Por: Erlon Cardoso,*

 

EPÍGRAFE: “Amado, não sigas o mal, mas o bem. Quem faz bem é de Deus; mas quem faz mal não tem visto a Deus. [A], Paz seja contigo. OS AMIGOS TE SAÚDAM. SAÚDA OS AMIGOS PELOS SEUS NOMES.” (III JOÃO, 1:11/15, com os meus grifos e interpolações).

 

Homenagem, ao Dia do Amigo[1]. Saudações prevencionistas, para todos os amigos e amigas!

 

 

EPI ─ Equipamento de Proteção Individual, em consonância com a Norma Regulamentadora, nº 6 (NR6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são todos os dispositivos ou produtos de segurança, tais como: vestimentas ou acessórios de uso individualizado, comumente, utilizados pelos trabalhadores, destinados à salvaguardá-los dos riscos-ambientais suscetíveis de ameaçar a vida e a integridade das pessoas, em todo o ambiente de trabalho. Por exemplo: capacetes, jalecos, máscaras etc. Existem, semelhantemente, os Equipamentos Conjugados de Proteção Individual (ECPI), que são aqueles compostos por vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos do ambiente de trabalho, que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis, igualmente aos dos primeiros, de ameaçar a SSO[2] da empresa ou da instituição. Além desses, ECPI retrocitados, ainda há a existência dos EPRs[3] da Instrução Normativa (IN) da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) ─ IN SSST-MTb n.º 1, de 11 de abril de 1994; correspondentes, a proteção respiratória.

 

Aprofundando-se ao objetivo proposto deste artigo é importante frisar que a aprovação e a validade dos EPIs devem ser informadas pelos seus fabricantes e checadas por todos os seus usuários. Assim sendo, não somente pelo empregador, como também, pelo próprio empregado que irá de praxe utilizá-lo. Para isso, todos os EPIs possuem um número à tal verificação; no entanto, em caracteres indeléveis ─ avocados, Certificados de Aprovação (CA). Os mesmos podem ser consultados, eletronicamente, através do acesso ao sítio do MTE. Ou pelo Portal, Consulta CA, no seguinte endereço: http://consultaca.com/, ambos, na página da internet.

 

Vale lembrar que, é o Artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, combinado com o subitem nº 6.2 da NR6, supracitada, quem dispõe dos CA, desses equipamentos de proteção pessoal.

 

O descarte dos respectivos ─ EPI, ECPI e EPR de uma forma breve e resumida, afirmamos que devem ser descartados quando estiverem sidos vencidos e/ou não oferecem mais os níveis de proteção aos quais se destinaram. Contudo, cabe salientar que antes do referido descarte os mesmos devem ser separados e classificados, por exemplo, como: “RESÍDUOS CLASSE I ─ PERIGOSOS”, para os que tiveram contato direto com materiais médicos-assistenciais e de pesquisa na área da saúde; cujos aos riscos biológico, químico e de acidente com perfurocortantes, de conformidade com os preceitos, não obrigatórios, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), específica do assunto. Como por arquétipo, em última consulta a ABNT NBR 10004/2004 ─ Classificação de Resíduos Sólidos. Conseqüentemente, lavados/higienizados com responsabilidade e segurança para que, se por ventura, mesmo os considerados como de menor agressividade não venham a prejudicar ao meio ambiente; e ainda, devem ser danificados no sentido de se evitarem a sua, possível, reutilização de forma inadequada. Aliás, no mercado existem algumas máquinas trituradoras fabricadas para isso. Principalmente, no que diz respeito às vestimentas de segurança, não exclusos, aos coletes à prova de balas de uso permitido aos vigilantes etc.

 

Por não fazer parte do objeto deste estudo, os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), aqui, não foram abordados.

