Seu carro foi roubado ou furtado? Saiba como proceder!

Por Gustavo Fonseca | 24/04/2019 | Direito

O Brasil tem passado por um momento bem delicado no que diz respeito à segurança pública.

Roubos e furtos de veículos são situações que acabam se tornando bem comuns em um cenário com este. Mas, afinal de contas, será que roubo e furto são a mesma coisa? Se não são, quais são as principais diferenças entre os dois?

Se você tem curiosidade em saber a resposta desta e de outras perguntas relacionadas a roubo e furto, continue acompanhando este texto, pois nele também falarei sobre como proceder se você for vítima destes casos.

                   

Quais as diferenças entre roubo e furto?

Tanto um quanto o outro são crimes que têm relação direta com um agente se apropriando de um bem alheio móvel. É provável que este seja o motivo pelo qual as pessoas confundem tanto as definições de cada um. É comumente usado também o termo “assalto” para os dois tipos de situação. Porém, este conceito não existe no direito penal brasileiro.

As práticas definidas como furto e roubo, estão, respectivamente, apresentadas no Código Penal (CP), nos artigos 155 e 157, especificamente na área que trata de crimes contra o patrimônio.

Isso significa que, mesmo que sejam quase sempre confundidas, as duas situações estão previstas em diferentes artigos do Código Penal. Diferem-se, principalmente, pela forma da conduta do agente.

Ainda que esta informação possa não lhe parecer pertinente, se, infelizmente, você vir a ser vítima de um destes crimes, é importante ter alguma noção jurídica básica do que está acontecendo.

Furto

Este é separado em duas modalidades, o simples e o qualificado.

Encontrado no artigo 155 do Código Penal, o furto simples está relacionado a uma ação e subtração de bens alheios móveis, ainda que este esteja fazendo para si ou para terceiros.

No caso do furto qualificado, existe a questão da forma como ele é executado, ou seja, será considerado qualificado dependendo dos métodos utilizados pelos criminosos.

Veja este exemplo:

Se, por acaso, seu carro for subtraído por alguma pessoa enquanto estiver estacionado, será um crime considerado furto simples. Mas se o criminoso utilizar de artifícios, como, por exemplo, distraí-lo de alguma forma para que possa executar o ato, será um crime definido como furto qualificado.

Isso significa que a ação de distrair o dono torna o crime mais grave.

Outra ação qualificadora é quando um bandido rompe a trava do câmbio para, assim, facilitar a sua subtração. Isso torna o crime mais grave, pois a ação contribuiu para que o delito fosse consumado.

É prevista na lei a pena de reclusão de um a nove anos para quem comete furto. Vale citar, também, o seguinte agravante que está no parágrafo primeiro:

“Art.155 -§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.”

Isso significa que se o crime for realizado no período em que as vítimas estiverem dormindo, a pena aumentará em um terço. Este período pode ter variações de acordo com o horário em que as pessoas de determinada região costumam dormir.

É bom salientar que, quando o furto for qualificado, este aumento do repouso noturno não terá influência sobre, recaindo apenas nos casos de furto simples.

Roubo

O roubo diferencia-se essencialmente pelo fato de ser um ato em que a subtração do bem móvel alheio se dá por meio do emprego de violência ou de grande ameaça.

Ainda que sejam muito parecidos, o roubo é mais grave que o furto pelo fato de o criminoso tirar da vítima toda e qualquer possibilidade de resistência. Ou seja, diferente do furto, o roubo parte de uma ação que envolve violência para intimidar.

Por esse motivo, a pena para quem rouba é maior, sendo de quatro a dez anos de reclusão, conforme o Art. 157 do Código Penal.

Se, por exemplo, existe uma ameaça de morte contra a vítima para que entregue seu bem móvel, esta situação é considerada roubo. Esta ameaça pode também ocorrer depois da ação criminosa, tentando evitar algum tipo de punição.

É comum o uso de ameaças por parte dos criminosos para que a vítima não registre um boletim de ocorrência.

Este caso está previsto no § 1º do art.157:

 “Art.157 - § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”

Mais à frente, falaremos sobre o que fazer caso você tenha o carro roubado ou furtado.  

 

Meu carro foi levado, o que faço?

Ter conhecimento das diferenças entre roubo e furto facilita muito na hora da abertura de um B.O. O fato de serem crimes diferentes faz com que o registro também seja.

Há, também, delegacias que tratam especificamente de casos relacionados a veículos. É possível fazer o B.O. em uma destas delegacias específicas, em delegacias comuns e até mesmo on-line.

Assim como o boletim de ocorrência presencial tem validade jurídica, o eletrônico também é autorizado por uma autoridade policial. Isso quer dizer que você não terá problemas em utilizar seu boletim eletrônico para outros fins, como, por exemplo, a solicitação de cobertura do seguro.

Existem algumas regiões brasileiras em que não é possível realizar o B.O. pela internet. Nestes casos, a recomendação é que a vítima entre em contato com o 190 e siga para uma delegacia física, para, assim, registrar o B.O. e emitir um alerta de roubo ou furto. Esta ação deve ser feita em, no máximo, 24 horas.

Se a vítima estiver sem possibilidades de comparecer à Delegacia, o Boletim poderá ser feito por um terceiro. A vítima deve fornecer informações como o local e o horário da ação. Todos os detalhes possíveis devem ser prestados para o melhor desempenho das investigações.

Descrições dos criminosos, bem como particularidades do caso são muito úteis. Desta maneira, as autoridades podem identificar padrões de comportamento e também prováveis locais onde o criminoso possa estar.

É compreensível que manter-se calmo depois de uma situação de vida ou morte pode ser algo extremamente difícil. Porém, é muito importante para que o relato possa ser feito com o máximo de detalhes, a fim de que você tenha a chance de reaver o seu veículo e a justiça seja feita.

Muitas pessoas, buscando uma alternativa mais em conta ao seguro, recorrem às associações de proteção veicular confiáveis para protegerem seus veículos.

 

E, então, este conteúdo pôde tirar as suas dúvidas quanto ao que fazer se tiver um carro roubado ou furtado? Deixe um comentário aqui. Eu ficarei muito feliz em saber a sua opinião.

E, se ficar com alguma dúvida, consulte um especialista.

Entre em contato comigo!

E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.

Telefone: 0800 6021 543.

http://doutormultas.com.br/