SEPARAÇÃO CONJUGAL

Qual o papel do Assistente Social? 



                                                               Marcelo Souza Oliveira

RESUMO:
O artigo vem contextualizar a complexidade da família, dado o emaranhado de situações e relações que mantém, tanto no seu contexto interno como externo. É fundamental que o Assistente Social, mantenha-se informados sobre as necessárias para identificar o foco a ser estudado e identificar a realidade social. E isso Venha possibilitar o conhecimento da realidade dos casais em processo de separação conjugal. Portanto o artigo vem dar ênfase a importância de estudar as famílias durante o processo de separação, o qual possibilitará e ampliará o conhecimento da sua realidade, buscando aprofundar os estudos na área do Direito de Família. Possibilitando um maior conhecimento das famílias, visando conhecer sua origem, sua ligação a uma tradição a uma cultura, a uma religião, sempre buscando viabilizar os direitos o bem estar de seus membros. Qual o papel do Assistente Social?. É conhecer os novos arranjos e rearranjos das famílias, bem como seu modo de vida, suas situações de vulnerabilidade e a dinâmica das relações dos casais em processo de separação conjugal. O qual contextualizará e identificará as necessidades e a dinâmica da família durante o processo de separação, buscando oferecer um serviço apropriado possibilitando a reorganização; diminuindo os conflitos advindos da separação, orientando os pais em suas decisões; manter uma comunicação parental funcional, levando em consideração sempre o bem-estar das crianças e a manutenção de vínculos entre pais e filhos.

Palavras - Chaves: Serviço Social no âmbito-juridico, Família, Processo conjugal.

1. SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO-JURIDICO
O Serviço Social no âmbito sócio-jurídico vem contribuir com o aprimoramento profissional, buscando a defesa dos direitos humanos e a ampliação da cidadania.
Segundo FAVERO (2007) o projeto profissional do Serviço Social não prevê um Serviço Social sócio-jurídico, da mesma maneira que não comporta um Serviço Social hospitalar, um Serviço Social familiar, um Serviço Social educacional etc. Isto por que o projeto hegemônico do Serviço Social na contemporaneidade pressupõe uma formação generalista, com base nos seus núcleos de fundamentação. É importante que o Assistente Social faça com qualidade a construção do seu trabalho no espaço sócio-jurídico, acrescentando uma visão crítica pautada numa conduta ética na defesa intransigente dos direitos humanos.

CHUAIRI (2001, p.139) afirma que:

O trabalho do assistente social nestes serviços se caracteriza por uma prática de operacionalização de direitos, de compreensão dos problemas sociais enfrentados pelos sujeitos no seu cotidiano e suas inter-relações com o sistema de justiça. Além disso, esse espaço profissional permite a reflexão e a análise da realidade social dessa população, da efetividade das leis e de direitos na sociedade, possibilitando o desenvolvimento de ações que ampliem o alcance dos direitos humanos e a eficácia da ordem jurídica em nossa sociedade.

A existência do Serviço Social nestes espaços sócio-jurídicos amplia e constrói novas alternativas de ação profissional, que se mostrou uma grande ação profissional em torno da família. Segundo RIBEIRO (1999), o termo “família” é derivado do latim “famulus”, que significa “escravo doméstico”. Este termo foi criado na Roma Antiga para designar um novo grupo social que surgiu entre as tribos latinas, ao serem introduzidas à agricultura e também escravidão legalizada. A família vem se transformando através dos tempos, acompanhando as mudanças religiosas, econômicas e sócio-culturais do contexto em que se encontram inseridas. Quando trabalhamos com famílias facilmente caímos na armadilha de estarmos envolvidos em nossa própria realidade familiar. Com isso é necessário romper com os conceitos pré-determinados sobre família para poder abranger um melhor entendimento dessas configurações familiares.

