SEGURANÇA DO NÉGOCIO JURÍDICO E-COMMERCE: A má aplicabilidade do Direito de arrependimento.[1]

Monique Lopes e Thainá Batalha[2]

Humberto Oliveira[3]

RESUMO

As relações comerciais foram se alterando ao longo da história. O que era “comercializado” através do escambo, hoje se faz através da internet. As relações comerciais através de lojas virtuais têm ganhado força, e se tornado cada vez mais comuns. Como modo de efetuar o pagamento, os lojistas virtuais oferecem diversas opções, uma delas é através do cartão de crédito. Ao escolher essa forma de pagamento o cliente pode a qualquer momento exercer seu direito de arrependimento, cancelado assim, a sua compra. A questão que se instaura a partir disso é até onde vai esse direito de arrependimento, visto que esse acaba se tornando uma desvantagem para o lojista, já que o mesmo não tem como ter a certeza que determinado negócio jurídico foi fechado, e que determinado produto foi realmente alienado, pois o comprador pode a qualquer momento exercer seu direito de arrependimento. Cabe então discutir o que é realmente esse direito e até onde ele pode ser praticado para não ferir a esfera jurídica da outra parte do negócio jurídico.

Palavras chaves: E-commerce, direito de arrependimento, cartão de crédito.

1 INTRODUÇÃO

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Negócios Jurídicos e-commerce e a aplicação do direito de arrependimento.                     

Para se falar de e-commerce, é indispensável que se aborde sobre a internet, a qual se tornou o principal instrumento para efetivação desses veiculo de transações comerciais on-line. Cabe ressaltarmos que, desde 1960 e 1970 durante o clima de Guerra Fria, se percebeu a necessidade de um meio de comunicação, a partir de então foi criado a ARPENET nos Estados Unidos para transmissão de dados para facilitar sua comunicação. A partir deste acontecimento o mundo virtual sofreu grandes avanços se desenvolvendo e ganhando grande repercussão, levando milhares de pessoas a aderir esse meio de informação virtual. Com isso, as empresas perceberam o grande benefício que traria a internet para o seu desenvolvimento no mercado, criando novas formas para atuarem pelo mundo virtual, dando origem ao e-bussing. Sendo dividido em e-service e e-commerce, o primeiro diz respeito aos serviços prestados on-line, enquanto o segundo traz uma gama de transações que impulsiona o comercio eletrônico. (NASCIMENTO, 2009)

                        O e-commerce deriva exclusivamente do comercio eletrônico, sendo usado como importante ferramenta para facilitar, comercializar e trazer maior facilidade nas transações comerciais. (NASCIMENTO, 2009). Dessa forma, percebemos que a internet trouxe facilidades para as empresas expandirem seus serviços através do e-commerce, onde traz ao consumidor rapidez nas informações sobre os produtos de seus interesses, assim como facilidade e comodidade nos bens adquiridos on-line. O e-commerce além de fortalecer e trazer benefícios à empresa através do marketing, também facilita a compra do consumidor que pode ocorrer através de um cartão de credito, sem ao menos o individuo sair de casa para efetuar este negocio jurídico. É importante ressaltar que apesar de ser um negócio on-line o individuo está protegido pelas leis do consumidor, suscetível de direitos mais também de deveres, assim como a prestadora de serviços.

O e-commerce vem trazendo grande crescimento e oportunidades para quem quer expandir-se no mercado, segundo FELIPINI (2014) “Em 2005,  montante faturado com o e-commerce, no Brasil foram de R$ 2,5 Bilhão, um aumento de 43% em relação ao faturamento do ano anterior.” Outrossim, a novidade do comercio eletrônico traz igualdade as empresas menores que queiram expandir seus mercados, assim como traz oportunidades para quem quer abrir seu próprio negocio e trabalhar em casa, organizando-se melhor e administrando como muito mais comodidade, desfazendo varias dificuldades que antes eram percebidos pelos empreendedores.

Vale ressaltar que, o conceito de e-commerce vem se desenvolvendo ao longo dos tempos, e que definir um único conceito não nos será permitido devido a suas constantes transformações, em decorrência tanto do crescimento da tecnologia, como pelo crescimento das transações comerciais ao longo dos anos.

“o e-commerce significava inicialmente o processo de execução de transações comerciais feitas em um ambiente eletrônico, fazendo usos de diferentes tipos de tecnologias como o Eletronic Data Interchange (EDI) e a Transferência eletrônica de fundos (EFT), ambas criaram condições para que os usuários trocassem informações financeiras, e de negócios além de fazer outros tipos de operações. (TASSABEHJI apud MENDES, 2013)

Hoje o e-commerce é um ambiente que possibilita manutenção, organização, adesão e desenvolvimento de informações e técnicas que desenvolvam e direcionem crescimento do negócio jurídico.