SÍNTESE DO PERÍODO REPUBLICANO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO BRASIL
Publicado em 10 de setembro de 2019 por Elionai Dias Soares
Introdução
Este artigo se constitui de uma síntese histórica da educação básica no Brasil, no período republicano, tendo como base a legislação para a área educacional, expressas por meio das Constituições Federais. O período republicano tem o seu início em 15 de novembro de 1889 com uma reorganização da elite política recolocando o Estado na defesa de seus interesses próprios. O liberalismo é entendido mais como oportunista do que propriamente fruto de convicções mais profundas. A seguir, seguem os destaques históricos com ênfase nas políticas educacionais:
- Constituição de 1891: o ensino superior e secundário ficariam sob responsabilidade da União e caberiam aos Estados os ensinos elementar e profissional.
- Primeira Guerra Mundial (1914-1918): a partir da década de 1920 cresce uma tímida industrialização em São Paulo. Surge a Associação Brasileira de Educação, conhecido como Escola Nova (1932). Seus fundamentos são pautados no pensamento liberal, que defendia a educação como forma de democratização da sociedade. Havia defesa da escola pública, gratuita, laica e obrigatória como maneira de oferecer oportunidades iguais para todos. Anísio Teixeira (1900-1970) foi principal ideólogo do Escola Nova.
- Reformas educacionais nos estados: Reforma Sampaio Dória (SP - 1920); Reforma Lourenço Filho (CE -1923); Reforma Anísio Teixeira (BA – 1925); Reforma Francisco Campos/Mário Casassanta (MG – 1927) e Reforma Fernando de Azevedo (DF – 1928).
- Anos 1930: começa-se ouvir falar em um plano de educação em nível nacional, com a iniciativa dos educadores do movimento Escola Nova. A Constituição de 1934 cria o CNE - Conselho Nacional de Educação e deixa a cargo deste a elaboração do PNE, que não chega a ser concretizado por conta do Golpe de 1937.
- Era Vargas (1930-1945): Reorganização do capitalismo mundial e consequências, com necessidade de formação e qualificação de mão de obra para atender às necessidades internas. A Constituição de 1934 institui o voto secreto e o direito de voto às mulheres. O Estado Novo (1937-1945) com intervenção estatal refere-se à educação escolar por meio de leis orgânicas ou decretos-lei (Reforma Capanema). Reorganização do ensino secundário em ginásio (4 anos) e colegial (3 anos), este subdividido em clássico e científico. O Estado brasileiro assume o papel de agente promotor e estruturador da educação. Ocorre o incentivo ao ensino técnico profissionalizante. Há a criação do Ministério da Educação.
- Queda de Vargas em 1945: Reflexos internos marcados pela Guerra Fria, mediante a bipolarização entre capitalismo e socialismo. É promulgada a nova constituição de 1946, com princípios liberais e democráticos. Na Educação, os constituintes estabeleceram: que Educação é um direito de todos; a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino primário; a liberdade de oferta de ensino escolar à iniciativa privada;e manutenção do ensino religioso nas instituições de ensino. Prevê a possibilidade de legislação própria (LDB).
- LDB de 1961: Lei no 4.024, que instituía a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foi sancionada pelo Poder Executivo. Em suma, a lei visa: conceituar a finalidade da educação como a valorização do ser humano, sem admitir discriminações; estruturar a organização do ensino em quatro fases - ensino pré-primário, ensino primário, ensino médio e ensino superior; instituir disciplinas obrigatórias em âmbito nacional e outras em âmbito estadual e um terceiro grupo de disciplinas a cargo das instituições.
- República Populista (1946-1964): Campanhas em favor da escola pública e dos movimentos em favor da alfabetização de adultos. Em 1964 ocorre o golpe militar do presidente João Goulart. O período da ditadura militar se extende até 1985 e é marcada por reivindicações de estudantes, professores (União Nacional dos Estudantes - UNE) e atos visando controle ideológico do ensino. Também ocorre conflitos, envolvendo interesses dos defensores da escola pública e da escola privada.
- Lei 5540/68: acordo MEC-USAID, promovida nos moldes tecnocratas norte-americana reforma universitária;
- Lei 5692/71: LDB que revoga a LDB anterior e reestrutura o ensino em 1º, 2º e 3º graus, ao mesmo tempo que institui as disciplinas OSPB, Educação Moral e Cívica em lugar de História, Geografia e Filosofia, consideradas como “subversivas”; torna o 2º Grau como profissionalizante e obrigatório.
- Lei 7044/82: transformou o ensino secundário novamente em etapa preparatória para o ensino superior.