 

Como guisa de conclusão, é importante lembrar que nos dias atuais tornaram-se fáceis, mesmo as informações. Isso, devido à vasta complexidade aos acessos virtuais, inclusive por diversos tipos de aplicativos que cabem, até, na palma da mão. Afinal, nos encontramos na Era da Informação e do Conhecimento. Como vimos, ut supra, algumas possibilidades de se consultar os CA a partir da internet. Para tanto, economizando esforços, mais tempo e dinheiro. Outrossim, com todas as possibilidades, até mesmo, de adquirir e baixar outros tipos de sistemas que viabilizam um melhor gerenciamento, controle e uso dos equipamentos de proteção. Dê valor à vida laboral, exerça o uso adequado do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DA INTERNET

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Informação e documentação – Citações em documentos – Apresentação: NBR 10520. Rio de Janeiro: ABNT/CB-14, 2002. p. 7;

______. Abreviaturas e Siglas: NBR 10522. Rio de Janeiro: ABNT/CB-3, 1988. 7 p;

______. Elaboração de referencias: NBR 6023. Rio de Janeiro: ABNT/CB-06, 2000. p. 13;

______. Resíduos Sólidos ─ Classificação: NBR 10004. Rio de Janeiro: ABNT/CB-06, 2004. p. 09;

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA VEGETAL – ANDEF. Manual de uso correto e seguro de produtos fitos-sanitários agrotóxicos. Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - CEP: 01443-010; São Paulo/SP; Telefone: (11) 3081-5033. Disponível em: <www.andef.com.br/uso_seguro/1.htm - 3k>. Acesso em 13 de março de 2008;

 

ARTIGO. DESCARTE DE EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Disponível em: <: http://www.fragmaq.com.br/blog/meio-ambiente/descarte-de-epi/>. Acesso, em: 20/07/2014;

 

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA SSST/MTB Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 1994. Estabelece o Regulamento Técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória. Disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A2E7311D1012EBAE9534169D8/in_19940411_01.pdf>. Acesso, em: 20/07/2014;

BRASIL. MANUAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE – RSS. Disponível em: < http://www.ecourbis.com.br/Estaticos/Arquivos/Manual_de_Residuos_Solidos_de_Saude_RSS.pdf>. Acesso, em: 20/07/2014;

BÍBLIA. Português. A Bíblia Sagrada: O velho e o novo testamento, Tradução por João Ferreira de Almeida. Niterói: ed. ver., e corr. FECOMEX, 1997;

 

Enciclopédia online. Dia do Amigo. In:  Wikipédia, a enciclopédia livre. Desenvolvida por Jimmy Wales e Larry Sanger.  Disponível, em: <www.wikipedia.orgl>. Acesso, em: 20/07/2014;

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Norma Regulamentadora, nº 6 (NR6). Esplanada dos Ministérios Bloco F - CEP: 70.059-900; Brasília / DF; Telefone: (61) 3317-6000. Disponível em: < http://www.trabalho.gov.br/seg_sau/norma-regulamentadora-n-6.htm>. Acesso, em: 20/07/2014;

 

PALESTRA, 1., 2005, ABPA, O uso do EPI - Responsabilidade de todos e consciência de cada um, AV. RIO BRANCO, 37 - 18ºANDAR CJ 1807/1808 - Rio de Janeiro;

 

NOTAS EXPLICATIVAS

 

[1]          De acordo com informações, colhidas da Wikipédia ─ a enciclopédia livre, o “Dia do Amigo” é uma data proposta para celebrar a amizade entre as pessoas. No Brasil, Uruguai e Argentina, a data mais difundida para esta celebração é 20 de julho, aniversário da chegada do homem a lua. Em 27 de abril de 2011, a Assembléia Geral das Nações Unidas resolveu convidar todos os países membros a celebrarem o Dia Internacional da Amizade em 30 de julho;

 

[2]          SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL (SSO) é uma área multidisciplinar, relacionada com a Segurança do Trabalho e a Medicinal Ocupacional, com a qualidade de vida de pessoas no emprego ou no trabalho. Como efeito secundário, a SSO protege clientes, visitantes, fornecedores, terceirizados, acionistas, bem como, toda a comunidade que possa ser afetada pelo ambiente de trabalho, sendo estes últimos, chamados de partes interessadas;

 

[3]          EPRs: Sigla de Equipamentos de Proteção Respiratória.

 

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