História do SAER na Polícia Civil de Santa Catarina (data de criação: 18.06.2014)

No dia 18 de junho de 2014 foi criado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo o nosso "Saer" - Serviço Aeropolicial.  O Delegado Jorge Cesar Xavier - Delegado-Geral entre 1991 - 1993 havia determinado estudos para edição de uma legislação que tratasse do serviço aerotático na Polícia Civil.

O Delegado-Jorge Cesar Xavier durante a sua gestão criou no primeiro andar o "salão vermelho" no prédio onde funcionava a Delegacia-Geral (Av. Osmar Cunha, centro de Florianópolis), primeiro andar, onde atualmente funciona a CPP e 1ªDP/Capital. Nesse local, além de sala de reuniões, constavam as fotos de todos os ex-dirigentes da Polícia Civil. Também, cada região foi concitada a encaminhar algum objeto para que simbolizasse a presença da Polícia Civil em todo o território estadual. No local onde esses objetos foram acomodados Jorge Cesar Xavier, por iniciativa própria, colocou uma miniatura de helicópero para simbolizar o serviço aerospacial que estava sendo criado, considerando as negociações para formação dos primeiros policiais civis pilotos e a aquisição de um helicóptero.

No entanto, com a "queda" do Delegado-Geral a norma regulamentar veio a ser editada mais a seguir pelo seu sucessor, isso na gestão do  Delegado-Geral Oscar Peixoto Sobrinho, estando subordinado diretamente à Deic, conforme era a ideia originalmente concebida:

"RESOLUÇÃO n. 21/GAB/DGPC/SSP/94

Estabelece a subordinação da Delegacia Anti-Seqüestro e do Serviço Aerotático e dá outras providências.

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL,

com a competência prevista  nos arts. 106, da Constituição do Estado, c/c 17, parágrafo 1°., da Lei Complementar 055, de 29 de maio de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1°. A Delegacia Anti-Seqüestro e o Serviço Aerotático ficam diretamente subordinados à Diretoria Estadual de Investigações Criminais.

§ 1°. A Delegacia Anti-Seqüestro atuará na prevenção e repressão dos crimes de seqüestro e demais infrações penais, conforme determinação do Diretor do DIC.

§ 2°. O Serviço Aerotático terá como finalidade precípua auxiliar as unidades e órgãos policiais em todo o território estadual na apuração de infrações criminais, através de recursos táticos e aéreos disponíveis.

Art. 2°. O Delegado Geral designará policiais civis com lotação em órgãos ou unidades da região de Florianópolis para, em caráter especial, prestar auxílio aos referidos serviços.

Art. 3°. Compete ao Diretor do DIC promover o planejamento, a supervisão e o acompanhamento das operações que envolvam a Delegacia Anti-Seqüestro e o Serviço Aerotático, devendo os responsáveis, quando necessário, promoverem relatórios, quadros estatísticos e demais providências necessárias, com vistas ao aperfeiçoamento e eficácia dos trabalhos.

Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n°. 013/GAB/DGPC/SSP/93, de 04.08.93.

Florianópolis, 06 de dezembro de 1993

Oscar Peixoto Sobrinho

Delegado Geral da Polícia Civil

No ano de 2014 entrou em vigor o Decreto n. 2.260/2014 que instituiu no âmbito da Polícia Civil o Serviço Aeropolicial (Saer) e o Serviço Aeropolicial de Fronteira (Saer-Fron), conforme segue:

"DECRETO Nº 2.260, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Institui, no âmbito da Polícia Civil do Estado, o Serviço Aeropolicial (SAER) e o Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, e tendo em vista o que dispõe o inciso III do art. 8º da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado, o Serviço Aeropolicial (SAER), diretamente subordinado à Delegacia Geral da Polícia Civil (DGPC), com sede administrativo-operacional no Município de São José.

Art. 2º Fica instituído ainda o Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), unidade policial localizada no Município de Chapecó, subordinada à Diretoria de Polícia de Fronteira, em conformidade com o que prevê a Lei nº 16.284, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 3º Compete ao SAER e ao SAER-Fron operar aeronaves policiais em situações voltadas ao atendimento das necessidades das unidades de Polícia Civil do Estado, compreendendo:

I – deslocamento e auxílio a policiais em serviço;

II – levantamento de áreas de interesse público;

III – ações policiais e resgates de todo gênero;

IV – operações repressivas no combate direto à criminalidade; e

V – atendimento a missões de natureza humanitária nas áreas da Saúde e Defesa Civil.

Parágrafo único. O SAER e o SAER-Fron poderão celebrar convênios, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), para operar nas demandas de outros órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, tendo como escopo o atendimento aos cidadãos em situações emergenciais que requeiram a rapidez proporcionada pela aviação policial.

Art. 4º Fica o Secretário de Estado da Segurança Pública autorizado a baixar atos em atendimento ao que dispõe o art. 4º da Lei nº 16.284, de 2013.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Fundo de Melhoria da Polícia Civil (FUMPC).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Cesar Augusto Grubba