- De 1964 a 1985: a ditadura militar transformou o PNE a um instrumento de distribuição de recursos e todas as ações do Estado na área educacional passavam pelas mãos dos tecnocratas para estarem alinhadas aos Planos Nacionais de Desenvolvimento.
- Estado Democrático de Direito (1985): transição do regime militar para o Estado Democrático de Direito.
- Constituição de 1988: proclama que educação é direito de todos e dever do Estado e da família; estabelece os princípios inspirados no liberalismo, na democracia e nos direitos humanos; diferencia o que é despesa com manutenção e o que é gasto com desenvolvimento de ensino; determina que a União e os Estados auxiliem os municípios nas sua dificuldades de demandas escolares; prevê situações em que instituições privadas podem contar com recursos públicos destinados à educação.
- Lei no 9394/96: Em síntese, a LDB de 1996 refaz o sistema escolar, além de favorecer à escola uma finalidade alinhada com as mudanças observadas no mundo capitalista, a partir do final do século 20. Dentre os pontos principais da nova LDB, destacam-se: a previsão de níveis níveis (Educação Básica – Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio – e Ensino Superior) e modalidades de ensino; distribui competências a União, aos Estados e Municípios, quanto à oferta de ensino; regulamenta nova estrutura curricular; prevê a inclusão das pessoas com necessidades especiais à rede de ensino.
- Governo Fernando Collor de Mello (1990-1992): reestruturação capitalista com globalização e hegemonia do neoliberalismo.
- Governo Fernando Henrique Cardoso: Implantação do Fundef (1998) destinado ao financiamento do ensino fundamental no sistema público de ensino.
- Governo Lula: Implantação do Fundeb (2007): estende os recursos financeiros do fundo para as demais etapas da Educação Básica, além da EJA, da educação especial e de índios e quilombolas.
- Plano Nacional de Educação (PNE 2001-2010): Com vigência de 10 anos visava garantir a s políticas educacionais, sendo um plano de Estado e não de governo. Entre as metas, destacam-se: a erradicação do analfabetismo; a expansão do ensino médio; criação de sete milhões de vagas em creches e pré-escolas; a ampliação de acesso à educação profissional.
- Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020): Com o término término da vigência do PNE anterior, um novo plano está tramitando no Congresso nacional.
Síntese da CF 1988 – Artigos 205 a 214
Conforme a Constituição Federal de 1988, o Capítulo III trata da Ordem Social, concernente à Educação, Cultura e Desporto. Pode-se resumir os artigos de 205 a 214 nos seguintes tópicos:
Art. 205: A Educação como direito de todos e dever do estado.
Art. 206: Relato dos princípios igualdade, liberdade, pluralismo, gratuidade, valorização profissional, gestão democrática e padrão de qualidade no ensino.
Art. 207: A autonomia didático-científica, administrativa, gestão financeira, patrimonial, princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, para as universidades.
Art. 208: O dever do Estado; o ensino fundamental obrigatório e gratuito; a inclusão escolar e ensino noturno.
Art. 209: Ensino livre à iniciativa privada, desde que observadas as normas gerais da educação nacional assim como autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
Art. 210: Fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, com respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Art. 211: Sistema de ensino em colaboração - União / Estados / DF / municípios. O ensino fundamental e pré-escolar ficará prioritariamente a cargo dos Municípios.
Art. 212: Receita resultante de impostos, sendo o investimento anual: União – mínimo 18% e Estados / DF / municípios – mínimo de 25%.
Art. 213: Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas (sem fins lucrativos).
Art. 214: Plano Nacional de educação, com duração plurianual, visando erradicação do analfabetismo; expansão do atendimento escolar; aumento da qualidade do ensino; formação voltada para o trabalho; promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Crítica pessoal: Como reflexão sobre a CF de 1988, a educação é entendida como direito social, tendo especial perspectiva voltada ao desenvolvimento da cidadania. Dessa forma, a educação passa a ser vista como necessidade básica na construção de uma sociedade mais justa, ao mesmo tempo que se tem a possibilidade de melhoria intelectual e social do indivíduo. Também vale salientar sobre o avanço na história quando se observa o custeio do direito à educação, com estipulação de porcentagens mínimas de repasses dos impostos arrecadados à manutenção e desenvolvimento da educação.
Portanto, a educação é tida como direito universal e não um serviço a ser prestado. A educação de qualidade possibilitaria a inclusão do indivíduo, com o pleno desenvolvimento de suas características expostas ao processo de ensino-aprendizagem. Vale salientar sobre a preocupação em incluir pessoas com deficiência da mesma forma aqueles que só conseguem dispor de tempo para estudarem no período noturno.
