Teoria da reserva do possível no Brasil
Por Alexandre José Fontinele Murici | 05/03/2018 | DireitoTeoria da reserva do possível no Brasil.[1]
Alexandre José Fontinele Murici[2]
Nágylla Vitória do Nascimento Alves Costa[3]
Lino Sousa [4]
RESUMO
A Constituição Federal brasileira de 1988 insere os direitos sociais no rol de direitos fundamentais atribuindo a eles aplicabilidade imediata, o que implica dizer que são exigíveis diretamente do texto constitucional. Como direitos prestacionais os direitos sociais dependem da disponibilidade de recursos para sua prestação por parte do Estado (prestação positiva). A reserva do possível surgida na Alemanha é um dos argumentos utilizados para a limitação na prestação desses direitos. No Brasil Tanto doutrina quanto o STF já se pronunciaram em relação à teoria. Enquanto alguns autores criticam à teoria por fazer uma análise que leve em conta apenas aspectos financeiros outros analisam a teoria de forma mais próxima ao contexto de criação na Alemanha fazendo uma análise, além de financeira, que englobe a razoabilidade e a proporcionalidade do que se pretende nos pedidos feitos ao Estado. O STF já se pronunciou fazendo análises em casos distintos que englobaram a existência de recursos disponíveis a razoabilidade dos pedidos e a observação do caso concreto desde que garantido o mínimo existencial.
Palavras-chave: Direitos sociais. Reserva do possível. Razoabilidade. Exigibilidade. Prestação.