ANALISAR, SOB A PERSPECTIVA HISTÓRICA, A CONSTRUÇÃO DE ALGUMA LEI PROMULGADA DURANTE O PERÍODO DA DITADURA MILITAR BRASILEIRA(1964/1985) QUE SE ENCONTRA AINDA EM VIGÊNCIA.[1].

 

DELIMITAÇÃO DO TEMA: Analise  o contexto histórico da Lei Tributária Nacional e os marcos importantes para sua vigência[2].

 

Carla Bianca Araújo de Almeida [3]

 

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo abordar quanto a codificação do direito sendo de um longo processo histórico de evolução da sociedade, revestido de importância ímpar nas diversas etapas de formação dos sistemas jurídicos. Ressaltar sob a análise histórica que, no Brasil, o processo de codificação foi lento, principalmente em relação só direito tributário, até porque era de certa forma, invisível como fonte de estudo de direito autônomo é visto como complemento ou desdobramento, tanto no direito financeiro e também no direito administrativo. O [1] código surge desde a ditadura militar e será analisado os motivos e pontos importante que levaram a sua vigência na sociedade. 

 

Palavras-chave: Processo histórico; direito tributário; evolução; código tributário.

 

 

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

2.1 Contexto histórico da Lei Tributária Nacional

Assim como os demais ramos na ciência jurídica existente, o Direito Tributário formou-se muito lentamente. Com o surgimento da sociedade, o homem sentiu a necessidade de haver um meio de organização na área financeira, sendo fruto da colaboração dos membros da coletividade, com finalidades de atender às nec[2] essidades não somente pessoais como também coletiva.[3] [4] 

No ano 1976 foi aprovado, o Código Tributário Nacional jamais foi alterado em sua essência. É ele quem tem o direito que define os impostos que Municípios, Estados e União podem cobrar e os critérios gerais para a distribuição das receitas entre entes federativos. Esse Sistema Financeiro Nacional também criado pelos militares na década de 1960. Onde uma das principais novidades existentes foi a fundação do Banco Central, onde tomou do Banco do Brasil as funções de organizar o sistema monetário. Os militares também criaram o sistema de administração pública, que aprofundou a divisão entre administração direta e a indireta.

O Direito Tributário, conjunto de normas formando um ramo do Direito Público onde não tinha no Brasil, nessa época, era estudado como ramo autônomo do direito, ou seja, não havia um estudo sistematizado de normas e institutos, nem mesmo discussões amplas perante a sociedade académica, acerca da existência com base na autonomia. ( MACHADO, 1998) 

Observa-se na história que as imposições tributárias percorreram por uma evolução que foi desde caracterizadas por vexatórias até as contribuições compulsórias pelos costumes e mais tarde pela lei. Onde passa de prestações pagas com a força braçal, chegando ao dinheiro em si. Na política, passaram de contribuições sob força para as definidas em lei. No mom[5] ento em que ocorre o fato gerador, é o momento em que surge o vínculo obrigacional entre o sujeito ativo e o passivo da obrigação tributária.

 

2.2 Analise quanto a historicidade da Lei Tributaria na Ditadura Militar

Toda a legislação tributaria nacional vigente foi promulgada pela Ditadura Militar, num período da republica em que os direitos individuais não eram respeitados, onde as decisões eram impostaspelo regime militar mais sem permissão de qualquer discussão ou debates sobre aquele tema determinado. (CASTRO, 2009)

Com isso, o autoritarismo foi marcante da legislação tributária e, independentemente de 22 anos de vigência da Constituição democrática de 1988, não existia iniciativa nem se quer esforços dos poderes constituídos no sentido de atualizar e democratizar a legislação tributaria nacional.

Como afirma MARTINS (1989, p.19): Os conflitos se sucediam, as formas tributárias eram utilizadas com imperfeições notórias, as garantias se diluíam em casuísmos surgidos da melancólica vocação da Federação brasileira em transformar os governantes em criadores de despesas úteis e inúteis a serem apenas após sua projeção, cobertas pelas receitas fiscais. 

A[6]  legislação tributária vinha publicada, com alguns poucos textos doutrinários, em revistas como a Resenha Tributária, [7] Cefir, A[8] naff, Revista do Imposto Fiscal e a Revista Fiscal do Tito Rezende. Mas, por necessidades práticas, as publicações mais aguardadas e lidas por iniciantes como eu eram, mesmo, as dos Pareceres Normativos expedidos pela Coordenação do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal. (BECKER, 2011)

 A[9] legislação tributária da época, cuja fonte principal eram os decretos-leis do Poder Executivo castrense. Através deles, Pareceres Normativos, ficava-se conhecendo o entendimento da administração tributária sobre as mais diversas questões da área fiscal, o qual, uma vez externado, tinha, na prática, força de lei, por conta do disposto no art. 100, inciso I, do Código Tributário Nacional.