No entanto, a verdadeira e efetiva inclusão será aquela adiante do acesso ao ensino – o pleno desenvolvimento das potencialidades morais, éticas e sociais, além daquelas intelectuais. Dessa forma, o indivíduo estaria diante da oportunidade de ser educado com consciência de sua participação na sociedade em que se insere, deixando para trás o período da ignorância e avançando nos valores sociais.
Síntese da LDBEN 9394/96
a) Os princípios gerais da Educação Brasileira:
Art. 1o – Reconhece a educação em sentido amplo com processos formativos no seio da família, convivência humana em sociedade, assim como nas instituições de ensino, que deverão vincular-se ao mundo do trabalho e prática social.
Art. 2o – Pautado nos princípios de liberdade e solidariedade , reconhece a educação como dever da família e Estado.
Art. 3o – Trata dos princípios: igualdade; liberdade; pluralismo de ideias; respeito e tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas; valorização profissional; gestão democrática; padrão de qualidade; vivência escolar; interação com trabalho; práticas sociais e diversidade ético-racial.
b) Os níveis da educação no Brasil: Educação Básica e Educação Superior
Art. 4: Trata sobre o dever do Estado com educação escolar pública:
I – Ensino fundamental obrigatório e gratuito;
II – Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio;
III – Refere-se à inclusão social;
IV – Gratuidade e acesso ao ensino fundamental por aqueles que não concluíram em idade própria;
VI – Sobre o ensino noturno;
VII – Inclusão escolar para jovens e adultos conforme necessidades e disponibilidades específicas;
VIII – Atendimento ao educando: acesso ao material didático, transporte, alimentação e saúde;
IX – Padrões mínimos de qualidade e número de alunos em sala de aula;
X – Vagas em escola pública para crianças que completaram 4 anos de idade.
c) Da Educação Básica.
Art. 5o – Trata da educação básica obrigatória, ressaltando que o poder público deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola dos menores.
Art. 6o – É dever dos pais e responsáveis matricular os menores na educação básica a partir dos 4 anos.
d) A formação dos profissionais da educação básica.
Art. 7 – O ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas as condições quanto as normas gerais da educação nacional, autorização para funcionamento e avaliação de qualidade, assim como capacidade de auto financiamento.
Crítica pessoal: A LDB, após 20 anos, concorreu para avanços educacionais. O acesso ao ensino, do básico ao superior, assim como o entendimento da educação como direito de todos e dever do Estado, passa a contribuir na formação do indivíduo para cidadania e mercado de trabalho. O contexto histórico, que antecedeu a LDB, privilegiava uns poucos e excluía muitos outros. Com o desenvolvimento de políticas públicas foi possível diminuir a falta de igualdade de oportunidades entre ricos e pobres.
No entanto, há de se constatar que a qualidade da educação está novamente sendo postergada. Isso se dá pela ausência de investimentos na carreira professoral, infraestrutura e recursos materiais. O descaso, muitas das vezes explícito pelo poder público, acaba acarretando reflexo direto no ensino-aprendizagem entre docentes e discentes. Por outro lado, aspectos positivos foram desenvolvidos, ao longo dessas duas décadas, na afirmação democrática do ensino público e igualdade de condições no acesso e permanência nas instituições, assim como a defesa à liberdade, pluralismo de ideias e solidariedade.
Crítica pessoal: Essa rápida síntese descreveu as políticas educacionais no Brasil, com rápida explanação dos principais períodos históricos e suas relações com as leis e constituições, de cada período. A expectativa de participar de um futuro diferente também perpassa pelo conhecimento do passado, em seus detalhes, buscando identificar pontos deficitários, mas também por almejar um futuro melhor, mais democrático e igualitário, concernente à educação brasileira.
Infelizmente, ainda cabe a crítica da negligência do poder público com relação ao direito à educação. Ainda que tenham tidos reformas, é possível afirmar que grande parte da população brasileira ainda se encontra fora das salas de aulas. No entanto, também é verdade que, por meio de reivindicações da sociedade, a classe mais pobre começou sim a ter mais acesso aos bancos escolares, ainda que de maneira deficitária. É lamentável constatar que a qualidade não acompanhou as vagas inclusivas, sobretudo, para os mais pobres.
Dessa forma, fica o desafio e a reflexão para dias melhores, rumo aos próximos anos, com maior participação do poder público, por meio de suas políticas educacionais, rumo também a um melhor ensino, tanto no aspecto quantitativo quanto qualitativo, na formação de melhores indivíduos para a sociedade.
Referências Bibliográficas
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