Terrorismo e Antiterrorismo: O Caso da Etiópia

Por Leôncio de Aguiar Vasconcellos Filho | 09/10/2025 | Filosofia

Há alguns dias escrevi um artigo referente à imputação de terrorismo, ou antiterrorismo, aos militares cubanos e paramilitares, de ambos os espectros políticos, na Guerra Civil de Angola. O mote definidor de antiterrorismo foi a conclusão de que, se os cubanos intervieram a pedido do MPLA, muito menos identificado com os colonialistas portugueses, e, assim, mais legítimo por autodeterminação que seu contraposto, a UNITA, Cuba foi a maior força antiterrorista do conflito. Hoje, analisarei a intervenção cubana na Etiópia.

Partindo de um determinado ponto de vista, o filósofo britânico John Locke já afirmara, há séculos, que o direito natural mais evidente, e justificador da existência do Estado, era a propriedade. Se um governo ilegítimo violasse o direito de propriedade, o povo poderia rebelar-se e destituí-lo, se necessário, pela violência. No direito internacional, temos que o território não privado é propriedade do Estado nacional legitimamente ocupante, e, por isso, natural requerente de forças militares estrangeiras.

A Etiópia é uma das poucas nações africanas (se não a única) a nunca ser colonizada, mesmo quando, na condição de Abissínia, atacada pelas poderosas forças do exército italiano no final da década de 1930. O imperador Haile Selassie era o legítimo Chefe de Estado, não internamente contestado, salvo por um grupo de militares liderados pelo oficial Mengistu Haile Mariam.

Em 1974, este grupo promoveu um golpe militar, instaurando uma junta que pretendia fazer da Etiópia um Estado socialista. Mengistu, a princípio, não chefiou a junta, mas a encabeçou a partir de um violento discurso em 1977, sucedendo-se, daí, milhares de mortos. Obviamente, a carnificina já se acumulava desde 1974, com rebeldes que já se contrapuseram à junta, solicitante da intervenção militar de Cuba.

Mengistu e Fidel Castro, juntos, combateram os grupos rebeldes locais, que pretendiam derrubar o novo Estado socialista etíope. Os exércitos da Etiópia e de Cuba utilizaram cada vez mais massiva e letal repressão aos insurgentes, a ponto de haver uma ruptura na logística das cadeias de produção de alimentos, ocasionando a apocalíptica fome da década de 1980 e revelando um Estado não legítimo que, pela derrubada do legalista sistema anterior e conseguintes mortes, às centenas de milhares, de pessoas por inanição, deveria ser neutralizado, se fizermos uma ampla interpretação de Locke, aplicada às normas de direito internacional.

O, então, ilegítimo Estado etíope era terrorista. E, neste caso, Cuba também agiu como terrorista, eis que cedente de força militar aos ilegais supressores do poder. Esta interpretação pode variar, de pessoa a pessoa. O que pouco muda, aqui, é o certeiro julgamento da história.