Do ponto de vista tributário, a inflação alta estimulava o atraso dos impostos. Existia, finalmente, a estabilidade no emprego após os dez anos, inclusive para o setor privado, o que fazia com que as empresas sistematicamente demitissem os funcionários no nono ano de emprego. Isto, por sua vez, ia contra o importante aprendizado no próprio trabalho, especialmente importante para uma mão de obra com pouca educação formal como a brasileira à época.

Definição por Rubens Gomes de Souza: “direito tributário é o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado, no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos”.

O Direito por si só é um elemento inseparável da sociedade humana, já que o homem é um ser comprovadamente que vive em grupo, ou seja, inserido no conjunto da sociedade, viver em conjunto para ele é necessidade, e esta convivência para atingir seus fins requer, fundamentalmente cooperação, defesa e assistência recíproca. Urge para tanto a criação de um código de regras e condutas para que estes seres possam conviver em harmonia, Tais regras são impulsionadas por diversas forças criadoras como: a moral, a religião e as convenções sociais e o próprio Direito. Não se concebe, portanto, sociedade humana sem direito e o mesmo se uma sociedade que lhe faça uso e dê azo.

 

2.3Analise[10]  quanto a permanência da lei tributaria em vigência

 

A reforma tributária é pertinente tanto na área empresarial como no Governo, se tratando das esferas federal, estadual e municipal. É comum que o sistema tributário em vigor é cruel, oneroso e promove desigualdade no sistema federativo bem como torna o País menos competitivo no mercado globalizado, pelo alto custo brasileiro existente.

Após a ditadura militar, veio a Constituição Federal de 1988, e, com ela, um Congresso Nacional livre, a quem foi confiada a nobre missão de editar todas as leis que regem, em âmbito nacional, os destinos do País e de seus cidadãos contribuintes, inclusive as leis de natureza tributária.(SIQUEIRA, 2008)

De certa forma sendo boa ou ruim, o direito tributário, assim como no tempo da ditadura militar brasileira, não tem sido construído, no Brasil, pelos representantes que o povo colocou no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas Estaduais e nas Câmaras Municipais, para cumprir, dentre outras, essa importantíssima missão, ou seja, constitucional. Mais do que em tempos remotos, o direito tributário brasileiro continua a ter como fon[11] te de inspiração atos e ideias de uma administração pública interessada em aum[12] entar, cada vez mais, a arrecadação tributária da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios.[13] 

A uma distinção em relação ao passado e o presente, ditatoriais, está em que a Constituição Federal de 1967/1969 nessa época tinha uma visão em que parecia ser mais respeitada, no que ela, muito menos explicativa e permissiva do que a atual, falando-se em termos de carga tributária, permitia e proibia quando se tratava de instituição ou aumento de tributos. No imposto de renda, tributava-se a renda, sem o expediente ardiloso das inconstitucionais tributações exclusivas ou em separado, que desconsideram a existência ou não de acréscimo patrimonial no período de apuração do imposto. Nas contribuições sociais, tributava-se a receita operacional, não mais do que isto.

O direito tributário por ser direito geral autônomo, é constituído de um ordenamento de Direito Público, uma vez que as suas normas regulam as relações entre o Estado, como entidade titular de competência tributária e o particular, tendem ao interesse público, assegurando receitas que se destinam ao custeio das atividades estatais e porque suas normas, geralmente são imperativas, cogentes, não admitindo que a vontade do particular altere a sua relação. É um ordenamento de Direito Comum e obrigacional, se observado que suas normas regem relações patrimoniais de débitos e créditos tributários, com base na obrigação tributária, com um Estado credor e um contribuinte devedor. Também em seu caráter obrigacional destacam-se determinadas características essenciais ao Direito Tributário: exige lei ordinária definindo as circunstâncias que a lei define como fonte geradora das obrigações, exige relações entre pessoas, no mínimo um sujeito ativo (credor) e um passivo (devedor) e por fim, adimplida a obrigação tributária a mesma se extingue.

Portanto, verifica-se que a vigência da lei tributária obedece a diversos mandamentos. O intuito do legislador foi evitar que o contribuinte seja surpreendido, de um dia para o outro, com o surgimento de um novo tributo, ou ainda, com o aumento de um tributo já existente, situação muito corriqueira em tempos passados e, ainda hoje, existente.