2. FAMÍLIA
A família é, certamente, a instituição social mais antiga. Ao longo dos tempos as transformações sociais trazem relevantes mudanças na organização e na dinâmica familiar. O trabalho com famílias vem para um conhecimento da sua origem, sempre buscando um trabalho o qual viabilize o bem estar de seus membros. Os estudos no âmbito da família proporciona ao Assistente Social conhecer a forma de organização e a dinâmica da família, buscando melhorar a capacidade resolutiva para tal situação. Segundo ABREO (1998), estamos vivendo em tempos de grandes e rápidas transformações, o conhecimento humano cresce admiravelmente e os desafios são cada vez maiores, principalmente no que diz respeito às mutações pelas quais estão passando as famílias. Hoje na contemporaneidade não existe mais somente esse modelo de família “entendida estruturada” por isso outros modelos e configurações não podem ser chamados de “desestruturadas”. Elas são compostas e configuradas de forma diferente. Acredita-se que a partir da década de 90, encontramos a instituição Família em crise em quase todas as sociedades, principalmente nos países mais desenvolvidos. A dissolução dos lares, por meio do divórcio ou separação dos casais, constitui o primeiro indicador de insatisfação com um modelo familiar baseado no comprometimento duradouro de seus membros. Ainda, segundo ABREO (1998) os dados do IBGE mostram que em 1994, houve 763 mil casamentos. A redução de 24% nos casamentos num período relativamente curto (08 anos) já seria sinal de mudanças drásticas nos costumes. Mas as mudanças não pararam, foram mais profundas, de 1990 a 1994 as separações judiciais aumentaram 22% no país. De acordo com CERVENY (2006) temos vários tipos de separações: amigáveis, litigiosas, abandonos temporários ou definitivos e, mesmo dentro desses tipos, existem diferentes nuances. As famílias são todas diferentes entre si e uma separação amigável para umas é bastante diferente das relações amigáveis na separação de outras. Alguns autores não acreditam em separações amigáveis, pois acham que toda separação traz alguma conseqüência desagradável. Muitos pais negociam um relacionamento amigável na separação para proteger a vida emocional e afetiva dos filhos. De acordo com CEZAR-FERREIRA (2004) a separação, especialmente numa família com filhos, não é uma crise tão simples de ser superada. O sofrimento é muito grande para todos e a possibilidade de se chegar a uma solução razoável fica mais distante. CEZAR-FERREIRA (2004), o fato de a família desestruturar-se momentaneamente, todavia, não significa que vai ficar destruída ou seriamente prejudicada. A separação também pode representar desafio e oportunidades para crescimento pessoal de seus elementos. Nem sempre, porém, isso é possível sem ajuda externa; freqüentemente, não o é. Ainda, SEGUNDO CEZAR-FERRREIRA (2004) esse é o momento em que os membros da família necessitarão de todo o auxílio possível da rede social, desde a família extensa até os profissionais que, em função de ofício, entre em contato com eles, nessa situação.

3. PROCESSO CONJUGAL
É preciso tomar o processo de separação conjugal como uma totalidade cujo aspecto jurídico é apenas uma de suas partes. Quando a atenção sobre a família em processo de separação subestima os outros aspectos, não permitindo que sejam trabalhados adequadamente, está se contribuindo para a deteriorização da qualidade de vida das famílias. Estas vão se expondo continuamente a situações cada vez mais estressantes, que as levam a procurar ajuda em diferentes instituições (MIOTO 1997). É importante que o Serviço Social possa intervir em famílias onde existem problemas conjugais, pois esse profissional procura uma solução rápida para uma situação crítica, podendo melhorar a organização da família naquele momento, pensando sempre na proteção e nos direitos dos filhos envolvidos nesse processo. O Assistente Social como mediador tem como função de trabalhar com o usuário a tomar conhecimento de suas dificuldades, decidir e executar as providências necessárias para resolvê-las, bem como, informar e esclarecer pessoas e grupos sobre seus direitos e deveres. Para o Assistente Social visualiza o individuo no âmbito de suas relações sociais, considerando que ele deve ser analisado em relação ao seu meio social e o desempenho de seu papel na sociedade. Segundo ABREO (1998) cada ação de um Assistente Social junto a família é uma entrada ou input de informações que o sistema familiar pode integrar ou rejeitar. Nada permanece imutável. Ambos, tanto o profissional como a família participa da mudança. Portanto, é de enorme relevância, o conhecimento do Serviço Social no âmbito-juridico e a intervenção junto as Família no Processo conjugal.



REFERÊNCIAS


1. ABREO, Ana Carolina Santine de. A família em debate: uma intervenção familiar sistêmica / Ana Carolina Santini de Abreo; prefácio Seno A. Cornely. Londrina: Ed. UEL, 1998.

2. FÁVERO, Eunice Teresinha. O Serviço Social no sistema Sócio-Jurídico: reflexões sobre fundamentos da ação profissional no espaço ocupacional sócio-jurídico, na direção da efetivação de direitos. (Apresentação na plenária do SIMPÓSIO MINEIRO DE ASSISTENTES SOCIAIS, CRESS-6ª R.MG, no dia 18/05/2007.



3. RIBEIRO, Maria Salete. A questão da família na atualidade. Florianópolis: Ioesc,1999.

4. CERVENY, Ceneide Maria de Oliveira. Família e... Editora São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.

5. CEZAR-FERREIRA, Verônica A. da Mota. Família, separação e mediação: uma visão psicojurídica. São Paulo:Editora Método, 2004.

6. CHUAIRI, S.H. Assistência Jurídica e Serviço Social: reflexões interdisciplinares. In: Serviço Social e Sociedade. São Paulo, n.67, Especial, p.124-144.2001.

7. MIOTO, Regina Célia Tamaso. Família e Serviço Social: Contribuções para o Debate. In: Revista Serviço Social e Sociedade (55). São Paulo: Cortez, 1997.