Não é de minha intenção me tornar moralista, tampouco ditar regras de comportamento a quem quer que seja.                                                   

Só quero que você, leitor (a) me conceda um pouco de seu tempo, para me ajudar a entender o porquê do não cumprimento, na prática, dessa palavra de valor inestimável chamada: RESPEITO.                                    

   Digo isso, porque sei que você, assim como eu e vários outros, já fomos direta ou indiretamente, vítimas da inobservância da pretensão da qual essa palavra se propôs a existir. Talvez seja por isso, que nós da sociedade civil, nos revoltamos e repudiamos contra qualquer tipo de desrespeito, seja ele dirigido a qualquer setor, que venha inutilizar relações interpessoais, inserindo discórdia onde só deveria haver compreensão e harmonia.                                                                                     

    Pois bem, para melhor esclarecimento de minha ideia, proponho em transformar o desrespeito em objeto de estudo, classificando-o em duas categorias. Uma delas é o desrespeito em sentido estrito, de caráter direto e particular (pois atinge uma pessoa física em específico), sua principal característica é a depredação da honra individual. Visa adquirir proveito da desgraça alheia ou por uma simples eliminação de um descarrego emocional.                                                                                                                                 

     Trata a Constituição Federal em seu artigo pétreo 5º, de que todos os brasileiros são dotados de direitos individuais e coletivos nos quais são protegidos direitos primaciais para nossa existência. Nele se encaixa o direito de opinião, da imagem e da honra, esta última podendo ser objetiva ou subjetiva, e que do qual atentarei um cuidado especial por estar penalmente codificado e do qual tive o desprazer de ao longo desses meus mais ou menos ¼ de vida, conviver.                                                                         

   A violação do lacre da honradez não só fere, como também sangra o pundonor moral que cada indivíduo valorou para si, mostrando que ainda é frágil diante de influências externas negativas. Seu defloramento retarda nossa ebulição moral coletiva, indicando que ainda somos atrasados quando tratamos de assuntos que tratam de aspectos morais e coletivos.                                                                                                                                  

  O Código Penal dos artigos 138 ao 145, do capítulo que trata dos crimes contra a honra, visou em tratar especificamente dos crimes de calúnia, difamação e injúria. A injúria (CP, art. 140) por ser mais comum, fere a honra subjetiva, que é o juízo que a pessoa atribui a si mesmo, ou seja, aquilo que a pessoa acha que é. Ela é identificada quando por gestos ou por palavras, o sujeito desfere covardemente atitudes de baixo calão maculando e denegrindo seu alvo, o ofendido, no caso.                                           

  Diante disso, o direito brasileiro se viu obrigado a criar uma esfera de proteção contra esses tipos de infortúnios. Para proceder contra crime desse naipe, será necessário que o ofendido proponha uma queixa-crime dirigida a alguma vara criminal, já que se trata de um APP (Ação Penal Privada).                                                                                                               

     Havendo ganho de causa a favor do autor, o réu poderá cumprir na ira do artigo previsto, pena de 1 a 6 meses de detenção ou desembolsar uma multa estipulada pelo juiz, o que é mais comum nesses casos, já que se trata de contravenção. Pode ainda o autor também propor uma ação na esfera civil por perdas e danos.                                                                                      

Posto isto, discorrerei agora contra a segunda forma de desrespeito, que é o de sentido lato e que por ser imperceptível e atingir a coletividade “indiretamente”, se torna bem mais difícil de diagnosticar e combater.             

Ela possui um amplo raio de atuação, atingindo os mais diversos setores societários, lesando preceitos básicos para a formação de convivência sã. Comumente, associamos esses tipos de desagrados quando tocamos no mérito dos assuntos que tratam da prestação de serviços públicos, que por não ter mais respaldo entre os brasileiros, acaba se tornando o maior vilão dessa história.                                                             

É bem verdade que ainda não se definiu que são os verdadeiros culpados nessa história. Se são os políticos, o Poder Público, o sistema, a sociedade ou se são todos os quatro juntos. E enquanto não se define esse impasse, acontece aquilo que a gente já conhece bem, instituições de ensino ficam depredadas, centros médicos continuam mal equipados, aumenta-se a precarização, eleva-se ainda mais o desnível rentário entre os diversos patamares sociais. Enfim tudo parece estar em perfeita desordem, a impressão que se tem é que o desapego ao próximo e a incivilidade tomaram de conta.                                                                                 

   Ponto finalizando, exteriorizo assim meu desabafo, pois eu como cidadão dotado de deveres me obrigo a não ficar calado e me sujeito a trazer o assunto à tona doa a quem doer, pois quero que as futuras gerações dediquem seu tempo e sua vida aos estudos, sonhos e realizações.                                                                                                                               

   E que valores como fé, dignidade e respeito não sejam somente lembrados em festas comemorativas em final de ano e nem tão somente, meras palavras decorativas em nossos volumosos dicionários.                    

 

1º texto publicado no dia 14/08/06, no jornal O ESTADO DO MARANHÃO, e no dia 30/07/06 no jornal A NOTÍCIA DO MARANHÃO. Foi, também, selecionado e publicado na Antologia ENTRELINHAS LITERÁRIAS lançada pela Editora Scortecci, São Paulo/SP – 2011.