 

3 CONCLUSÃO

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Denominado Código Tributário Nacional pelo art. 100, inciso I do Ato Complementar nº 36, de 13.3.1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Acesso em: 13 Abril 2018.

A partir do artigo, é possível fazer uma análise sobre o artigo trabalhado, visto que a relação do artigo com base no surgimento da lei é de suma importância para o contexto que está sendo posto, o artigo fala sobre os atos que eram normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

 

BECKER, Walmir Luiz, 2011. A ditadura de 1964 e a relativa democracia do direito fiscal (tributário).Disponível em: [14] http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=248174&key=5046217> Acesso em: 15 Abril 2018.

 

A partir deste artigo, abordado a questão de como eram e continuam sendo as formas de aplicação dos tributos perante a sociedade. Publicadas em revistascomo a Resenha Tributária, Revista do Imposto Fiscal e a Revista Fiscal do Tito Rezende.

 

 

CASTRO, Leonardo. O Regime Militar de 1964. Disponível em: < http://novahistorianet.blogspot.com/2009/01/o-regime-militar-de-1964.html> Acesso em: 18  Abril 2018.

Apesar da crise econômica, que começava a atingir níveis insuportáveis, da concreta quebra do Brasil no plano econômico, e da impunidade de vários personagens da época da repressão.

SIQUEIRA, Angela Beatriz Tozo.As mudanças do Sistema Tributário Nacional em 20 anos. Disponível em: http://www.tribunapr.com.br/noticias/as-mudancas-do-sistema-tributario-nacional-em-20-anos/> Acesso em : 15 Abril de 2018.

 

Com base no site, o autor frisa a respeito das mudanças que ocorreram em relação a Ditadura Militar e após a mesma, os postos marcantes que ocorreram na Lei Tributaria Nacional.

 

MACHADO, Hugo de Brito, Curso de Direito Tributário. 26ª edição, São Paulo, Editora Malheiros, 2005.

No presente artigo, o autor frisa a respeito do fundamento do poder fiscal, quanto a discriminação de rendas tributarias, com áreas e limitações de competência tributarias, bem como as garantias e os direitos individuais.

 

MARTINS, Ives Gandra daSilva, Curso de Direito Tributário,volume 2. 5ª edição, São Paulo, CEJUP, 1997.

Martins, descreve sobre as características do Direito Tributário o qual fazem com o que o mesmo se apresente com independência para ser oferecido suas conclusões e como uma forma de defender sua finalidade especifica, na ditadura militar e atual.

 

SOUZA, Rubens Gomes de. Compendio de legislação tributária. São Paulo: Resenha Tributária, 1975.

Podendo entender que, a disciplina jurídica dos tributos o qual o autor apresenta, é sobre a abrangência que a lei tem em todo o conjunto de princípios e normas que o regulava desde sua criação, fiscalização e também no âmbito da arrecadação das prestações de natureza tributária.

 

ESBOÇO DO TEXTO COM A ESTRUTURA DOS CAPÍTULOS DEFINIDA

 

1INTRODUÇÃO...................................................................................................................XX

2CONTEXTO HISTÓRICO DA LEI TRIBUTÁRIA NACIONAL................................................................................................................................................XX

3 ANALISE QUANTO A HISTORICIDADE DA LEI TRIBUTARIA NA DITADURA MILITAR...............................................................................................................................XX

4ANALISE QUANTO A PERMANÊNCIA DA LEI TRIBUTARIA EM VIGÊNCIA  ................................................................................................................................................XX

5 DISCUSSÃO DO TEMA...................................................................................................XX

6 CONCLUSÃO ...................................................................................................................XX

REFERÊNCIAS....................................................................................................................XX

 

 

 

[1] Tema

[2] Delimitação

[3] Aluna

 [1]objetivos e metologia tambem devem constar aqui

 [2]evita esse tipo de expressão. coloca até a data atual

 [3]rever pontuação

 [4]referência

 [5]República

 [6]referência?

 [7]referência?

 [8]referência?

 [9]senti falta nesse primeiro tópico de algo que reflita mais a relação da construção do CTN nessa época. qual relação disse que apontas com o regime por exemplo? será que não seria a possibilidad de arrecadar mais, o que acabou levando a expansão econômica? sabe, esse tipo de relação

 [10]e tem sido como, formalmente?? cuidado com sensos comuns

 [11]referência?

 [12]esse conceito é seu? se nao, tem que referenciar

 [13]esses dois ultimos parágrafos estão bons, mas esqueceste de relacionar isso com o tema, ou seja, essas caracterísitcas fazem dele uma legislação "atemporal", que independe de regime político?

 [14]olha esse tipo de referência, Carla!