exige a concorrência.

Por isso, importa, naturalmente, transcrever, com base em estudos e resultados científicos, algumas das consequências do alcoolismo: «Ao nível psicológico: a) diminuição de reflexos; b) alterações dos sentidos e do equilíbrio; c) modificação da perceção do espaço e do movimento; d) redução da memória; e) envelhecimento prematuro. Na saúde: a) patologias físicas; b) Patologias neuromusculares; c) problemas sexuais como a impotência e a infertilidade; d) problemas cardiovasculares; e) problemas mentais. No plano pessoal, social e familiar, ocorre uma desintegração das relações e dos laços: a) afastamento de outras pessoas; b) aumento da agressividade para com o próprio e para com os outros; c) impaciência e intolerância; d) problemas financeiros; e) homicídio; f) suicídio. No plano profissional: a) aumento de incidentes e acidentes laborais; b) aumento das faltas ao trabalho; c) demissão; d) aumento da agressividade e do conflito; e) diminuição do envolvimento com a organização; f) diminuição das prestações do trabalho.» (Ibid.:807).

Hoje e sempre, quem nos concede um emprego, quem colabora na aquisição de bens e serviços, provenientes do nosso trabalho, os nossos familiares que de nós dependem, direta, e/ou, indiretamente, nós próprios, deveremos ter o máximo respeito e gratidão porque, naturalmente, quem tem um emprego, pode-se considerar uma pessoa “sortuda”, apesar de ser um direito, constitucionalmente reconhecido, tal direito implica deveres, como todos os direitos na vida, isto é: a um direito há de corresponder um dever, e vice-versa.

No que ao trabalho respeita, de facto e para sermos honestos, agradecidos, competentes e preservarmos o nosso emprego, tudo deveremos fazer para sermos merecedores da confiança e apoio de quem nos dá esta oportunidade de vida, além de que, no limite, a pessoa humana dignifica-se, também, pelo trabalho, para lá de outros princípios, valores, sentimentos e emoções.

É fundamental que entre trabalhador e empregador exista uma relação de total confiança, no cumprimento de deveres e fruição de direitos, entre eles, por isso a lealdade é um valor essencial, também em contexto de trabalho, porque: «O empregado num ambiente de segurança, pode almejar uma condição de estabilidade (…). Um bom empregado é leal à sua empresa, para a qual trabalha por muitos anos e, em alguns casos, uma vida inteira. Trabalha com a certeza de que à sua lealdade corresponderá, de forma recíproca, um conjunto de ações por parte da empresa que, ao lhe conferir estabilidade, permitem construir uma família, criar os filhos, assumir compromissos na aquisição de bens duráveis.» (ÁVILA, 2005:32).

É muito relevante frisar bem a importância deste valor: a lealdade - porque ele deveria estar presente em todos os atos da nossa vida, em todas as atividades, incluindo a intervenção política. No relacionamento entre colegas de trabalho, com os superiores hierárquicos, enfim, a lealdade será sempre o rumo da verdade, uma e outra serão inseparáveis.

Nesta perspectiva da preservação do posto de trabalho, convém não ignorar, em circunstância alguma que: «Grande parte do êxito empresarial resulta da vigência de princípios pelos quais o grupo humano se identifica com a companhia, aceitando normas de conduta e mantendo atitudes que, antes de mais, primam pelo respeito às pessoas, pela lealdade à empresa e aos companheiros e pela necessidade assumida pela relação empresa-pessoa de que é preciso saber combinar trabalho com formação e aperfeiçoamento profissional.» (MORCILLO, 1991:265, in: d’AVILA, 2005:15).

 

Bibliografia

 

CUNHA, Miguel Pina, et. al., (2010). Manual de Gestão de Pessoas e do Capital Humano. 2ª Edição. Lisboa: Edições Sílabo, Ld.ª.

ÁVILA, Lauro António Lacerda de (2005). Lealdade nas Atuais Relações de Trabalho, Vale do Rio dos Sinos - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Cadernos IHU, Ano 3, Nº 14 - 2005

MORCILLO, Patrício, (1991). La dimensión estratégica de la tecnologia. Barcelona: Ariel.

Venade/Caminha – Portugal, 2020

 

Com o protesto da minha perene GRATIDÃO

 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

 

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

http://nalap.org/

http://nalap.org/Directoria.aspx