No Brasil, apesar de a Constituição Federal garantir a propriedade privada para todos os cidadãos, esse direito não é absoluto. O Estado coloca-se em nível hierarquicamente superior aos interesses de particulares objetivando garantir o bem comum. Essa característica se tornou mais clara a partir da tendência de constitucionalização do direito privado e com a imensa influência dos princípios de ordem pública sobre as relações privadas.

O Tombamento é, provavelmente, a forma mais conhecida e mais utilizada em nosso país quando se fala na preservação do patrimônio cultural e em intervenção do Estado na propriedade, pois além de impedir a sua destruição, preocupa-se também com a respectiva conservação e não tem a função, nem o objetivo, de deixar a cidade com aparência de um lugar antigo e desatualizado ou de impedi-la de se modernizar. Pelo contrário, sua função, além da preservação da história de uma sociedade, é a conservação e restauração dos bens tombados.

O Município de São Luís é tombado e, seus casarões e ruas históricas são mantidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Entretanto, antes de ser de responsabilidade do Estado, os imóveis foram e/ou são de propriedade privada. Portanto, de que forma o IPHAN, através do tombamento, limita a função social da propriedade no município de São Luís?