AMOSAMUR – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTA MARIA DO URUARÁ E REGIÃO – C.N.P.J./M.F. DE Nº 23.042.104/0001-64.

__­­­­­­­­­­­­_____________________________________________________________________________

 

Ofício/Req. de Nº 044/2015                   Santa Maria do Uruará, Prainha Pará,  13 de julho de 2015

DE: AMOSAMUR - Associação de Moradores de Santa Maria do Uruará e Região – Prainha Pará.

Para: Ilmo. (a) Sr. (a)  Meritíssimo Juiz de direito da Comarca do Município de Prainha

Ementa: Solicitação de soltura de acusado para responder em liberdade por crime neste município.

O F Í C I O –  R E Q U E R I M E N T O

A AMOSAMURAssociação de Moradores de Santa Maria do Uruará e Região, de C.N.P.J. Nº 23.042.104/0001-64, através de sua diretoria e no uso de suas atribuições legais, direitos e deveres assegurados na Constituição Federal e em seu Estatuto Regimental com sede na Vila de Santa Maria do Uruará – Prainha Pará, vem mui respeitosamente requerer de Vossa Excelência que, se digne a possibilitar soltura  a acusado para responder em liberdade, o Sr. ......................., morador desta Vila de santa Maria do Uruará, sito à Rua 16 de Novembro, Nº 72. Quando  a nossa solicitação de embasa nos aspectos abordados no ABAIXO-ASSINADO de Nº 01/2015, dos comunitários da Vila de Santa Maria e da Região do Uruará. Assim, como o que expressa a constituição Federal Brasileira em seu art. 5º, assim como sobre  Direito de aguardar eventual recurso em liberdade ou, caso não seja este interposto, o trânsito em julgado da decisão nessa condição. Como também, feito de  boa-fé do acusado em se apresentar à Justiça de livre e espontânea vontade, dando a entender que não existem circunstâncias para malograr a justiça em seus direitos, obrigações e funções, como também dos aspectos e fatos atenuantes subscritos no documento (ABAIXO-ASSINADO), promovido pelos moradores locais e das comunidades adjacentes. Assim o que diz respeito o CPP, art. 654, e das (Súmula 718/STF). 3. "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea" (Súmula 719/STF). 4. A gravidade do delito em abstrato não é causa suficiente para a imposição de regime mais severo que aquele fixado em lei.

Assim sendo, contamos com vosso comprometimento, sensibilidade e compreensão em prol da solicitação deste núcleo urbano da Região do Uruará que a cada dia almeja reconhecimento de seus direitos, mas colocando em pauta os seus deveres. E, desde já, aproveitamos o momento para reiterarmos nossos protestos de apreço e consideração por esta INSTITUIÇÃO JUDICIÁRIA, a qual prima e almeja pelo BEM-ESTAR, SEGURANÇA e EQUILÍBRIO SOCIAL do cidadão de nossa região; estabelecendo, desta forma o engrandecimento de nosso município e deste poder emanado nas leis vigentes de nosso país, inclusive e especialmente do nosso município.

Nestes termos,

Pedimos deferimento.

Att.    _________________________________        ____________________________________

                         SYDNEY PINTO DOS SANTOS                                ELIAS MARTINS DA COSTA

                           PRESIDENTE AMOSAMUR                                            VICE - PRESIDENTE

________________________________________

CARMERINO DOS SANTOS CÂMARA FERREIRA

TESOUREIRO